cotidiano
Loterias da Caixa têm alterações devido ao novo coronavírus
Loteria Federal é suspensa por 3 meses
José Cruz/Agência Brasil
Caixa Econômica Federal divulgará novo calendário de sorteios da Loteria Federal em julho
A Caixa Econômica Federal continua a realizar normalmente os sorteios da Mega-Sena, Lotofácil, Quina, entre outros. Apenas os sorteios da Loteria Federal e da Loteca foram suspensos, devido a “restrições adotadas em todo o país por conta da pandemia do novo coronavírus”. Outra alteração foi na data do sorteio da Dupla de Páscoa que passou do dia 11 para o dia 25 de abril.
No caso da Loteria Federal, a suspensão é por 3 meses, a partir da extração 5478-0. O novo calendário de sorteios será divulgado em julho. Segundo a Caixa, os bilhetes já distribuídos e vendidos continuam válidos e serão considerados nos sorteios futuros.
A Loteria Federal é uma modalidade em que o apostador escolhe o bilhete exposto na casa lotérica ou adquire com um ambulante lotérico credenciado. O apostador escolhe o número impresso no bilhete que quer concorrer, conforme disponibilização no momento da compra. Cada bilhete contém 10 frações e pode ser adquirido inteiro ou em partes. O valor do prêmio é proporcional à quantidade de frações adquiridas.
Ao apostar na Loteca, o apostador marca palpites para cada um dos 14 jogos de futebol do concurso, assinalando uma das três colunas, duas delas (duplo) ou três (triplo). Os clubes participantes estão impressos nos bilhetes emitidos pelo terminal. As apostas na Loteca foram suspensas devido à paralisação dos campeonatos de futebol.
Há várias cidades em que as lotéricas estão fechadas por conta da pandemia do coronavírus. O apostador tem a opção de fazer os jogos no site de loterias da Caixa. O valor mínimo de aposta no site é R$ 30.
cotidiano
INSS libera consignado para beneficiários sem biometria facial mediante validação de dados bancários
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passam a ter uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. Com a nova regra, essas pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiários que, até então, não conseguiam realizar a operação por não terem cadastro biométrico disponível nas bases governamentais.
A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada na quinta-feira (20/8). A norma estabelece regras e procedimentos para a contratação de crédito consignado, com desconto diretamente nos benefícios pagos pela Previdência Social.
A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Somente quando a biometria não é localizada o sistema libera o login via Gov.br, com validação por dados bancários.
Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de contratar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.
Regras e margem consignável
Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício e respeitada pelas instituições financeiras.
Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível. A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício.
Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, realizada por biometria ou login bancário no Gov.br.
O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se as informações não forem encaminhadas dentro do prazo, o INSS interromperá os descontos e reterá o repasse ao banco até a regularização.
Como funciona a portabilidade?
A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro. O segurado solicita a portabilidade à instituição financeira de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por meio da validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.
A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.
Assim, quem não possui biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de crédito consignado pelo Meu INSS, mantendo-se a exigência de autorização expressa do beneficiário.
ASCOM
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