POLÍTICA NACIONAL
Licença-paternidade de 20 dias volta à análise do Senado
A licença-paternidade poderá passar gradualmente de 5 para 20 dias. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 3.935/2008, aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (4). Como foi modificado pelos deputados, o projeto volta ao Senado para nova análise, ainda sem data definida.
O projeto, da ex-senadora Patrícia Saboya (CE), foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE). Pelo texto, a licença não afetará o recebimento da remuneração integral pelo trabalhador. O período da licença será implantado progressivamente ao longo de quatro anos de vigência da futura lei, começando com 10 dias durante os dois primeiros anos, subindo para 15 dias no terceiro ano e 20 dias no quarto ano.
Pela proposta, caso a criança recém-nascida ou a criança adotada seja pessoa com deficiência, a licença aumentará em um terço. O benefício será pago para o empregado que for pai, adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente em valor igual à remuneração integral se empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou trabalhador avulso.
De acordo com o texto, o impacto de despesas e perda de receitas no Orçamento em razão da proposta seria de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando a licença for de 10 dias. Esse impacto chegaria a R$ 11,87 bilhões ao final do período de transição. O relator na Câmara dos Deputados incluiu dispositivo para condicionar a aplicação dos 20 dias a partir do quarto ano de vigência ao cumprimento da meta fiscal do governo no segundo ano de vigência da lei.
Caso a meta não tenha sido cumprida no segundo ano, os 20 dias de licença somente valerão a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que a meta tiver sido cumprida. Ainda pelo texto, descumprimentos futuros das metas depois de implantados os 20 dias de licença não afetarão a transição se já concluída.
Responsabilidade parental
O texto também altera a Lei 8.213, de 1991, sobre os benefícios do INSS, para especificar que, no caso de falecimento da segurada ou do segurado que estiverem recebendo o salário-maternidade ou salário-paternidade, terá direito a continuar a receber o benefício a pessoa que assumir legalmente as responsabilidades parentais, assegurado o pagamento do benefício mais favorável.
O texto igualmente garante a licença integral ao pai ou à mãe que assumir sozinho a responsabilidade de cuidar da criança com o falecimento do cônjuge.
Outra novidade é a permissão para o trabalhador dividir a licença, a pedido, em dois períodos iguais, a não ser no caso de falecimento da outra pessoa com responsabilidade parental. O primeiro período de licença deve ser usufruído imediatamente após o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial. Já o período restante deve começar a ser tirado em até 180 dias depois do parto ou adoção.
Internação
Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido e, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação.
O período restante original voltará a correr a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Salário-paternidade
Atualmente, a empresa ou órgão público concede a licença-paternidade estipulada na Constituição de 5 dias, arcando com o custo desse período. Com o aumento do período, a Previdência Social passará bancar o salário-paternidade. A empresa empregadora deverá pagar o valor ao empregado e compensar com os valores de contribuições sobre a folha devidas ao INSS.
As micro e pequenas empresas poderão compensar o salário-paternidade pago aos empregados quando do recolhimento de qualquer tributo federal. No caso do trabalhador avulso e do empregado do microempreendedor individual, o salário será pago diretamente pela Previdência Social.
Com valor piso de um salário mínimo, a Previdência também pagará diretamente aos demais segurados, inclusive ao empregado doméstico.
No entanto, há algumas regras:
- valor igual ao último salário de contribuição para o segurado empregado doméstico;
- valor do salário mínimo para o segurado especial que não contribua facultativamente; ou
- 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição para os segurados que sejam contribuintes individuais ou facultativos.
Nesse caso, o período dentro do qual essas últimas 12 contribuições serão somadas não poderá ser superior a 15 meses.
O salário-paternidade e o salário-maternidade poderão ser recebidos simultaneamente em relação a nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de uma mesma criança ou adolescente.
Proteção contra demissão
A exemplo do que ocorre com a trabalhadora grávida, o projeto cria uma espécie de proteção contra demissão sem justa causa, proibindo a demissão arbitrária durante a licença e também até um mês depois de seu término.
A proteção valerá inclusive se o empregado for demitido antes de usufruir a licença e depois de informar o empregador sobre a previsão de quando ela começará. Nessa situação, a indenização será de dois meses de salário, o dobro da licença frustrada.
