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POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova adesão a convenção sobre indenização em vazamento de óleo

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, nesta quarta-feira (20), a adesão do Brasil às regras internacionais que pagam indenizações mais amplas aos prejudicados por derramamento de óleo no meio ambiente. Agora, o Plenário votará a proposta.

Pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/2025, a cobertura incluirá a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), que se estende por até 370 quilômetros da costa. De acordo com o regime adotado pelo Brasil, só são indenizados vazamentos no mar territorial brasileiro a até cerca de 22 quilômetros da costa.

Segundo o relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o Brasil só está vinculado à versão de 1969 da Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo (CLC 69), que conta com apenas 32 países. Em 1992, o texto foi alterado para fortalecer as compensações pelo dano e já conta com 144 países. A atualização é chamada de CLC 92.

— Lembremos que o Brasil também enfrentou uma situação grave em 2019, com o desastre ambiental no Nordeste, quando manchas de óleo começaram a aparecer em praias de nove estados. Cerca de 5 mil toneladas de óleo cru se espalharam por quase 3 mil quilômetros — disse.

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Como funciona

A CLC 92 aumenta de R$ 407 milhões para cerca de R$ 613 milhões o valor máximo que grandes embarcações têm que arcar com a indenização. Já a indenização mínima passa de cerca de R$ 20,5 milhões para R$ 30,8 milhões. 

Os valores variam de acordo com o tamanho da embarcação. São calculados em Direitos Especiais de Saque, unidade utilizada pelo Fundo Monetário Internacional, cuja conversão para o real muda frequentemente.

Caso o dano seja maior, um fundo custeia até U$ 295 milhões para o Estado, e outro fundo suplementar pode compensar até U$ 1 bilhão. O Brasil não participa dos fundos, que não fazem parte do texto em votação. As informações são do relator da mensagem presidencial na Câmara dos Deputados, deputado Flávio Nogueira (PT-PI).

Desde 1969, o CLC prevê que os responsáveis pelo transporte ou manuseio de óleo devem contratar seguro e que são responsáveis por compensar financeiramente pessoas, empresas e países em caso de vazamento do produto. A obrigação não depende de haver culpa do petroleiro, e só é dispensada em casos de guerra, sabotagem e desastres naturais excepcionais.

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Minerais críticos

A CRE também aprovou requerimento para debater a necessidade de regulação dos minerais críticos, com participação de representantes dos ministérios de Relações Exteriores e de Minas e Energia (REQ 12/2026 – CRE). A data ainda não foi definida.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), que pede a audiência pública, afirma que os minerais são estratégicos para a defesa nacional, tecnologia e medicina — e alvo de tensões internacionais. Os mineiros incluem elementos como lítio, cobalto, níquel e terras raras, fundamentais para baterias de veículos elétricos, turbinas eólicas, painéis solares, entre outros itens.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova novo método de reajuste do piso salarial do magistério público da educação básica; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1334/26, que cria uma nova regra de reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica. A regra também valerá para profissionais contratados por tempo determinado. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o governo, a necessidade de regulamentação deriva das mudanças feitas pela Emenda Constitucional 108/20, porque a fundamentação constitucional da lei do piso salarial da categoria (Lei 11.738/08) ficou desatualizada, “gerando questionamentos tanto pela via legislativa quanto pela judicial e a norma tem sido questionada por parte de alguns entes da federação”.

Com a nova regra de reajuste, a partir de janeiro deste ano, o índice será a soma da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior (no caso, 2025) mais 50% da média da variação percentual da receita real de cinco anos anteriores (de 2021 a 2025, no caso de 2026) vinda de estados, Distrito Federal e municípios para compor o Fundeb. A variação real corresponde ao que ficou acima do INPC no período.

De acordo com os cálculos do Ministério da Educação, o reajuste do piso para 2026 será de 5,40% (INPC de 3,90% em 2025 e ganho real de 1,50%) acima da inflação. O piso nacional passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em janeiro de 2026.

