POLÍTICA NACIONAL
Especialistas defendem resolução que apoia jovens vítimas de violência sexual
Representantes do governo federal, de conselhos nacionais e da sociedade civil defenderam nesta quarta-feira (20) a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelece diretrizes de atendimento para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O tema foi debatido em audiência pública da Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher (CMCVM).
A audiência foi solicitada pela presidente da comissão, deputada Luizianne Lins (Rede-CE). A presidente do Conanda, Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, destacou que o 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, representa uma “trincheira nacional de luta” no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Segundo ela, a Resolução 258/2024 foi aprovada em um contexto de aumento dos casos de violência contra meninas e mulheres e busca organizar o sistema de garantia de direitos, para assegurar atendimento às vítimas.
— Essa resolução demarca que o Conanda está ciente, que a sociedade está ciente de quem são essas meninas. Essas meninas têm cor, têm classe e têm território. São meninas pobres, negras e periféricas — afirmou.
Representando o Ministério das Mulheres, a conselheira nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), Alison Regina Mazza Lubascher, lembrou que a violência sexual contra crianças e adolescentes ocorre principalmente no ambiente doméstico, o que exige o fortalecimento dos mecanismos de escuta protegida e da rede especializada de atendimento.
Segundo Lubascher, o CNDM é contrário à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados, suspende os efeitos da Resolução 258/2024 do Conanda. Entre as diretrizes para o atendimento humanizado de vítimas de violência sexual, a resolução traz orientações sobre o acesso ao aborto legal nos casos previstos em lei.
— Tentar derrubar a resolução significa forçar as crianças violadas a carregar uma gestação compulsória, o que equivale a prolongar o crime em seus corpos — disse.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Avança na CCT direito de motorista de aplicativo recusar pagamento em espécie
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou na quarta-feira (20) um projeto de lei que cria medidas de segurança para motoristas e usuários de serviços de transporte por aplicativos. Entre elas está a possibilidade de o motorista bloquear pagamentos em espécie, para prevenir assaltos.
Da senadora Leila Barros (PDT-DF), o PL 485/2020 recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012) e estabelece medidas de segurança a motoristas e usuários de serviços como Uber e 99. O projeto prevê que os provedores de aplicativos para transporte remunerado privado individual de passageiros devem garantir os meios necessários para o pagamento remoto das viagens.
Além disso, segundo o texto aprovado com as emendas do relator, as plataformas devem fornecer aos motoristas a possibilidade de visualizar todo o trajeto da viagem, antes de aceitar a solicitação. Os provedores também deverão monitorar a ocorrência de eventos de risco, como mudanças de rotas, e fornecer meios para que o condutor e o usuário possam alertá-los sobre a ocorrência desses eventos durante a viagem.
Pagamento em espécie
Flávio Arns apresentou emenda para garantir que os condutores tenham a opção de bloquear a forma de pagamento em espécie. “Entendemos que aceitar ou não a forma de pagamento em dinheiro deve ficar a critério do condutor, até porque, boa parte da população não tem familiaridade com pagamentos remotos ou dispõe de crédito”, ressaltou o senador em seu relatório.
Outra emenda proposta pelo relator permite que o motorista possa recusar solicitações de viagens para terceiros, em substituição à exigência de apresentar documento de identificação do passageiro, por entender que esta obrigação torna o processo mais burocrático.
O parecer sugere a concessão de um período de 180 dias para adequação das empresas a essas medidas.
— As medidas propostas são de implementação relativamente simples e não acarretam grandes custos para as empresas prestadoras desses serviços — registrou Flávio Arns na leitura do relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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