MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Mulher acusada de matar adolescente grávida vai a Júri
Por Cleiton Túlio | Portal Mato Grosso
A Justiça acolheu a denúncia da 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e determinou que Nataly Helen Martins Pereira seja levada a julgamento pelo Tribunal do Júri. A acusada responderá por feminicídio qualificado e outros oito delitos conexos, relacionados ao brutal assassinato da adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos.
A sentença de pronúncia, assinada pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, reconhece a existência de provas suficientes da autoria do feminicídio e dos demais crimes por parte de Nataly Helen. A magistrado também decidiu pela manutenção da prisão preventiva da acusada, justificando a medida pela extrema gravidade dos fatos. Além disso, foi rejeitado o pedido da defesa para a instauração de um incidente de insanidade mental, alegando a ausência de provas de que a ré não possuía capacidade de discernimento sobre seus atos.
O promotor de Justiça Rinaldo Segundo elogiou a decisão: “Parabenizamos o magistrado sentenciante, o qual adotou a interpretação mais ampla e mais protetiva às mulheres, isto é, a ideia de que o menosprezo pode estar associado à misoginia ou não. Além disso, reconheceu a maternidade como um direito reprodutivo próprio da condição feminina, direito esse negado à vítima Emelly”, destacou o promotor.
Reconstrução do horror: O Dia do Crime
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Nataly atraiu a jovem Emelly Beatriz, que estava em fase final de gestação, para sua residência no bairro Jardim Florianópolis. A isca para a emboscada foi a falsa promessa de doação de roupas de bebê. No local, a acusada teria imobilizado Emelly com um golpe conhecido como “mata-leão”, amarrou seus membros e colocou sacos plásticos em sua cabeça. O ato mais chocante foi a incisão abdominal realizada para a retirada do bebê, que, segundo as investigações, ainda estava vivo.
Emelly Beatriz não resistiu e morreu em decorrência de choque hemorrágico, conforme apontado pelo laudo pericial. O corpo da adolescente foi posteriormente enterrado nos fundos da casa da acusada. Após o crime, Nataly se apresentou em um hospital, alegando ter dado à luz em casa, e utilizou documentos falsos para tentar sustentar sua versão.
Diversidade de crimes conexos
Além do feminicídio, Nataly Helen Martins Pereira será julgada por uma série de outros graves delitos:
- Ocultação de cadáver;
- Tentativa de aborto sem consentimento da gestante;
- Subtração de criança para colocação em lar substituto;
- Parto suposto;
- Fraude processual;
- Falsificação de documento particular;
- Uso de documento falso.
A sentença enfatiza que a motivação do crime está profundamente ligada à objetificação da mulher, configurando o feminicídio nos termos do artigo 121-A do Código Penal. O caso ainda conta com agravantes importantes, como o fato de o crime ter sido cometido durante a gestação da vítima, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da adolescente.
A defesa da ré havia argumentado pela inimputabilidade penal, baseada em um histórico de transtornos psicológicos, mas o pedido de incidente de insanidade mental foi indeferido pela ausência de provas clínicas ou indícios concretos que o justificassem. Com a decisão de pronúncia e a manutenção da prisão preventiva, o processo agora será remetido à 1ª Vara Criminal de Cuiabá, onde será agendado o julgamento de Nataly Helen Martins Pereira pelo Tribunal do Júri.
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital.
Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção.
O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis.
No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil.
O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos.
De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada.
Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades.
“A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “
Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta.
Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”.
Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
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