MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Mulher acusada de matar adolescente grávida vai a Júri
Por Cleiton Túlio | Portal Mato Grosso
A Justiça acolheu a denúncia da 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e determinou que Nataly Helen Martins Pereira seja levada a julgamento pelo Tribunal do Júri. A acusada responderá por feminicídio qualificado e outros oito delitos conexos, relacionados ao brutal assassinato da adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos.
A sentença de pronúncia, assinada pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, reconhece a existência de provas suficientes da autoria do feminicídio e dos demais crimes por parte de Nataly Helen. A magistrado também decidiu pela manutenção da prisão preventiva da acusada, justificando a medida pela extrema gravidade dos fatos. Além disso, foi rejeitado o pedido da defesa para a instauração de um incidente de insanidade mental, alegando a ausência de provas de que a ré não possuía capacidade de discernimento sobre seus atos.
O promotor de Justiça Rinaldo Segundo elogiou a decisão: “Parabenizamos o magistrado sentenciante, o qual adotou a interpretação mais ampla e mais protetiva às mulheres, isto é, a ideia de que o menosprezo pode estar associado à misoginia ou não. Além disso, reconheceu a maternidade como um direito reprodutivo próprio da condição feminina, direito esse negado à vítima Emelly”, destacou o promotor.
Reconstrução do horror: O Dia do Crime
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Nataly atraiu a jovem Emelly Beatriz, que estava em fase final de gestação, para sua residência no bairro Jardim Florianópolis. A isca para a emboscada foi a falsa promessa de doação de roupas de bebê. No local, a acusada teria imobilizado Emelly com um golpe conhecido como “mata-leão”, amarrou seus membros e colocou sacos plásticos em sua cabeça. O ato mais chocante foi a incisão abdominal realizada para a retirada do bebê, que, segundo as investigações, ainda estava vivo.
Emelly Beatriz não resistiu e morreu em decorrência de choque hemorrágico, conforme apontado pelo laudo pericial. O corpo da adolescente foi posteriormente enterrado nos fundos da casa da acusada. Após o crime, Nataly se apresentou em um hospital, alegando ter dado à luz em casa, e utilizou documentos falsos para tentar sustentar sua versão.
Diversidade de crimes conexos
Além do feminicídio, Nataly Helen Martins Pereira será julgada por uma série de outros graves delitos:
- Ocultação de cadáver;
- Tentativa de aborto sem consentimento da gestante;
- Subtração de criança para colocação em lar substituto;
- Parto suposto;
- Fraude processual;
- Falsificação de documento particular;
- Uso de documento falso.
A sentença enfatiza que a motivação do crime está profundamente ligada à objetificação da mulher, configurando o feminicídio nos termos do artigo 121-A do Código Penal. O caso ainda conta com agravantes importantes, como o fato de o crime ter sido cometido durante a gestação da vítima, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da adolescente.
A defesa da ré havia argumentado pela inimputabilidade penal, baseada em um histórico de transtornos psicológicos, mas o pedido de incidente de insanidade mental foi indeferido pela ausência de provas clínicas ou indícios concretos que o justificassem. Com a decisão de pronúncia e a manutenção da prisão preventiva, o processo agora será remetido à 1ª Vara Criminal de Cuiabá, onde será agendado o julgamento de Nataly Helen Martins Pereira pelo Tribunal do Júri.
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MP denuncia por homicídio qualificado motorista que matou motociclista correndo a 177 km/h em Cuiabá
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou denúncia à Justiça contra Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro — dirigir sob efeito de álcool, fugir do local do acidente e conduzir veículo sem habilitação. A acusação é da promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.
Segundo a peça acusatória, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Para o Ministério Público, o denunciado, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estava sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao pilotar uma BMW em velocidade muito acima do permitido para a via.
O primeiro impacto aconteceu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando o carro atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista ficou ferido, mas sobreviveu. Após a colisão, conforme a denúncia, o motorista deixou o local sem prestar socorro.
Em vez de parar, o denunciado teria acelerado ainda mais para escapar da responsabilização. Os registros de equipamento eletrônico apontam que a BMW chegou a trafegar a 177 km/h em um trecho onde o limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, o veículo colidiu contra a motocicleta de Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em razão da gravidade dos ferimentos.
As investigações indicaram que o acusado havia consumido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram aos investigadores sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A denúncia também registra que, depois do segundo acidente, o motorista abandonou o carro e permaneceu foragido, só se apresentando à polícia dias depois.
Na avaliação da promotora, os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem qualquer possibilidade de reação. Quanto à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT atribui ao caso ainda as qualificadoras de perigo comum e de homicídio cometido para assegurar a impunidade de outro crime.
Na denúncia, o Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, a fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para a reparação dos danos causados às vítimas e aos familiares, além da aplicação do efeito da condenação de inabilitação para dirigir veículo automotor.
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