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POLÍTICA MT

Justiça arquiva ação contra senador Carlos Fávaro; autora desiste após condenação em honorários

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Senador Carlos Fávaro

A Justiça de Mato Grosso colocou um ponto final em uma tentativa de desgaste político contra o senador Carlos Fávaro (PSD). A ação judicial que tentava associar o nome do parlamentar a supostas irregularidades trabalhistas e termos graves como “escravidão” foi extinta pela 4ª Vara Cível de Cuiabá. Após o andamento do processo e a decisão judicial que excluiu Fávaro da lide, a própria autora, Patrícia Cristina da Silva, protocolou a desistência total da ação, admitindo não ter mais interesse no prosseguimento do feito.

A decisão da juíza Ana Cristina Silva Mendes foi categórica ao reconhecer a “ilegitimidade passiva” de Carlos Fávaro. Segundo a magistrada, o conjunto de provas demonstrou de forma “robusta e conclusiva” que o senador, como pessoa física, não possuía qualquer relação jurídica com o pedido indenizatório. O contrato em questão havia sido firmado entre o Partido Social Democrático (PSD) e uma empresa de serviços publicitários, sem qualquer vínculo direto com o parlamentar.

Além de excluir Fávaro do processo, a sentença condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Diante da derrota judicial e da obrigação de arcar com os custos do processo, a autora optou por desistir da ação em 1º de agosto de 2026, confirmando que a demanda não possuía sustentação jurídica.

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Para a defesa do senador, o desfecho comprova que a ação nunca buscou um direito legítimo, mas sim a criação de um “factoide político-eleitoral” para manchar a imagem de Fávaro. O caso agora serve de base para representações na Justiça Eleitoral contra veículos de comunicação que utilizaram manchetes sensacionalistas e informações sabidamente inverídicas para propagar ataques ao senador, ignorando o dever básico de apuração jornalística e o contraditório.

Com a extinção do processo e a desistência da autora, a verdade prevalece, reafirmando que o senador Carlos Fávaro foi vítima de uma aventura jurídica sem fundamentos, desenhada apenas para gerar impacto negativo em período eleitoral.

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POLÍTICA MT

Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

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A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

Fonte: ALMT – MT

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