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MP propõe ação para garantir auxiliares de turma para alunos especiais

Conforme a ação, quatro estudantes da escola encontram-se nesta situação e precisam de auxiliar de turma, já que necessitam de cuidados especiais, tendo em vista que têm transtornos neuromotores graves.

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Agência Brasil

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MP propõe ação para garantir auxiliares de turma para alunos especiais

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Cotriguaçu, ingressou com Ação Civil Pública com pedido liminar para que a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), providencie a imediata designação/contratação e lotação de profissionais de apoio escolar (auxiliar de turma) em número igual ao das crianças e adolescentes com necessidades especiais decorrente de transtornos neuromotores graves matriculados na Escola Estadual Aline Maria Teixeira, localizada no município de Juruena.

 

Conforme a ação, quatro estudantes da escola encontram-se nesta situação e precisam de auxiliar de turma, já que necessitam de cuidados especiais, tendo em vista que têm transtornos neuromotores graves. Em 2017, a Seduc disponibilizou três profissionais de apoio, número insuficiente para atender a demanda, já que cada aluno precisa de um auxiliar em razão das dificuldades que tem para se alimentar, ir ao banheiro e se locomover.

 

Conforme o promotor de Justiça, Cláudio Angelo Correa Gonzaga, com as rematrículas sendo iniciadas, já há a confirmação dos pais de que as mesmas crianças estudarão naquela unidade escolar em 2018, “tratando-se de direitos individuais homogêneos e indisponíveis, decorrentes de origem comum consistente no não oferecimento adequado de educação de inclusão às crianças portadoras de necessidades especiais em razão da insuficiência do número de profissionais de apoio escolar na referida escola, há necessidade de uma sentença coletiva que resolva o problema ‘em bloco’, para que, surgindo novos casos, o Ministério Público possa realizar a execução (individual ou coletiva) da sentença coletiva, sem precisar ajuizar novas ações em relação a crianças que venham a ser matriculadas na mesma escola”, destacou.

 

Além das quatro crianças em questão, pretende-se que haja contratação de profissionais de apoio escolar em número igual ao de crianças com necessidades especiais que estejam matriculadas na Escola Estadual Aline Maria Teixeira.

 

O Ministério Público requereu, ainda, que na hipótese de descumprimento da decisão judicial, seja aplicada ao Secretário de Estado de Educação multa pessoal por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, “caput” e inciso IV, do NCPC”, no valor de 20% da causa (estimada em R$127.000,00), multa esta que deverá ser arcada pelo próprio secretário e não pelos cofres públicos.

 

De acordo com o promotor de Justiça, não existe informação concreta quanto à previsão da “satisfação definitiva e integral do problema na referida escola, restando infrutíferas as tentativas do Ministério Público de resolver extrajudicial e consensualmente a lide. Evidentemente, não podem as crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais serem tolhidas quanto ao exercício de seus mais basilares direitos — a começar pela dignidade — garantidos pela Constituição Federal, pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, dentre outras normas.”

 

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Tribunal de Contas mantém suspensão de repasses e novos contratos de R$ 8,3 milhões em Cotriguaçu

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Conselheiro Alisson Alencar

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensos novos repasses e contratações da Prefeitura de Cotriguaçu ao Instituto de Pesquisas e Gestão de Políticas Públicas (IPGP), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) contratada por R$ 8,3 milhões para suprir déficit de pessoal em diversas áreas da gestão.

Concedida em julgamento singular do conselheiro Alisson Alencar, a tutela provisória de urgência foi homologada na sessão ordinária do dia 9, ocasião em que foi destacada a ausência de planejamento e de definição clara do serviço contratado por meio do Chamamento Público 1/2025.

“Não é possível extrair quais problemas a administração quer solucionar ou os objetivos, metas e resultados que pretende atingir. Há apenas a indicação de objetivos genéricos para cada secretaria municipal a ser atendida pelo Termo de Parceria e o quantitativo de pessoal necessário”, observou o conselheiro-relator.

Em sua avaliação, a gestão teria transferido à Oscip o dever de elaborar projetos para os setores de administração e planejamento, agricultura, pecuária e assuntos fundiários, assistência social, infraestrutura e obras, saúde e urbanismo, incluindo as propostas voltadas ao Distrito de Nova União.

“Contudo, não há uma delimitação clara dos projetos que a administração pretende que sejam atendidos ou objetivos específicos que se pretende alcançar, há apenas uma indicação genérica de que o Termo de Parceria visa ‘suprir o déficit de recursos humanos’, permitindo a consecução de metas e resultados mensuráveis”, acrescentou.

Com relação às suspeitas de uso do termo de parceria para terceirização de mão de obra e de cobrança indevida de taxa administrativa, o relator explicou que a ocorrência dessas irregularidades não foi confirmada nesta fase do processo, ressaltando que ambas ainda serão analisadas na instrução de mérito.

Serviços em curso seguem mantidos

Em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson suspendeu novas admissões, empenhos e repasses não imprescindíveis, aditivos e atos de execução futura, além de vedar pagamentos relacionados à chamada “taxa administrativa” fixa ou rubrica equivalente.

Durante a sessão, ele reforçou que a medida atinge apenas a ampliação da parceria. “A tutela provisória de urgência se direciona à suspensão da ampliação do objeto da parceria ou expansão das contratações, de modo a resguardar as contratações já realizadas e evitar a paralisação de serviços públicos essenciais.”

Além disso, por sugestão do conselheiro José Carlos Novelli, determinou a verificação da adesão de Cotriguaçu ao Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico (GPE), que promove a cultura do planejamento entre gestores de cerca de 130 municípios mato-grossenses.

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