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Dia dos Direitos Humanos relembra significado do SUS, que em plena pandemia perde R$ 25 bi
Por Edmundo Pacheco | Portal Mato Grosso
Hoje, 10 de dezembro, comemora-se o Dia Internacional dos Direitos Humanos, data em que a Assembleia Geral das Nações Unidas oficializou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Direitos Humanos são uma categoria de direitos básicos assegurados a todo e qualquer ser humano, não importando a classe social, raça, nacionalidade, religião, cultura, profissão, gênero, orientação sexual ou qualquer outra variante possível que possa diferenciar os seres humanos.
E o que isso tem a ver com saúde? Bem, dentre os direitos sociais básicos, está o direito à saúde, no artigo XXV, que define que todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis.
E, apesar de alguns torcerem o nariz, o estado sim! tem a responsabilidade de garantir a todas as pessoas este direito (bem como todos os demais, claro). E só uma sociedade devidamente informada e organizada é capaz de reivindicar e obrigar os governos a, efetivamente, cumprirem seus direitos.
No Brasil, a garantia do direito à saúde está expressa em nossa Constituição Federal, por meio da Lei nº 8.080/1990, que criou o Sistema Único de Saúde, o SUS. Desta forma, o SUS se tornou um direito e passou a oferecer acesso integral e gratuito a serviços de saúde a todos os cidadãos brasileiros.
É fundamental se compreender que o SUS, neste contexto, é mais que uma entidade que presta atendimento médico, como se fosse um plano de saúde como muitos acreditam. É a materialização de um dos direitos humanos fundamentais. E, como frisa a Organização para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), existem muitos cidadãos brasileiros que, em pleno século XXI, continuam a encontrar grandes dificuldades no exercício de sua cidadania e de seus direitos fundamentais – e outros tantos que tentam torcer esses direitos em seu favor, por exemplo, desviando recursos do SUS para outras finalidade, muitas nem tão republicanas.
O orçamento da União para 2022 é de R$ 1,062 trilhão, o que significa o aumento nominal de 30% em relação a 2021. Desse montante, R$ 134,48 bilhões estão previstos para o orçamento da Saúde. O valor correto, não fosse a intervenção de Michel Temer aprovando a Emenda Constitucional (mantida pelo atual governo) 95/2016, seria de R$ 159,38 bilhões. Portanto, o congelamento do piso, imposto pela Emenda do Teto, resultou em uma perda de R$ 25 bilhões ao SUS no próximo ano, além de outros cortes impostos pelo atual governo, em plena pandemia de Covid-19.
Daí a importância de se conhecer quais são seus direitos (que inclusive estão expressos em nossa Constituição!) e reivindicá-los, não apenas se expressando, mas principalmente votando.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948)
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos da pessoa resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que as pessoas gozem de liberdade de palavra, de crença e de liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum;
Considerando essencial que os direitos da pessoa sejam protegidos pelo império da lei, para que a pessoa não seja compelida, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão;
Considerando essencial promover o desenvolvimento das relações amistosas entre as nações;
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais da pessoa e a observância desses direitos e liberdades;
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, em promover o respeito a esses direitos e liberdades e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, em assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros quanto entre os povos dos territórios sob a sua jurisdição.
Artigo I – Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II – 1. Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será tampouco feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo III – Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV – Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V – Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI – Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII – Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII – Toda pessoa tem o direito de receber dos Tribunais nacionais competentes recurso efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo IX – Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X – Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um Tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ela.
Artigo XI – 1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente, até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII – Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII – 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a ele regressar.
Artigo XIV – 1. Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos ou princípios das Nações Unidas.
Artigo XV – 1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI – Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo XVII – 1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII – Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX – Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX – 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém poderá ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI – 1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII – Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
Artigo XXIII – 1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.
