POLÍTICA NACIONAL
Doação de crédito de energia para instituições beneficentes é adiada

O projeto que permite a doação de energia elétrica para instituições beneficentes (PL 2.474/2020) foi retirado da pauta do Plenário desta quarta-feira (10). A exclusão foi um pedido do relator da matéria, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Não há previsão de quando o projeto será votado.
O crédito de energia é formado quando um micro ou minigerador coloca na rede de distribuição mais energia do que consome no mês.
Do ex-deputado Franco Cartafina, o projeto recebeu parecer favorável do senador Heinze na Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo (texto alternativo). Isso porque a proposta original, aprovada pela Câmara dos Deputados em março de 2021, previa que a medida valeria apenas por até 12 meses após o encerramento do período de emergência de saúde pública motivada pela pandemia do coronavírus.
A intenção era que o benefício valeria para as atividades essenciais que não poderiam ser alvo de limitações durante a pandemia, como serviços públicos de segurança e saúde, hospitais, fornecedores de serviços e produtos médico-hospitalares, entre outros.
Heinze registra, em seu relatório, considerar mais adequado conferir ao projeto um caráter permanente e restringir as instituições favorecidas às entidades beneficentes, que, “apesar de sua grande importância para a sociedade, sobrevivem em perpétua condição de penúria”. O texto do senador considera beneficentes as entidades certificadas na forma da Lei Complementar 187, de 2021.
As doações podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, a entidades beneficentes atendidas pela mesma concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica. O texto deixa claro que a cessão de energia não poderá ser objeto de contrato comercial. Também não permite que o doador de energia receba qualquer benefício ou vantagem em troca.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova prioridade em serviços públicos para mães e cuidadores de pessoa com deficiência ou autismo

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 3493/25, que assegura a mães e cuidadores de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA) prioridade no atendimento em serviços públicos.
A prioridade prevista compreende:
- acesso preferencial em filas de atendimento, como em bancos, órgãos públicos, hospitais e escolas;
- tratamento humanizado e rápido em relação a demandas da pessoa cuidada;
- espaço de espera adequado, se a demanda for compatível; e a
- previsão de um canal de atendimento especializado, sempre que possível.
O benefício, pelo texto, será assegurado por meio de declaração, laudo médico, cadastro em programas assistenciais ou outro documento idôneo que comprove a condição de cuidador ou de mãe responsável por pessoa com deficiência ou TEA.
Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a comissão aprovou sem alterações o projeto do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO).
“Ao garantir prioridade no atendimento, o projeto em apreço contribui para a redução de obstáculos enfrentados por esses cidadãos, assegurando-lhes melhores condições de conciliar suas demandas pessoais e burocráticas com as necessidades especiais de seus dependentes”, argumentou Duarte Jr.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Conheça a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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