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Escolas indígenas são destaques no 1º Congresso de Educação de Campinápolis
O especialista em educação, Lucas Ruri:ô, da etnia xavante falará sobre os princípios da educação escolar indígena
Divulgação
Índios da etnia Xavante participam do evento educacional
O 1º Congresso de Educação de Campinápolis (a 658 quilômetros a leste de Cuiabá) conta com a participação de 370 profissionais da educação inscritos. Entre eles, professores de nove escolas indígenas estaduais da etnia xavante. Haverá apresentação de seis trabalhos científicos com temática indígena. O congresso, que ocorre entre quinta-feira (02.05) e sábado (04.05), é uma realização da Assessoria Pedagógica em parceria com a Secretaria Municipal de Educação de Campinápolis, Missão Salesiana e Grupo Apoio Mato Grosso.
Segundo a assessora pedagógica Míriam Lagares, esse é o primeiro congresso em que os indígenas participam, por isso existe uma grande expectativa sobre o evento. “É um grande desafio para todos, principalmente para os indígenas, pois eles sempre tiveram interesse em participar de eventos como esse, mas sempre faltava oportunidade”, frisa.
O congresso ocorrerá na quadra poliesportiva da Escola Municipal José Guilherme. A quinta-feira, de manhã, será reservada para o credenciamento. No período vespertino haverá a apresentação de trabalhos científicos. À noite, está programada a abertura oficial.
“Teremos apresentação de uma dança típica dos xavantes para abrilhantar o evento”, ressalta a assessora.
Na sexta-feira, de manhã, haverá a palestra com o tema: Educação e cultura: os desafios da formação humana nos dias atuais, que será proferida pelo padre Natale Vitali Forti. A segunda palestra ficará a cargo do padre Gildásio Mendes com o tema: comunicação e ética a serviço da vida.
No período vespertino, mais duas palestras: “educação para os valores humanísticos à luta de Piaget e do sistema educativo Dom Bosco”, tendo como palestrante o padre Wagner Galvão. O especialista em educação, Lucas Ruriô, da etnia xavante falará sobre os princípios da educação escolar indígena. Ele atua na reserva São Marcos no município de Barra do Garças.
A Assessoria Pedagógica de Campinápolis atende 10 escolas estaduais – sendo nove indígenas, todas da etnia xavante e 30 municipais. Além de Campinápolis, participam educadores de uma escola municipal do Distrito de São José do Couto e do Assentamento Santa Célia.
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Tribunal de Contas mantém suspenso pregão de R$ 2,4 milhões de Campinópolis por indícios de fraude
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão do pregão eletrônico de R$ 2,4 milhões realizado pela Prefeitura de Campinópolis para aquisição de materiais de copa e cozinha. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi homologada na sessão plenária desta terça-feira (4).
A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa GM Embalagens Ltda, participante do certame, sob argumento de que, durante a fase de habilitação, a empresa M.A. Campos apresentou declaração falsa ao se declarar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com a intenção de obter benefícios. Conforme a denunciante, a concorrente possuía faturamento superior ao limite legal de R$ 4,8 milhões, inconsistência que teria sido reconhecida pela própria prefeitura ao analisar o recurso administrativo apresentado pela reclamante.
Na manifestação, a gestão municipal informou que manteve a habilitação da empresa para preservar a proposta mais vantajosa ao interesse público, confirmou que, simultaneamente, instaurou processo administrativo sancionador para apurar a conduta da empresa e alegou que a suspensão do certame acarretaria risco de desabastecimento.
Em seu voto, o relator argumentou que a jurisprudência do Tribunal de Contas já consolidou o entendimento de que a participação de licitante na condição de ME ou EPP, amparada por declaração falsa, quando o faturamento da empresa ultrapassa o limite legal, caracteriza fraude ao certame.
Maluf também apontou incoerência na argumentação da prefeitura, que, ao mesmo tempo em que abriu processo para investigar a conduta da empresa questionada, nomeou fiscal para acompanhar a execução das atas, por meio de portaria que confirmou a empresa vencedora. “Atitudes que evidenciam a intenção da prefeitura em dar prosseguimento à contratação em favor da licitante antes mesmo de concluir a apuração por ela própria instaurada. Essa contradição compromete a coerência de sua atuação e reforça os indícios que justificam a manutenção da medida cautelar.”
Ainda conforme o conselheiro, a não intervenção imediata do TCE-MT poderia consolidar situação de difícil reversão, com risco de dano grave ou de difícil reparação. “A homologação da tutela provisória mostra-se medida adequada, proporcional e necessária, voltada à preservação da regularidade do certame e à observância dos princípios que regem as contratações públicas.”
O Plenário também entendeu que não haveria prejuízo essencial à população, pois os itens licitados (copos, bandejas e utensílios) não são considerados de natureza emergencial ou essencial a ponto de comprometerem a continuidade dos serviços públicos.
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