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O que é mais eficaz, lavar com água e sabão ou álcool gel?

Tanto a água e o sabão quanto o álcool em gel são aliados importantes para a higienização e prevenção de doenças. No entanto, o álcool não substituiu uma boa e cuidadosa lavagem das mãos com muita água e sabão

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Lave as maos lavar mao

O álcool não substituiu uma boa e cuidadosa lavagem das mãos com muita água e sabão

Em tempos de coronavírus, o isolamento social – para quem pode – e a atenção com a higiene são as medidas mais eficazes para combater a propagação da COVID-19. Entre os muitos cuidados que devemos tomar está a assepsia das mãos. Mas o que funciona melhor, água e sabão ou álcool em gel? 

 

A resposta é simples! Tanto a água e o sabão quanto o álcool em gel são aliados importantes para a higienização e prevenção de doenças. No entanto, o álcool não substituiu uma boa e cuidadosa lavagem das mãos com muita água e sabão.

 

De acordo com infectologistas, lavar bem as mãos com água e sabão continua sendo a medida mais eficiente. O álcool em gel é um aliado, para momentos em que não é possível lavar as mãos, fora de casa, por exemplo.  

 

“Em casa, lavar as mãos com água e sabão é um hábito que reduz muito o risco de contágio viral e é 100% eficaz. A população não deve ficar preocupada caso não encontre o álcool em gel. Se a pessoa fizer a higiene adequada, lavando bem as mãos com água e sabão, já ajuda muito na prevenção. Não fiquem desesperados por não ter álcool gel”, frisou o infectologista Abdon Karhawl, membro do Gabinete de Situação do Governo de Mato Grosso.

 

A assepsia das mãos é sem dúvida um hábito muito importante para evitar a propagação de doenças, como é o caso da COVID-19, já que são as mãos a principal via de transmissão de microrganismos.

Maneira certa de lavar as mãos

 

Ainda que pareça uma tarefa simples, a lavagem das mãos requer alguns cuidados, os mesmos usados pelos profissionais da área da saúde. Entre eles está o tempo de duração mais apropriado.

 

A OMS orienta que o ritual completo dure de 40 a 60 segundos – o equivalente a cantar a canção “Parabéns para Você” duas vezes seguidas. Sem pressa! Com isso em mente, basta se dirigir à pia mais próxima e colocar em prática o passo a passo completo recomendado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

 

  1. Molhe bem as mãos com água corrente;
  2. Espalhe o sabonete por todas as superfícies das mãos e antebraço;
  3. Ensaboe as palmas das mãos friccionando-as entre si;
  4. Esfregue a palma de uma mão contra a outra mão, entrelaçando os dedos;
  5. Esfregue a palma de uma mão contra o dorso da outra, entrelace os dedos e friccione os espaços entre eles;
  6. Esfregue os polegares com o auxílio da palma da mão oposta, utilizando movimento circular;
  7. Friccione as polpas digitais e unhas de uma mão contra a palma da mão oposta;
  8. Não esqueça de lavar os punhos e antebraços;
  9. Enxágue primeiro os punhos;
  10. Enxágue, agora, as mãos, evitando contato direto da mão ensaboada com a torneira (procure usar os cotovelos na hora de abrir);
  11. Seque-as com uma tolha de papel descartável ou de uso único quando estiver em casa;
  12. Use a toalha de papel para fechar a torneira. 

Evite levar as mãos ao rosto

 

Essa é outra importante medida na prevenção ao contágio pelo coronavírus e, mesmo assim, é sim, sabemos que é quase impossível deixar as mãos longe do rosto.

 

É sabido que o vírus entra no organismo pelo nariz, boca e olhos. Evitar transporta-lo das mãos para essas mucosas é uma das mais eficientes medidas para evitar o contágio.

 

Falar assim parece fácil, difícil é ficar sem coçar o nariz, cutucar os olhos ou levar os dedos à boca. Um hábito complicado de seguir à risca até pelos especialistas que recomendam a medida. No entanto, é preciso estar atento e se policiar.

 

Uma dica é usar óculos de grau ou óculos de sol e máscara, em casa mesmo e/ou enquanto trabalha ou sai para ir ao mercado, por exemplo, assim, seus olhos, boca e nariz estarão protegidos do toque.

 

A essa altura do campeonato, difícil alguém não saber de cor e salteado quais sãos as principais medidas para prevenir a propagação do coronavírus: lavar sempre (e bem) as mãos com água e sabão, proteger a boca com a parte interna do cotovelo ao tossir e espirrar, evitar aglomerações e, é claro, não tocar o rosto.

 

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INSS libera consignado para beneficiários sem biometria facial mediante validação de dados bancários

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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passam a ter uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. Com a nova regra, essas pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiários que, até então, não conseguiam realizar a operação por não terem cadastro biométrico disponível nas bases governamentais.

A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada na quinta-feira (20/8). A norma estabelece regras e procedimentos para a contratação de crédito consignado, com desconto diretamente nos benefícios pagos pela Previdência Social.

A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Somente quando a biometria não é localizada o sistema libera o login via Gov.br, com validação por dados bancários.

Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de contratar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.

Regras e margem consignável

Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício e respeitada pelas instituições financeiras.

Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível. A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício.

Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, realizada por biometria ou login bancário no Gov.br.

O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se as informações não forem encaminhadas dentro do prazo, o INSS interromperá os descontos e reterá o repasse ao banco até a regularização.

Como funciona a portabilidade?

A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro. O segurado solicita a portabilidade à instituição financeira de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por meio da validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.

A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.

Assim, quem não possui biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de crédito consignado pelo Meu INSS, mantendo-se a exigência de autorização expressa do beneficiário.

ASCOM

Beneficiários do INSS sem biometria poderão contratar consignado com validação de dados bancários; veja as regras — Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

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