POLÍTICA MT
Justiça arquiva ação contra senador Carlos Fávaro; autora desiste após condenação em honorários
A Justiça de Mato Grosso colocou um ponto final em uma tentativa de desgaste político contra o senador Carlos Fávaro (PSD). A ação judicial que tentava associar o nome do parlamentar a supostas irregularidades trabalhistas e termos graves como “escravidão” foi extinta pela 4ª Vara Cível de Cuiabá. Após o andamento do processo e a decisão judicial que excluiu Fávaro da lide, a própria autora, Patrícia Cristina da Silva, protocolou a desistência total da ação, admitindo não ter mais interesse no prosseguimento do feito.
A decisão da juíza Ana Cristina Silva Mendes foi categórica ao reconhecer a “ilegitimidade passiva” de Carlos Fávaro. Segundo a magistrada, o conjunto de provas demonstrou de forma “robusta e conclusiva” que o senador, como pessoa física, não possuía qualquer relação jurídica com o pedido indenizatório. O contrato em questão havia sido firmado entre o Partido Social Democrático (PSD) e uma empresa de serviços publicitários, sem qualquer vínculo direto com o parlamentar.
Além de excluir Fávaro do processo, a sentença condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Diante da derrota judicial e da obrigação de arcar com os custos do processo, a autora optou por desistir da ação em 1º de agosto de 2026, confirmando que a demanda não possuía sustentação jurídica.
Para a defesa do senador, o desfecho comprova que a ação nunca buscou um direito legítimo, mas sim a criação de um “factoide político-eleitoral” para manchar a imagem de Fávaro. O caso agora serve de base para representações na Justiça Eleitoral contra veículos de comunicação que utilizaram manchetes sensacionalistas e informações sabidamente inverídicas para propagar ataques ao senador, ignorando o dever básico de apuração jornalística e o contraditório.
Com a extinção do processo e a desistência da autora, a verdade prevalece, reafirmando que o senador Carlos Fávaro foi vítima de uma aventura jurídica sem fundamentos, desenhada apenas para gerar impacto negativo em período eleitoral.
POLÍTICA MT
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
Fonte: ALMT – MT
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