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Mulher acusada de matar adolescente grávida vai a Júri

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Nataly Helena Martins Pereira, confessou o crime | Foto: Reprodução

Por Cleiton Túlio | Portal Mato Grosso

A Justiça acolheu a denúncia da 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e determinou que Nataly Helen Martins Pereira seja levada a julgamento pelo Tribunal do Júri. A acusada responderá por feminicídio qualificado e outros oito delitos conexos, relacionados ao brutal assassinato da adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos.

A sentença de pronúncia, assinada pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, reconhece a existência de provas suficientes da autoria do feminicídio e dos demais crimes por parte de Nataly Helen. A magistrado também decidiu pela manutenção da prisão preventiva da acusada, justificando a medida pela extrema gravidade dos fatos. Além disso, foi rejeitado o pedido da defesa para a instauração de um incidente de insanidade mental, alegando a ausência de provas de que a ré não possuía capacidade de discernimento sobre seus atos.

O promotor de Justiça Rinaldo Segundo elogiou a decisão: “Parabenizamos o magistrado sentenciante, o qual adotou a interpretação mais ampla e mais protetiva às mulheres, isto é, a ideia de que o menosprezo pode estar associado à misoginia ou não. Além disso, reconheceu a maternidade como um direito reprodutivo próprio da condição feminina, direito esse negado à vítima Emelly”, destacou o promotor.

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Reconstrução do horror: O Dia do Crime

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Nataly atraiu a jovem Emelly Beatriz, que estava em fase final de gestação, para sua residência no bairro Jardim Florianópolis. A isca para a emboscada foi a falsa promessa de doação de roupas de bebê. No local, a acusada teria imobilizado Emelly com um golpe conhecido como “mata-leão”, amarrou seus membros e colocou sacos plásticos em sua cabeça. O ato mais chocante foi a incisão abdominal realizada para a retirada do bebê, que, segundo as investigações, ainda estava vivo.

Emelly Beatriz não resistiu e morreu em decorrência de choque hemorrágico, conforme apontado pelo laudo pericial. O corpo da adolescente foi posteriormente enterrado nos fundos da casa da acusada. Após o crime, Nataly se apresentou em um hospital, alegando ter dado à luz em casa, e utilizou documentos falsos para tentar sustentar sua versão.

Diversidade de crimes conexos

Além do feminicídio, Nataly Helen Martins Pereira será julgada por uma série de outros graves delitos:

  • Ocultação de cadáver;
  • Tentativa de aborto sem consentimento da gestante;
  • Subtração de criança para colocação em lar substituto;
  • Parto suposto;
  • Fraude processual;
  • Falsificação de documento particular;
  • Uso de documento falso.
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A sentença enfatiza que a motivação do crime está profundamente ligada à objetificação da mulher, configurando o feminicídio nos termos do artigo 121-A do Código Penal. O caso ainda conta com agravantes importantes, como o fato de o crime ter sido cometido durante a gestação da vítima, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da adolescente.

A defesa da ré havia argumentado pela inimputabilidade penal, baseada em um histórico de transtornos psicológicos, mas o pedido de incidente de insanidade mental foi indeferido pela ausência de provas clínicas ou indícios concretos que o justificassem. Com a decisão de pronúncia e a manutenção da prisão preventiva, o processo agora será remetido à 1ª Vara Criminal de Cuiabá, onde será agendado o julgamento de Nataly Helen Martins Pereira pelo Tribunal do Júri.

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MP investiga Sema por possíveis irregularidades na aprovação de Planos de Suprimento Sustentável

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A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital instaurou, na última segunda-feira (3), um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na aprovação de Planos de Suprimento Sustentável (PSS) pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). A investigação foi motivada por uma representação da Associação de Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta), que denuncia o uso de biomassa oriunda da supressão de vegetação nativa como fonte de matéria-prima em PSS de grandes consumidores, prática que seria vedada pelo Código Florestal.

A promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza requisitou à Sema-MT uma série de informações detalhadas. Entre os pedidos estão dados sobre os empreendimentos licenciados que utilizam biomassa, os critérios técnicos aplicados na análise dos PSS e a disponibilidade desses planos no Portal da Transparência. Além disso, foi solicitada a relação de empresas com consumo significativo de matéria-prima florestal, juntamente com cópias de suas licenças de operação e pareceres técnicos. A Secretaria tem um prazo de 15 dias para responder às solicitações.

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também emitiu uma recomendação à Sema-MT para que suspenda imediatamente a aprovação de PSS que prevejam o uso de vegetação nativa suprimida. A promotoria orientou ainda a revisão das licenças já concedidas e a adequação da Instrução Normativa nº 6/2022, de forma a alinhá-la à legislação federal e à missão institucional de conservação ambiental.

A promotora Ana Luiza Avila Peterlini de Souza fundamentou a investigação no parágrafo 4º do artigo 34 da Lei nº 12.651/2012, o Novo Código Florestal. Este dispositivo estabelece que os PSS devem ser compostos exclusivamente por matéria-prima proveniente de florestas plantadas ou de planos de manejo florestal sustentável, visando garantir a sustentabilidade do abastecimento florestal.

“A mudança de uso da terra e florestal representa o principal fator de emissão de gases de efeito estufa do Brasil, sendo que a sua utilização como biomassa pelos grandes consumidores compromete a sustentabilidade da cadeia do biocombustível e de outros empreendimentos”, avaliou a promotora. Ela ainda salientou a “relevância ambiental, econômica e institucional do tema, especialmente diante dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da COP 30 e da política nacional de biocombustíveis (RenovaBio)”.

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A instauração do inquérito civil destaca a crescente preocupação com a gestão ambiental no estado e a necessidade de fiscalização rigorosa para assegurar que as práticas de licenciamento estejam em conformidade com a legislação e os objetivos de sustentabilidade.

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