Esse valor foi atualizado na lei que criou o piso na forma do substitutivo aprovado, da relatora na comissão mista, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Se a MP não tivesse sido editada em janeiro deste ano, o reajuste, pelas regras anteriores, seria de 0,37%.

Limite
A MP impõe um limite ao aumento real, garantindo reajuste mínimo igual ao INPC, aplicável para o caso de não existir variação positiva de aumento real de aportes dos entes federados ao Fundeb.

Esse aumento real não poderá ser maior que o percentual encontrado de variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores ao do reajuste. Nesse montante de receita nominal entram, inclusive, as complementações da União.

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A variação nominal não considera a inflação, mas como a arrecadação dos tributos que abastecem o Fundeb (IPVA, ICMS, ISS) aumenta com a elevação corriqueira dos preços dos produtos e serviços ao longo do tempo, seu valor nominal já reflete parcialmente a inflação incorporada nos preços.

Impacto orçamentário
A estimativa de impacto da nova regra em 2026 é de R$ 6,4 bilhões se aplicada por todos os entes federativos, mas as receitas do Fundeb, responsáveis por 70% dos salários dos professores, também têm crescido em termos reais de 2020 a 2026 (120%), assim como a complementação da União. Segundo dados do governo, como os percentuais de aumento de participação variaram nesse período, os 70% para os salários variaram, no mesmo período, 114,4%.

Dados divulgados
Outra novidade no texto aprovado é a publicação, pelo Ministério da Educação (MEC), em janeiro de cada ano, da memória de cálculo completa utilizada para a atualização do piso salarial do magistério da educação básica.

Essa memória deverá estar em plataforma digital de dados abertos, de forma acessível e auditável, e conterá:

– os dados de receita do Fundeb utilizados no cálculo;
– a metodologia de atualização monetária aplicada;
– a série histórica considerada; e
– parecer técnico detalhado sobre a atualização

Reconhecimento
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a proposta reconhece a importância da educação e valoriza todos os professores e professoras com o novo piso.

O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que o piso salarial do magistério foi um direito conquistado com muita luta. “Havia um problema no cálculo elaborado antes que, em situações econômicas como a que a gente vive, significaria não a valorização dos profissionais do magistério, mas poderia significar reajustes abaixo da inflação”, disse.

Tarcísio Motta lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute dois processos sobre o alcance do piso salarial nacional do magistério público da educação básica. Eles tratam da aplicação, por Estados e municípios, dos reajustes do piso definidos em atos do MEC; e a possibilidade de o piso repercutir nos demais níveis, faixas e classes das carreiras do magistério.

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“Esse é o subterfúgio daqueles que não querem, de fato, efetuar a valorização dos profissionais de educação, com penduricalhos e abonos, desrespeitando os planos de carreira”, afirmou.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS), vice-líder da maioria, lembrou que a medida assegura que os professores contratados emergencialmente também deverão receber pelo piso nacional. “Não há professores de primeira e de segunda categoria na escola. Queremos concursos públicos, mas reconhecemos que, ao longo dos últimos anos, praticamente 50% dos professores de escolas públicas são de contrato emergencial”, afirmou.

Segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), o incremento salarial do magistério seria “minúsculo” se não fosse a medida provisória.

Terrenos de marinha
O substitutivo incorpora a Medida Provisória 1332/26, que prorroga até 31 de dezembro de 2028 o prazo para a Secretaria do Patrimônio da União concluir a identificação dos terrenos marginais dos rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.

Segundo o governo, a necessidade de mais prazo para concluir o trabalho decorre da grande extensão da demarcação, que demanda articulação com atores locais nas regiões onde o processo é feito, com destaque para a colaboração dos municípios, a realização de audiências públicas com a sociedade civil e coleta de dados.

O Executivo argumenta que já foram posicionadas as linhas de demarcação de 55% dos 369 mil quilômetros de linhas previstas nos terrenos marginais de rios federais. Quanto aos terrenos de marinha e acrescidos, foram posicionadas 80% dos 48 mil quilômetros de linhas previstas para toda a costa brasileira.

Assista à sessão ao vivo

Mais informações a seguir

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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