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Família é feita refém em fazenda durante tentativa de roubo de avião

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Por Cleiton Túlio | Portal Mato Grosso

Uma família foi mantida refém na madrugada do último sábado (26.07) em uma fazenda no município de Tabaporã (a 615 km de Cuiabá), após criminosos invadirem a propriedade com o objetivo de roubar uma aeronave. A ação dos bandidos foi frustrada por uma trava de segurança no avião.

De acordo com informações da Polícia Civil, o incidente ocorreu por volta das 5h da manhã. Os assaltantes invadiram a residência e renderam dois homens e uma mulher, amarrando-os em um dos quartos da casa. Durante a abordagem, os criminosos foram ouvidos conversando ao telefone com uma terceira pessoa, instruindo as vítimas a não reagirem, sob a alegação de que estavam no local apenas para buscar uma “encomenda”.

Na sequência, o foco dos invasores se voltou para um avião que estaria na propriedade, sobre o qual perguntavam insistentemente. Imagens de segurança capturaram o momento em que os homens se dirigem à aeronave e tentam removê-la do hangar. Contudo, uma trava de segurança instalada na hélice impediu o funcionamento do motor, impossibilitando o furto.

Diante da falha em levar o avião, os criminosos fugiram do local, levando consigo uma caminhonete Fiat Strada branca, cinco aparelhos celulares, um tablet, além de carteiras e cartões de crédito das vítimas. Entre os reféns estava um funcionário da propriedade rural, cuja moradia se localizava ao lado da casa da família principal.

A Polícia Civil segue investigando o caso para identificar os suspeitos, que permanecem foragidos.

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Justiça suspende contratos milionários da Prefeitura com escritório de advocacia

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A Justiça de Mato Grosso, a pedido da Promotoria de Justiça de Tabaporã (a 643 km de Cuiabá), determinou a suspensão imediata de dois contratos firmados entre o Município e uma sociedade de advogados, totalizando R$ 499.990,06. A decisão, proferida na última sexta-feira (1º), também proíbe qualquer pagamento à empresa contratada, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil, a ser paga solidariamente pelos envolvidos.

A liminar foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, que tem como requeridos o prefeito municipal, Carlos Eduardo Borchardt; a empresa Moura, Gomes & Nascimento Sociedade de Advogados; e o representante legal do escritório, Daniel Luís Nascimento Moura. Além disso, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também solicitou e obteve a suspensão do contrato entre o mesmo escritório e a Câmara Municipal.

De acordo com a ação, a contratação da sociedade de advogados ocorreu sem licitação, por meio de inexigibilidade, e estaria em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública, uma vez que não foram cumpridos os requisitos legais para tal modalidade. O Ministério Público aponta, ainda, que o prefeito estaria utilizando os serviços da empresa para atender demandas de cunho pessoal, desvirtuando a finalidade pública dos contratos.

A promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas ressaltou que “as mencionadas contratações causaram dano ao erário e enriquecimento ilícito aos requeridos, principalmente por se tratar de ato dispensável, eis que os serviços contratados podem ser realizados pelo procurador devidamente constituído e pela equipe da Prefeitura em questão, não sendo possível visualizar eventual conhecimento extraordinário da empresa requerida, que é exigido em casos como esse, ou mesmo alta demanda a ser atendida”.

Para a promotora, a conduta do prefeito, da empresa e de seu representante legal representa uma flagrante afronta aos princípios constitucionais e infraconstitucionais da legalidade, isonomia, moralidade, impessoalidade, eficiência, economicidade e do concurso público.

Os contratos suspensos (nº 006/2025 e nº 007/2025) previam pagamento em 12 parcelas mensais e teriam vigência de 11 de fevereiro de 2025 a 11 de fevereiro de 2026. O processo tramita sob o número 1000560-77.2025.8.11.0094.

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