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Garimpo irregular é fechado pelo Batalhão de Proteção Ambiental
Policiais do Batalhão de Proteção Ambiental do 6º Comando Regional desativaram, nesta quarta-feira (25.2), a operação de um garimpo ilegal na zona rural de Aripuanã, a 1.001 km de Cuiabá. No local, foram apreendidos dois motores e uma pá carregadeira, evidenciando a estrutura clandestina da atividade. Esta é a segunda mineradora ilegal desativada pelos militares nesta semana, reforçando a atuação contínua no combate à exploração irregular de recursos naturais.
Conforme o boletim de ocorrência, durante patrulhamento tático no âmbito da Operação Amazônia, as equipes de inteligência repassaram informações sobre a existência de um garimpo ilegal.
Ao chegar nas coordenadas indicadas, constatou-se a degradação ambiental mediante a abertura de cavas e movimentação de terra para extração de minério. Durante buscas no local, os policiais encontraram uma pá carregadeira (carregador frontal) atolada. O maquinário foi retirado e encaminhado à Secretaria Municipal de Infraestrutura de Colniza.
Os policiais militares localizaram também dois motores utilizados no sistema de lavagem e sucção de rejeitos. Diante da impossibilidade de remoção imediata dos equipamentos e visando interromper a continuidade do dano ambiental, os motores foram inutilizados. Na ação, não foram localizados indivíduos em execução de tarefas. Os policiais mantêm rondas em buscas por suspeitos.
Tolerância Zero
Na terça-feira (24), um garimpo irregular foi fechado na zona rural de Colniza. Equipes do Batalhão Ambiental apreenderam quatro motores e uma escavadeira hidráulica. As equipes identificaram acampamentos improvisados usados pelos suspeitos. A ação contou com apoio da Força Tática do município de Nova Mutum.
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Justiça condena homem a 18 anos por feminicídio: frieza choca o Tribunal
Em um julgamento que destacou a brutalidade da violência doméstica, Dione Marcos Luna Lovo foi condenado nesta sexta-feira (17) a 18 anos de reclusão e dez dias-multa pelos crimes de posse irregular de arma de fogo e, principalmente, pelo homicídio qualificado da esposa, Daiane Pacífico da Silva. A sentença, proferida pela juíza Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa na Comarca de Aripuanã, reflete a gravidade do ato, que o Conselho de Sentença classificou como feminicídio.
O Conselho de Sentença não hesitou em reconhecer Dione como o autor do crime, rejeitando o pedido de absolvição da defesa. Além disso, confirmou as qualificadoras de feminicídio e o uso de meios que impossibilitaram qualquer defesa da vítima, enquadrando o réu no artigo 121 do Código Penal (homicídio qualificado) e na Lei 10.8026/2023 (Estatuto do Desarmamento, referente à posse irregular).
A juíza Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa enfatizou a elevada culpabilidade do réu, ressaltando a frieza demonstrada após o assassinato da mulher com quem convivia há mais de seis anos. “Após desferir o disparo de arma de fogo em desfavor da vítima, o réu não buscou de imediato o socorro necessário, optando por retornar à sua residência para tomar banho e trocar de roupa, numa clara demonstração de frieza e indiferença quanto à gravidade do ocorrido”, pontuou a magistrada durante a leitura da sentença.
A pena foi dividida: 16 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e 2 anos de reclusão mais dez dias-multa pela posse irregular de arma de fogo, somando o total de 18 anos de reclusão e dez dias-multa. A execução da pena será em regime inicial fechado, e Dione Marcos Luna Lovo não terá o direito de recorrer em liberdade.
Um ponto de atenção levantado pela juíza foi a recente alteração legislativa que elevou a pena-base para o feminicídio. “Inicialmente destaco que após o advento da Lei nº 14.994/2024 a pena base para o crime de feminicídio foi elevada de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão, tornando o feminicídio o crime com a maior pena privativa de liberdade do Brasil”, explicou. Contudo, a magistrada esclareceu que, como o crime ocorreu antes da publicação desta nova lei, a legislação anterior foi aplicada ao caso.
O Crime e a Descoberta da Verdade
O assassinato de Daiane Pacífico da Silva, de 21 anos, ocorreu em 30 de junho de 2024, em Aripuanã. Inicialmente, o caso foi reportado à Polícia Militar como um acidente de motocicleta, com Daiane supostamente na condução e Dione na garupa, ferido. Dione foi levado como “vítima” para prestar esclarecimentos.
No entanto, a versão inicial começou a ruir quando o médico responsável pelo exame do corpo de Daiane levantou suspeitas sobre a causa da morte, notando inconsistências com um acidente comum. Uma perícia foi então solicitada e confirmou a terrível verdade: Daiane foi vítima de um disparo de arma de fogo, atingida próximo à cabeça.
Com o laudo pericial em mãos, a Polícia Civil obteve rapidamente a prisão preventiva de Dione. Durante as buscas em sua residência, foram apreendidas duas armas de fogo legalizadas: um revólver calibre 38 e um rifle calibre 22, fortalecendo as provas contra o réu e culminando na condenação imposta pelo Tribunal do Júri. A decisão de Aripuanã reforça o compromisso da justiça em coibir a violência de gênero e punir os responsáveis por crimes tão hediondos.
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