POLÍTICA NACIONAL
Isenção de imposto sobre cargas do Norte e do Nordeste vai à Câmara
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei (PL) 1.765/2019, que prorroga o prazo de vigência da isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A regra vale para cargas com origem ou destino nas Regiões Norte e Nordeste. O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para o Plenário.
O texto prorroga benefício instituído pela Lei 9.432, de 1997, que trata da ordenação do transporte aquaviário. O texto original estendia o benefício até o início de 2022. A Câmara ampliou o prazo até janeiro de 2027. Na CAE, o relator sugeriu o dia 31 de dezembro de 2031 como data-limite. Segundo Eduardo Braga, as regiões Norte e Nordeste têm baixa representatividade na indústria naval.
— Os estaleiros se concentram na Região Sudeste, sobretudo no estado do Rio de Janeiro. Além do mais, o Norte e o Nordeste já sofrem com custos logísticos maiores, devido ao seu afastamento geográfico dos pontos de maior oferta e demanda de diversos produtos. Assim, parece apropriado que os habitantes e as empresas dessas regiões não sofram o encargo de financiar o Fundo da Marinha Mercante — defendeu Braga.
O relator apresentou emenda que acaba com a redução progressiva da isenção tributária, aprovada pelos deputados.
— A redução progressiva da isenção tributária não nos parece oportuna para o momento, uma vez que o cenário de discrepância logística entre a Região Norte e o restante do país não tende a se dissipar nos próximos anos. Ao contrário, as constantes pressões internas e externas contra o desenvolvimento das infraestruturas logísticas da Região Norte, muito provavelmente, resultarão na necessidade da isenção em anos vindouros, como forma de compensação, e não sua extinção — argumentou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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