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POLÍTICA NACIONAL

Motta elogia aprovação de projeto que exige pagamento de piso a professor com contrato temporário

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), elogiou a aprovação do projeto de lei que garante o piso salarial dos professores da educação básica aos contratados por tempo determinado. Ele afirmou não ser justo que professores com a mesma função não recebam o mesmo salário por causa de contratação diferente.

A proposta foi votada nesta terça-feira (14) no Plenário da Câmara e será enviada ao Senado.

“Fiz questão de escolher [para relatora do projeto] a deputada Carol Dartora (PT-PR) porque ela já foi professora temporária e representa muito bem milhares de professores do Brasil que terão seu direito reconhecido”, disse Motta.

De autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL), o Projeto de Lei 672/25 também garante o piso para os que exerçam atividades de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Finanças aprova relatório que prevê redução gradual de benefícios tributários

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou relatório que propõe reduzir de forma linear em 10% os benefícios tributários concedidos pelo governo federal.

O documento, elaborado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), relator da Subcomissão Especial das Isenções Especiais, prevê duas etapas de corte: 5% em 2026 e 5% em 2027.

O texto também define novas regras para a criação de isenções fiscais, como limite máximo de cinco anos de vigência e teto de 0,2% do Produto Interno Bruto (PIB) para o total de benefícios concedidos.

A proposta foi aprovada em 15 de outubro e dará origem a um projeto de lei complementar (PLP) de autoria da comissão, que será apresentado nos próximos dias.

O texto proíbe o governo federal de conceder novos incentivos financeiros ou creditícios e de prorrogar os existentes. Exceções só serão permitidas com compensação equivalente em outros benefícios da mesma natureza.

Segundo o relator, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte continuarão com as regras atuais.

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“O MEI, que fatura até R$ 82 mil por ano, está fora; a microempresa, até R$ 360 mil, também; e a empresa de pequeno porte, até R$ 4,8 milhões, igualmente”, afirmou Benevides.

Impacto atual
De acordo com o relatório, o Brasil gasta cerca de R$ 800 bilhões por ano com benefícios tributários. O deputado ressaltou que, ao contrário dos gastos orçamentários da União, não há mecanismos de controle nem de avaliação de resultados dessas isenções.

Benevides destacou que o gasto brasileiro com isenções equivale a quase 6% do PIB, enquanto a média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é inferior a 5%.

O relator também alertou para a concentração dos benefícios: dez setores concentram 85% dos valores, principalmente o Simples Nacional e o agronegócio. Mais de 60% dos gastos se concentram nas regiões Sul e Sudeste.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Contribuições do TCU ao debate sobre gastos tributários. Dep. Merlong Solano (PT-PI)
Merlong Solano considera urgente o debate sobre o tema

Novos incentivos
A proposta estabelece que novas concessões, ampliações ou renovações de benefícios só poderão ocorrer após análise prévia que apresente objetivos, metas e estimativas de impacto, além de mecanismos de monitoramento e transparência.

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Cada proposta deverá indicar o órgão responsável pelo acompanhamento e prever avaliações de efetividade a cada cinco anos, condição necessária para eventual prorrogação.

O deputado Merlong Solano (PT-PI) lembrou que a Constituição já determina a redução gradativa dos incentivos fiscais até o limite de 2% do PIB, conforme emenda aprovada em 2021. “Neste momento, nós estamos chegando a 6% do PIB. Então, é um debate urgente”, afirmou.

Por fim, o texto prevê que recursos destinados a pessoas jurídicas só poderão ser concedidos por meio de lei específica, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com previsão orçamentária.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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