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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que cria ‘Selo Cidade Mulher’

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.214/25, que cria o Selo Cidade Mulher. O reconhecimento será concedido anualmente às cidades que promovam políticas públicas para o bem-estar das mulheres. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).

A avaliação dos municípios levará em conta:

  • a busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens;
  • o combate à discriminação;
  • a universalidade dos serviços e benefícios oferecidos pelo Estado;
  • a participação das mulheres em todas as fases das políticas públicas; e
  • a transversalidade como princípio orientador das políticas públicas.

Também será considerada a assinatura do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Entre os pontos avaliados estão o combate à exploração sexual de meninas e adolescentes, o enfrentamento ao tráfico de mulheres e a promoção dos direitos humanos de mulheres em situação de prisão.

A iniciativa tem origem no PL 2549/24, da deputada Nely Aquino (Pode-MG). Na votação da Câmara, a autora afirmou:

“O número de mulheres mortas todos os dias é enorme no País. O projeto é mais amplo, mas a discussão prioritária é em relação ao feminicídio.”

Leia mais:  Comissão debate exploração sexual infantojuvenil e tráfico de pessoas no Brasil

Caberá ao Poder Executivo regulamentar o número de selos concedidos a cada ano e os critérios de pontuação para os municípios contemplados.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Corregedoria sugere suspensão de três deputados e censura escrita aos demais acusados da ocupação do Plenário

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A Corregedoria da Câmara dos Deputados informou que concluiu a análise das representações feitas pela Mesa Diretora sobre os parlamentares envolvidos na ocupação do Plenário, no início de agosto.

O parecer do corregedor, deputado Diego Coronel (PSD-BA), é opinativo e foi encaminhado à Mesa Diretora, com sugestão de análise pelo Conselho de Ética da conduta de três deputados cujos comportamentos foram considerados mais graves. Para os demais, foi recomendada censura escrita, como se segue:

  • Recomendação de processo para suspensão do mandato por 90 dias para o deputado Marcos Pollon (PL-MS), cuja conduta se estendeu a declarações difamatórias contra a Presidência da Câmara. Também foi encaminhada recomendação de suspensão por 30 dias para este deputado pela obstrução à cadeira da Presidência da Câmara.
  • Recomendação de processo para suspensão do mandato por 30 dias para os deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC) por obstruírem a cadeira da Presidência da Câmara.
  • Censura escrita para todos os deputados envolvidos nas representações: Marcos Pollon, Marcel Van Hattem, Zé Trovão, Allan Garcês (PP-MA), Bia Kicis (PL-DF), Carlos Jordy (PL-RJ), Caroline de Toni (PL-SC), Domingos Sávio (PL-MG), Julia Zanatta (PL-SC), Nikolas Ferreira (PL-MG), Paulo Bilynskyj (PL-SP), Pr. Marco Feliciano (PL-SP), Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Zucco (PL-RS).
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A censura escrita poderá ser aplicada pela Mesa Diretora. A Mesa vai avaliar o parecer e decidir se envia representações ao Conselho de Ética, onde serão votadas e encaminhadas ao Plenário da Câmara dos Deputados.

“O papel da Corregedoria é institucional. Atuamos com imparcialidade, analisamos cada conduta de forma individual e cumprimos o nosso compromisso de agilidade, entregando nosso relatório passados 22 dias úteis da representação, ou seja, metade do prazo. Agora, cabe à Mesa decidir sobre as recomendações apresentadas”, destacou o corregedor, em nota divulgada à imprensa.

Segundo a Corregedoria, o trabalho dos técnicos e do corregedor foi realizado de forma intensiva com análise de documentos, das imagens e das defesas dos representados para cumprir o compromisso de instruir os processos antes do prazo regimental de 45 dias úteis.

Da Redação – WS
Com informações da Corregedoria

Fonte: Câmara dos Deputados

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