Artigo XXIV – Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo XXV – 1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, o direito à segurança, em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI – 1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento e do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII – 1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XXVIII – Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIX – 1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem, e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX – Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
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Como treinar ombro em casa: guia de exercícios
Descubra como treinar ombros em casa com exercícios eficazes para ganhar força e definição. Este guia completo oferece dicas práticas e técnicas para resultados visíveis.
É muito importante treinar os ombros para ter força e estabilidade. Você pode fazer isso em casa, sem precisar de equipamentos caros.
Basta usar o seu corpo e objetos simples, como garrafas de água. Praticar exercícios de ombro em casa ajuda a fortalecer esses músculos. Isso melhora a postura e diminui o risco de lesões.
Você pode fazer elevações laterais, remadas inversas e flexões de ombros, ajustando o peso e as repetições conforme sua capacidade.
A importância do treino de ombros para a saúde e estética
O treino de ombro em casa é essencial para a saúde e beleza do corpo. Ele ajuda a prevenir lesões como osteoartrite e tendinite. Também melhora a capacidade de levantar pesos e aumenta a força muscular.
“Para começar, é fundamental compreender a anatomia do ombro, incluindo seus músculos e articulações. Com as orientações adequadas, é possível personalizar o treino de acordo com as necessidades de cada indivíduo. Treinar os ombros não só melhora a postura, mas também reduz significativamente o risco de lesões”, comentou um dos melhores ortopedistas de ombro em Goiânia.
Benefícios do fortalecimento dos ombros
Fortalecer os ombros traz muitos benefícios. Melhora a força e a flexibilidade do corpo. Também ajuda a ganhar massa muscular e aumenta a amplitude de movimento.
Anatomia básica do ombro
A anatomia do ombro envolve músculos e articulações. Conhecer essa anatomia é crucial para fazer exercícios seguros e eficazes. Isso permite adaptar o treino para cada pessoa.
Por que treinar ombros em casa é eficaz?
O treino de ombros em casa é eficaz porque se ajusta a cada pessoa. Exercícios simples, como a elevação lateral com halteres, são muito eficazes. Com as dicas certas, é possível melhorar a saúde e a estética do corpo.
Como treinar ombro em casa: exercícios básicos sem equipamentos
Para começar o treino de ombro em casa, o ideal é iniciar com exercícios simples que não exigem equipamentos especiais.
Movimentos como elevações laterais, frontais e rotacionais são excelentes opções e podem ser realizados com pesos leves, como mochilas preenchidas com arroz ou feijão.
Por exemplo, a elevação lateral pode ser feita com pesos de 1 ou 2 kg, utilizando mochilas com arroz ou feijão. Já a elevação frontal pode ser executada com pacotes de 1 kg, como os de arroz ou feijão.
Para quem prefere um exercício sem peso, a prancha com elevação de braço é uma ótima alternativa, focando no fortalecimento dos deltoides.
Para um treino eficaz, recomenda-se realizar 2 a 3 séries de 10 a 12 repetições, de 2 a 3 vezes por semana. Escolha de 3 a 4 exercícios por sessão e ajuste a intensidade e o volume ao longo do tempo, conforme sua evolução.
Após o treino, não se esqueça de alongar os braços para relaxar a musculatura e prevenir tensões.
Com essas orientações, você pode montar um treino de ombro em casa, sem a necessidade de equipamentos específicos, contribuindo para o fortalecimento e a definição muscular.
Lembre-se sempre de manter a postura correta e priorizar a segurança durante a execução. Em caso de dúvidas, consulte um profissional de saúde ou um personal trainer para orientações personalizadas.
Técnicas avançadas para maximizar seus resultados
Para ter um treino de ombro eficaz em casa, é essencial usar técnicas avançadas. Isso inclui exercícios variados, ajustes de intensidade e progressão. Também é importante cuidar do tempo de descanso e recuperação.
Para mulheres, exercícios como o military press e o side raise são muito bons. Eles ajudam a fortalecer os deltoides.
Variações de exercícios para diferentes níveis
Exercícios como o military press e o side raise podem ser ajustados para todos. Para o military press, faça 4 séries de 10 repetições. Isso ajuda muito na hipertrofia.
