gaucha do norte
Justiça suspende show de Leonardo em município de Mato Grosso
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso e concedeu uma liminar determinando a suspensão imediata do contrato e do pagamento à empresa Talismã Administradora de Shows e Editora Musical Ltda, referente ao show artístico do cantor Leonardo que estava marcado para o dia 1º de junho de 2024, durante a 13ª Feira Cultural do Município de Gaúcha do Norte.
A decisão judicial também estabelece que o Município deve interromper quaisquer gastos relacionados ao evento, como a montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação e hospedagem. Em caso de descumprimento, o município estará sujeito a uma multa diária no valor de R$ 3 mil.
A medida foi tomada após a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga, situada a 373 km da capital, entrar com uma Ação Civil Pública de Nulidade de Ato Administrativo, alegando indícios de superfaturamento no valor do contrato.
Segundo o Ministério Público, o montante de R$ 750 mil pago pela prefeitura de Gaúcha do Norte estaria muito acima dos valores praticados em contratações semelhantes do cantor Leonardo em outros municípios de Mato Grosso e de outros estados.
De acordo com a ação, o valor pago pela apresentação de Leonardo em Gaúcha do Norte foi significativamente maior do que os montantes pagos em eventos do mesmo porte em outras localidades. Levando em consideração apresentações anteriores do artista entre 2022 e 2023, o Ministério Público identificou um sobrepreço de aproximadamente R$ 298.750.
Além disso, uma pesquisa de preço de shows já contratados com entidades públicas em datas próximas à apresentação em Gaúcha do Norte revelou que o valor médio pago era de R$ 432 mil, constatando um sobrepreço aproximado de R$ 318 mil na contratação do show do cantor.
Diante dos indícios de irregularidades, o Ministério Público agiu para garantir a suspensão do contrato e a proteção dos recursos públicos, buscando a transparência e a legalidade nas contratações promovidas pelo município. A decisão judicial reforça a importância do controle e da fiscalização dos gastos públicos, visando o interesse da sociedade e a boa gestão dos recursos municipais.
gaucha do norte
Contas de Gaúcha do Norte apresentam execução e situação financeira superavitárias e recebem parecer favorável
Com execução e situação financeira superavitárias, bem como disponibilidade de recursos para honrar com compromissos de curto prazo, as contas anuais de governo da Prefeitura de Gaúcha do Norte, referentes ao exercício de 2022, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (17).
Conforme o relator, o resultado da execução orçamentária demonstrou superávit aproximado de R$ 10 milhões. Os quocientes revelam ainda que houve excesso de arrecadação, economia orçamentária, além de observância a regra de ouro do artigo 167, III, da CF/88, que veda os ingressos financeiros provenientes de endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital.
“As receitas tributárias próprias arrecadadas totalizam cerca de R$ 12,8 milhões, ou seja, para cada R$ 1 arrecadado, o município contribuiu com R$ 0,23 de receita própria, o que revela um grau de dependência de 76,84% em relação às receitas de transferência. Nesse sentido, a série histórica demonstra uma tendência positiva de crescimento da receita própria, em especial em relação ao ano de 2021”, salientou.
No tocante a situação financeira e patrimonial, os quocientes indicam superávit de R$ 3,6 milhões, que poderá ser utilizado na abertura de créditos adicionais. Além disso, apontam que, para cada R$ 1 de despesa empenhada, R$ 0,04 foram inscritos em restos a pagar e, para cada R$ 1 de restos a pagar, há R$ 4,65 de disponibilidade financeira, portanto, equilíbrio financeiro.
Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, restou apurado que a gestão aplicou 27,13% da receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 88,90% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 17,74% na saúde (mínimo 15%).
Os gastos com o pessoal do Poder Executivo corresponderam a 35,10% (limite de 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo observaram o limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição da República, os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês.
“Diante dos resultados apresentados, compreendo que a única irregularidade remanescente não possui o condão de macular as contas ou justificar a emissão de parecer prévio contrário, especialmente por não ter ocasionado desequilíbrio das contas, sendo suficiente expedir as recomendações de melhoria sugeridas pelas unidades técnica e ministerial”, sustentou, sendo seguido por unanimidade do Plenário.
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