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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Liminar estabelece cinco dias para dono de ferro-velho limpar imóvel

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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e estabeleceu o prazo de cinco dias para que um ferro-velho de Ipiranga do Norte, município distante 439 km de Cuiabá, descarte os pneus, elimine as sucatas e outros resíduos depositados a céu aberto para acabar com os locais propícios a criadores e focos do mosquito Aedes aegypti. O descumprimento da decisão implicará em pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

Na decisão, o magistrado determinou ainda que as medidas deverão ser acompanhadas pelo órgão de fiscalização ambiental municipal e discriminadas em relatório detalhado em auto de constatação. Acrescenta também que, caso as medidas não sejam voluntariamente cumpridas pelos réus, o poder público deverá efetuar a remoção dos pneus e repassar as despesas aos requeridos.

“No caso da necessidade de remoção compulsória, a medida deverá ser cumprida pelo Município de Ipiranga do Norte/MT mediante a expedição do competente mandado judicial e cumprimento por Oficial de Justiça, devendo, para tanto, ser observada a máxima prudência e bom-senso no cumprimento do mandado”, destacou o magistrado.

Na ação, o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas enfatiza que levantamento fotográfico realizado no local dos fatos pelo Ministério Público comprova que os proprietários do ferro-velho têm descumprido repetidamente as normas sanitárias de prevenção à proliferação do mosquito Aedes aegypti.

Além do pedido liminar para limpeza do local, o MPMT requereu também que, ao final do processo, os proprietários do imóvel sejam condenados ao pagamento de dano moral coletivo. O promotor de Justiça argumenta que a condenação deve servir de exemplo a outras pessoas que têm descumprido as posturas municipais relativas à prevenção da proliferação do mosquito e fará com que os requeridos não voltem a cometer a conduta ilícita.

A decisão judicial foi proferida no dia 15 de abril, na comarca de Sorriso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Penas de trio condenado por latrocínio totalizam 93 anos de prisão

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Carlos Antônio dos Santos Santana, Leonardo de Jesus Souza Vasconcelos e Estefani Meirieli Delgado Farias foram condenados a 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão cada um, além do pagamento de 14 dias-multa, pelo crime de latrocínio, em Alto Garças (a 357km de Cuiabá). O trio deverá cumprir a pena em regime fechado e somente a ré poderá recorrer da sentença em liberdade. Os demais, que estiveram presos durante o trâmite processual, tiveram a prisão preventiva mantida. 

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em fevereiro de 2022, no Parque Municipal da cidade. “Carlos Antônio dos Santos Santana, Leonardo de Jesus Souza Vasconcelos e Estefani Meirieli Delgado Farias, com vontade livre e consciente da ilicitude de suas condutas, em unidade de desígnios, com o intuito de subtraírem coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante violência à pessoa, espancaram Ionilson Pereira Bispo, levando-o a óbito”, narrou o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral. 

Estefani namorou a vítima e, quando decidiu colocar um fim no relacionamento, Ionilson não aceitou e passou a chantageá-la, afirmando que tinha vídeos íntimos dela e que divulgaria caso não reatasse com ele. Ela então confidenciou para Leonardo que estava sendo chantageada e pediu ajuda para obter o celular de Ionilson e apagar as imagens. Ele aceitou a empreitada e disse que convidaria Carlos Antônio para executarem o plano juntos. 

Estefani ficou responsável por entrar em contato com a vítima e atraí-la para o local de encontro. No dia dos fatos, ao ir até o ponto combinado, Ionilson foi surpreendido por Leonardo e Carlos, que iniciaram a “brutal sessão de espancamento” com o intuito de subtrair o celular em questão. A vítima morreu de tanto apanhar. 

Na sentença, ao julgar procedente a pretensão punitiva externada na denúncia, o juízo da Vara Única de Alto Garças consignou que “a morte da vítima ocorreu para a consumação do roubo” e frisou que “há, ao menos, dolo eventual em relação ao resultado, pois foram desferidos golpes violentos na região da cabeça, nuca e face da vítima, ou seja, o acusado assumiu o risco de provocar o resultado morte”. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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