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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória transforma ANPD em agência reguladora

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O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.317/2025, que transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados na Agência Nacional de Proteção de Dados — a sigla se mantém a mesma: ANPD. A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

Com a mudança, essa autarquia, que está vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, será inserida no rol das agências reguladoras — previsto na Lei 13.848, de 2019.

A nova agência terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando a entidade como reguladora da proteção de dados no país.

De acordo com a medida provisória, 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança serão criados por meio da transformação de cargos efetivos vagos (ou seja, sem previsão de aumento de despesa). Além disso, serão criados outros 26 cargos em comissão e funções de confiança.

Ao justificar a criação desses cargos, o governo federal argumenta que a medida é necessária para garantir que a entidade, que conta com estrutura reduzida diante de suas atuais atribuições, seja capaz de atuar (considerando as competências recentemente adquiridas).

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Entre as competências da agência está a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que foi instituído pela Lei 15.211, de 2025, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.

Efeito imediato

Assim como acontece com qualquer medida provisória, a MP 1.317/2025 passou a valer desde o momento em que foi editada pela Presidência da República. As medidas provisórias sempre têm efeitos jurídicos imediatos, mas em seguida à sua publicação precisam ser analisadas e aprovadas na Câmara e no Senado — para só então se converter definitivamente em lei.

O primeiro passo, durante a tramitação no Congresso Nacional, é a análise da matéria por uma comissão mista (ou seja, formada por deputados federais e senadores), que ainda não foi instituída no caso da MP 1.317/2025.

O prazo para apresentação de emendas termina em 24 de setembro.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova sustar regras do Garantia-Safra a agricultores que aderiram na safra 2022/23

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 257/24, que susta as regras de concessão do benefício Garantia-Safra a agricultores de nove estados que aderiram em 2022 e 2023.

O autor do projeto, deputado Domingos Neto (PSD-CE), critica a norma por falta de transparência ao contemplar alguns municípios atingidos por estiagem ou enchente, enquanto deixou de fora outros municípios de uma mesma região que também sofreram os efeitos das adversidades climáticas.

O relator do projeto, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), citou o exemplo da região Norte, em especial o estado de Rondônia, que foi atingido por eventos climáticos sem inclusão dos agricultores na cobertura do programa. “Trata-se de uma exclusão que penaliza injustamente produtores que já enfrentam condições estruturais desafiadoras e cuja renda depende fortemente da estabilidade climática”, afirmou.

Segundo Flores, a ausência de publicação clara dos critérios utilizados na seleção dos municípios contemplados contraria princípios como da transparência administrativa e compromete a credibilidade do Garantia-Safra.

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A Portaria 127/24 do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar determinou o pagamento do Garantia-Safra a agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. No total, foram destinados mais de R$ 606 milhões para 632 municípios.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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