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Hospitais regionais e repartições essenciais receberão doações de álcool clínico

Produto foi doado por empresas ligadas ao Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras (Sindalcool-MT)

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Secom MT

Hospital Regional

Produto foi doado por empresas ligadas ao Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras (Sindalcool-MT)

O Governo do Estado irá distribuir 200 mil litros de álcool 70% (álcool hospitalar) para os hospitais regionais e repartições públicas que prestam serviços essenciais em Mato Grosso. O produto foi doado por empresas ligadas ao Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras (Sindalcool-MT). 

 

A informação foi dada pelo governador Mauro Mendes, durante coletiva virtual na qual divulgou as novas medidas de prevenção e combate ao Coronavírus, na tarde de quarta-feira (18).

 

O álcool 70% tem as mesmas propriedades do álcool gel em termos de desinfecção e evita a proliferação do vírus.

 

“Recebemos das indústrias de álcool em Mato Grosso uma importante doação de álcool 70%, não é o álcool gel, mas tem o mesmo efeito clínico. Teremos essa doação das empresas ligadas ao Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras aqui em Mato Grosso. Eles estão doando 200 mil litros desse álcool e agradecemos muito por essa colaboração”, anunciou.

 

Mendes relatou que a logística para a distribuição do álcool recebido já está sendo definida pelo Governo, de modo a beneficiar as unidades médicas e setores que mais precisam do produto para desenvolver suas atividades. “Estamos fazendo uma verdadeira operação de guerra”.

 

Porém, o governador ponderou que a população precisa se conscientizar que a higienização das mãos também pode ser feita da forma tradicional, com água e sabão/sabonete, com os mesmos efeitos contra o vírus.

 

“A lavagem correta das mãos, com água e sabão, tem efeitos tão eficazes ou mais que o álcool gel, segundo os especialistas”, informou ele.

 

Confira as medidas anunciadas

 

Saúde

 

– Credenciamento para contratação emergencial de profissionais da saúde;

– Em hospitais públicos e privados, fica restrito a um acompanhante por paciente internado, por tempo indeterminado;

– Suspensão de agendamentos de cirurgias eletivas em hospitais estaduais;

– Definido o médico infectologista e intensivista Dr. Abdon Salam Khaled Karhawl, para atuar como colaborador do Gabinete de Situação

 

Transporte

 

– Ficam autorizadas às concessionárias e permissionárias a suspender o transporte coletivo intermunicipal no âmbito do Estado de Mato Grosso;

– As concessionárias e permissionárias de serviço público de transporte coletivo municipal e estadual deverão adotar todas as medidas de assepsia no interior dos veículos, de acordo com as normas sanitárias vigentes, cabendo aos órgãos regulatórios estaduais e municipais executar a fiscalização;

 

Serviço público

 

– Servidores públicos em grupos de risco poderão ter regime especial de trabalho, definido em portaria a ser editada pela Secretaria de Planejamento e Gestão, desde que previamente autorizado pelo Gabinete de Situação;

– Reuniões na administração pública estadual serão suspensas e substituídas por videoconferência;

– Servidores com casos suspeitos ou confirmados deverão permanecer afastados do trabalho;

– Ficam permitidos os sistemas de escala, revezamento e teletrabalho na administração pública, mediante prévia autorização do Gabinete de Situação.

– Fica autorizada a redução ou suspensão do atendimento ao público nos órgãos estaduais, desde que previamente autorizado pelo Gabinete de Situação.

 

Eventos e aglomerações

 

– Fica recomendada ao setor privado a suspensão de eventos que concentrem mais de 50 pessoas em ambientes fechados e mais de 100 em ambientes abertos, a exemplo de atividades em feiras, academias, cinemas, clubes, missas, bares, restaurantes e boates.

 

Sistema penitenciário

 

– Visitas em todas as cadeias, unidades e socioeducativos ao Estado de Mato Grosso ficam suspensas por 15 dias, podendo ser prorrogadas.

 

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cotidiano

INSS libera consignado para beneficiários sem biometria facial mediante validação de dados bancários

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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passam a ter uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. Com a nova regra, essas pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiários que, até então, não conseguiam realizar a operação por não terem cadastro biométrico disponível nas bases governamentais.

A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada na quinta-feira (20/8). A norma estabelece regras e procedimentos para a contratação de crédito consignado, com desconto diretamente nos benefícios pagos pela Previdência Social.

A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Somente quando a biometria não é localizada o sistema libera o login via Gov.br, com validação por dados bancários.

Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de contratar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.

Regras e margem consignável

Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício e respeitada pelas instituições financeiras.

Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível. A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício.

Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, realizada por biometria ou login bancário no Gov.br.

O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se as informações não forem encaminhadas dentro do prazo, o INSS interromperá os descontos e reterá o repasse ao banco até a regularização.

Como funciona a portabilidade?

A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro. O segurado solicita a portabilidade à instituição financeira de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por meio da validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.

A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.

Assim, quem não possui biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de crédito consignado pelo Meu INSS, mantendo-se a exigência de autorização expressa do beneficiário.

ASCOM

Beneficiários do INSS sem biometria poderão contratar consignado com validação de dados bancários; veja as regras — Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

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