Se houver divisão da licença, a proteção contra demissão começará no fim do primeiro período. No entanto, se o trabalhador for demitido antes de tirar o segundo período, ele deverá ser indenizado de forma simples no caso de pedido de demissão ou na dispensa por justa causa e em dobro quando ocorrer dispensa arbitrária ou sem justa causa.
Violência doméstica
Com a ampliação da licença, o texto impõe regras semelhantes às da licença-maternidade e outras relacionadas ao combate à violência contra a mulher. Assim, o trabalhador que se afasta do trabalho durante o período da licença não poderá exercer qualquer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente.
Quando houver elementos concretos indicando a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar, ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade, o INSS poderá suspender ou negar a licença-paternidade. Os procedimentos e parâmetros para isso seguirão normas do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código Civil e da Lei Maria da Penha.
Responsabilidade parental
O texto também altera a Lei 8.213, de 1991, sobre os benefícios do INSS, para especificar que, no caso de falecimento da segurada ou do segurado que estiverem recebendo o salário-maternidade ou salário-paternidade, terá direito a continuar a receber o benefício a pessoa que assumir legalmente as responsabilidades parentais, assegurado o pagamento do benefício mais favorável.
Férias
A proposta permite ao empregado emendar as férias com a licença-paternidade se manifestar essa intenção 30 dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda.
No caso de parto antecipado, essa antecedência será dispensada.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CPMI não pode se transformar em ‘circo eleitoral’, diz Carlos Viana
O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou nesta quinta-feira (6) que a comissão não é espaço para discutir política e nem palanque de eleição. A declaração se deu após o depoimento ex-ministro da Previdência Onyx Lorenzoni.
O depoimento dividiu parlamentares da base do governo e da oposição em acusações sobre as fraudes nos governos do ex-presidente Jair Bolsonaro, de quem Onyx foi ministro, e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
— Esta presidência não vai permitir que a dor do povo brasileiro seja usada como espetáculo. Não há espaço para deboche, para a provocação, para desrespeito. Aqui o espaço só para uma coisa: a verdade. Quem tentar transformar esta CPMI num circo eleitoral vai se deparar com o silêncio filme desta presidência e o julgamento do povo nas praças, ruas e nas reuniões familiares, em torno das mesas de domingo, porque o Brasil já tem palanques demais — disse o senador ao final da reunião.
Para ele, a prioridade é ouvir os operadores das fraudes, quem tem movimentações suspeitas apontadas em relatórios e quebras de sigilo. Na visão de Carlos Viana, esse tipo de depoimento rende mais para o objetivo da CPMI que os depoimentos mais políticos.
Sem respostas
Na avaliação do vice-presidente da comissão, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o ex-ministro não apresentou respostas para muitos dos questionamentos que foram feitos. Como exemplo, afirmou que o ministro tergiversou quando questionado sobre seu filho, o advogado Pietro Lorenzoni, que advogava para uma das entidades investigadas pelas fraudes.
— A gente não pode negar é que nessa organização criminosa, nesse escândalo de corrupção do INSS, foram utilizados filhos para desviar dinheiro dos aposentados, foram utilizadas esposas para desviar dinheiro dos aposentados. E o fato de ser filho, de ser esposa, de ser idoso ou de ser pessoa com deficiência não faz essa pessoa imune a uma prática criminosa. […] Infelizmente tem pessoas se prevalecendo dos laços de família, se prevalecendo da influência política partidária para cometer crimes — apontou.
O deputado, que relatou ter recebido ameaças em função do trabalho da CPMI, teve o pedido de proteção policial para si e para sua família deferido pela presidência da comissão.
Balanço
Carlos Viana também fez um balanço da atuação da CPMI, lembrando que foram 160 horas de trabalho em 23 reuniões. Algumas chegaram a ser acompanhadas por 800 mil pessoas ao longo do dia pelo canal da TV Senado.
No total, foram 2.421 requerimentos apresentados, 24 depoimentos, 648 ofícios expedidos e 2.055 documentos recebidos, totalizando cerca de 200 gigabytes de informações. Também houve três prisões em flagrante durante os depoimentos à CPMI e mais 21 pedidos por mais de prisão encaminhados às autoridades competentes.
— Cada número representa horas do nosso trabalho, noites sem sono e uma só missão: chegar à verdade. Foram oitivas, cruzamento de dados, análise relatórios da Polícia Federal da Controladoria Geral da União, depoimentos extensos, confrontos duros, mas também avanços concretos — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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