MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Homem é condenado a 33 anos por feminicídio de esposa
O réu Gersonias Henrique dos Santos foi condenado a 33 anos, três meses e 28 dias de reclusão pelo feminicídio da esposa, Márcia Nogueira de Paduá, em Colniza (a 1.065 km de Cuiabá). A sentença também determinou o pagamento de uma indenização de R$ 20 mil em favor da filha menor de idade da vítima. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da comarca na segunda-feira (2), menos de oito meses após o crime, ocorrido em 10 de outubro, data em que se celebra o Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher.
O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido na presença de descendente da mulher, de forma cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O condenado iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. Atuou na sessão de julgamento o promotor de Justiça substituto Bruno Barros Pereira.
Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Márcia Nogueira de Paduá foi morta a facadas dentro de casa, após uma discussão com o marido que teve início em um bar. O crime ocorreu na presença das duas filhas do casal, de 9 e 18 anos. Após o homicídio, o autor fugiu e foi preso dias depois no município de Comodoro (a 644 km da capital).
“Esse foi o primeiro caso de feminicídio no estado sob a vigência da nova lei. Ela entrou em vigor à zero hora do dia 10 de outubro de 2024 e, infelizmente, por volta de 0h30, esse crime aconteceu, já enquadrado nas novas regras, que preveem pena de 20 a 30 anos. O julgamento também ocorreu de forma célere, foram cerca de oito meses entre o crime e a sentença”, destacou o promotor de Justiça.
A Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo, promoveu alterações em diversos dispositivos legais, incluindo a Lei Maria da Penha. O objetivo é fortalecer a proteção às mulheres, além de prevenir e combater a violência doméstica e de gênero.
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital.
Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção.
O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis.
No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil.
O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos.
De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada.
Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades.
“A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “
Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta.
Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”.
Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
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