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Mato Grosso contabiliza 25 casos suspeitos de coronavírus

Até o momento, a SES e o Ministério da Saúde não confirmam casos da doença em Mato Grosso

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Tchélo Figueiredo

coronavirus covid 19

Mato Grosso contabiliza 25 casos suspeitos de coronavírus

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, na quarta-feira (18.03), outras duas suspeitas de coronavírus em Mato Grosso. Atualmente, há 25 casos suspeitos monitorados no Estado, não existindo casos oficialmente confirmados da doença. 

 

As ocorrências que levantam a suspeita do COVID-19 estão em Lucas do Rio Verde (1), Aripuanã (2), Araputanga (4), Cuiabá (6), Nova Xavantina (2), Rondonópolis (4), São José do Rio Claro (1), Sinop (1), Ipiranga do Norte (1), Campo Verde (1), Campo Novo do Parecis (1) e Cáceres (1).

 

Os pacientes apresentam sintomas relativos à doença respiratória e possuem histórico de viagem para locais onde há a circulação do novo vírus ou estabeleceram contato com casos suspeitos ou confirmados. 

 

Até o momento, as equipes de vigilância monitoraram um total de 49 ocorrências em Mato Grosso. De acordo com a Nota Informativa da Secretaria de Estado, sete casos foram descartados e 17 foram excluídos por não preencheram critérios de definição de caso para COVID-19.

 

Conforme a área técnica, o sistema de informação oficial segue instável, o que justifica a possibilidade de os dados estarem discordantes daqueles apresentados pela plataforma do Ministério da Saúde.

 

Confirmações extraoficiais

 

A Nota Informativa nº 14 também esclarece que os dois casos suspeitos que apresentaram diagnóstico em laboratório privado, nos municípios de Cuiabá e Rondonópolis, aguardam a realização de exames de contraprova no Laboratório Central (Lacen) – para validação do resultado divulgado – ou a apresentação da documentação comprobatória dos laboratórios de referência nacional, que pode validar as análises. Até o momento, a SES e o Ministério da Saúde não confirmam casos da doença em Mato Grosso.

 

O documento ainda apresenta a atualização da definição de caso para o estado, conforme direcionamento do Ministério da Saúde; o protocolo deverá impactar no aumento de casos suspeitos em todo o país.

 

Nesta quarta-feira (18), o Ministério da Saúde confirmou 291 casos de COVID-19 no Brasil, sendo (1) Amazonas, (22) Distrito Federal, (164) São Paulo, (33) Rio de Janeiro, (1) Espírito Santo, (7) Minas Gerais, (3) Bahia, (4) Sergipe (1) Alagoas, (6) Paraná, (16) Pernambuco, (7) Santa Catarina, (1) Rio Grande do Norte, (6) Goiás (4) Mato Grosso do Sul, (5) Ceará e (10) Rio Grande do Sul. Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro já estão com transmissão comunitária.

 

Recomendações

 

Os sites da SES e do Ministério da Saúde dispõem de informações oficiais acerca do novo coronavírus. A orientação é de que não sejam divulgadas informações inverídicas, pois as notícias falsas causam pânico e atrapalham a condução dos trabalhos pelos serviços de saúde.

 

O Ministério da Saúde orienta os cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infeccções respiratórias agudas, incluindo o novo coronavírus. Entre as medidas estão:

 

– Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;

 

– Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;

 

– Evitar contato próximo com pessoas doentes. Ficar em casa quando estiver doente;

 

– Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;

 

– Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

 

Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).

 

Todas as Notas Informativas da SES estão disponíveis neste link.

 

Nota Informativa Coronavírus

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cotidiano

INSS libera consignado para beneficiários sem biometria facial mediante validação de dados bancários

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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passam a ter uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. Com a nova regra, essas pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiários que, até então, não conseguiam realizar a operação por não terem cadastro biométrico disponível nas bases governamentais.

A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada na quinta-feira (20/8). A norma estabelece regras e procedimentos para a contratação de crédito consignado, com desconto diretamente nos benefícios pagos pela Previdência Social.

A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Somente quando a biometria não é localizada o sistema libera o login via Gov.br, com validação por dados bancários.

Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de contratar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.

Regras e margem consignável

Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício e respeitada pelas instituições financeiras.

Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível. A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício.

Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, realizada por biometria ou login bancário no Gov.br.

O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se as informações não forem encaminhadas dentro do prazo, o INSS interromperá os descontos e reterá o repasse ao banco até a regularização.

Como funciona a portabilidade?

A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro. O segurado solicita a portabilidade à instituição financeira de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por meio da validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.

A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.

Assim, quem não possui biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de crédito consignado pelo Meu INSS, mantendo-se a exigência de autorização expressa do beneficiário.

ASCOM

Beneficiários do INSS sem biometria poderão contratar consignado com validação de dados bancários; veja as regras — Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

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