O side raise é ótimo para trabalhar a cabeça medial do deltóide. Faça 4 séries de 10 repetições. Essas mudanças são cruciais para um treino de ombro bem-sucedido em casa.
Ajustes de intensidade e progressão
É muito importante ajustar a intensidade e a progressão do treino. Isso ajuda a evitar lesões e traz melhores resultados.
Para mulheres, um bom protocolo é fazer 4 séries de 10 repetições no military press e no side raise. Com o tempo, aumente a carga ou o número de repetições. Isso fará o treino mais eficaz.
Tempo de descanso e recuperação
O descanso e a recuperação são essenciais para um treino de ombro bem-sucedido. Deixe 1 a 2 minutos de descanso entre as séries. Evite usar técnicas avançadas demais para não sobrecarregar os músculos.
Além disso, faça o treino de ombro em dias diferentes do treino de peito. Isso ajuda a melhorar o desempenho.
Erros comuns e como evitá-los no treino de ombro
Para evitar lesões e fazer um treino de ombro bem em casa, é essencial saber os erros comuns. É importante não fazer mais de 4 séries de desenvolvimento e elevações frontais se fizer mais de 8 séries de supino/paralela.
Também é bom esperar pelo menos 3 dias para treinar ombros depois de fazer treino de peito.
Outro erro comum é não aquecer bem ou fazer os exercícios de forma errada. Para evitar isso, faça 8 a 12 repetições com uma cadência de 1 segundo subindo e 2 segundos descendo. Isso ajuda a isolar o deltoide médio corretamente.
Faça exercícios de rotação interna e externa para estabilizar o ombro e evite a ‘fatiga’ no final do exercício. Para encontrar os melhores exercícios para ombro em casa, mude os exercícios e não faça a mesma rotina.
Varie os métodos de desenvolvimento, como usar cabos e máquinas. Faça exercícios de rotação interna e externa. Com essas dicas, você evita lesões e faz um treino de ombro seguro e eficaz.
Montando sua rotina personalizada de treino
De acordo com especialistas em ortopedia da clínica COE, localizada em Goiânia, para fazer uma rotina de treino de ombro em casa, é importante pensar bem na frequência e nos exercícios. A rotina deve se ajustar ao seu nível de condicionamento e objetivos.
Exercícios como elevação lateral e remada aberta são bons para o ombro. Também é essencial fazer alongamentos para evitar lesões e melhorar a movimentação.
Frequência ideal de treinos
A frequência de treinos de ombro em casa varia conforme o seu nível e objetivos. Em geral, 2-3 treinos por semana são o suficiente para ver resultados.
Combinando exercícios efetivamente
Para combinar exercícios, várias opções que trabalhem diferentes músculos do ombro são necessárias. Também é crucial dar tempo de descanso e recuperação entre os treinos.
Adaptando o treino ao seu nível
Adaptar o treino ao seu nível envolve ajustar a intensidade e duração dos exercícios. Incluir exercícios de aquecimento e alongamento é fundamental para evitar lesões e melhorar a movimentação.
Transforme seus ombros com dedicação e consistência
Para melhorar seus ombros, é essencial ser dedicado e consistente. Faça os exercícios regularmente para ver resultados.
É importante fazer 2-3 sessões por semana, com um dia de descanso. Cada exercício deve ser feito em 3 séries. Faça 8-15 repetições em cada série.
O treino em casa pode ser tão bom quanto em academia. Mantenha-se motivado e focado. Defina metas alcançáveis e veja seu progresso.
Se necessário, mude o treino. Com esforço, seus ombros vão ficar fortes e definidos. Você vai se sentir mais elegante.
Não desista quando enfrentar desafios. Mantenha o foco e celebre cada pequena vitória. Seus ombros fortes mostram seu esforço e dedicação. Comece agora e veja seus ombros mudarem!
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