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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça condena marido e mais dois réus por feminicídio de empresária 

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Os réus Cláudio Valadares dos Santos, Márcio Andrade dos Santos e Jucilene Batista Rodrigues foram condenados em sessão do Tribunal do Júri nesta terça-feira (03), pelo feminicídio da empresária Indiana Geraldo Tardett, ocorrido no município de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá), na madrugada do dia 31 de maio de 2021. Somadas, as penas chegam a 63 anos e 8 meses de prisão.

O júri durou 18 horas e 30 minutos. Todos os réus foram condenados por feminicídio qualificado por motivo torpe e dissimulação, além do crime de fraude processual, conforme denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Lucas do Rio Verde.

Cláudio Valadares dos Santos, que era marido da vítima, foi condenado a 24 anos de prisão; Jucilene Batista Rodrigues, a 21 anos; e Márcio Andrade dos Santos, a 18 anos e 8 meses.

O promotor de Justiça Samuel Telles Costa explica que o caso exigiu grande empenho institucional. “Sobretudo diante da tentativa dos réus de fraudar a cena do crime e dificultar a apuração dos fatos, inclusive com alegações infundadas de intolerância religiosa. A condenação representa a prevalência de provas legítimas sobre as tentativas de manipulação, sendo uma resposta à altura da gravidade dos crimes e o desfecho justo que a família da vítima aguardava há quatro anos”.

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Conforme relatado na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Cláudio e Indiana mantinham união estável desde 2016 e eram sócios em uma empresa do ramo de manutenção de aeronaves. Ela era responsável pela parte financeira e gerencial, enquanto ele cuidava da parte operacional. Nos dias que antecederam o crime, o casal — que já vivia um relacionamento conturbado, marcado por traições — iniciou um processo de separação.

Por se considerar o único proprietário da empresa e detentor exclusivo dos direitos sobre o negócio, Cláudio queria se livrar da companheira a qualquer custo e, consequentemente, evitar a divisão igualitária do patrimônio.

Cláudio entrou em contato com Márcio Andrade dos Santos, sacerdote de candomblé conhecido como “Pai Baiano”, que já prestava auxílio espiritual ao casal. Ele confidenciou que o relacionamento estava insustentável e que não bastava apenas “desamarrar a relação”, mas sim “colocar Indiana no caldeirão do satanás”.

Márcio, então, pediu ajuda a Jucilene, que também atuava com rituais de candomblé, para executar o crime. Eles foram até a casa da vítima entre os dias 30 e 31 de maio, sob o pretexto de ajudá-la a reatar o relacionamento.

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O Ministério Público relatou ainda que foi o sacerdote quem desferiu o primeiro golpe na cabeça da vítima com um facão artesanal de aproximadamente 1,1 kg, deixando-a desacordada. Em seguida, golpeou a lateral direita do pescoço e a região próxima ao punho direito.

 

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital.

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção.

O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis.

No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil.

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O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada.

Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades.

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“A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “

Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta.

Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”.

Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

 

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