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Contas de governo de Guiratinga recebem parecer favorável do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Guiratinga, durante a sessão ordinária desta terça-feira (3). O balanço trata do exercício de 2022, quando a gestão registrou superávit de R$ 8,1 milhões em relação à situação financeira e patrimonial.
“Para cada R$ 1 de despesa empenhada, R$ 0,1 foram inscritos em restos a pagar e, para cada R$ 1 de restos a pagar inscrito, há R$ 1,84 de disponibilidade financeira. Ademais, o total de recursos aplicados em ativos correntes supera o total das obrigações de curto prazo”, destacou o relator do processo, conselheiro Guilherme Antonio Maluf.
Outro ponto positivo considerado em seu voto foi o superávit orçamentário de R$ 5 milhões. “Comparando a receita arrecadada e a despesa realizada, sem o cômputo da despesa empenhada decorrente dos créditos adicionais de superávit financeiro, tem-se um superávit de R$ 1,2 milhões”, completou.
Além disso, houve excesso de arrecadação. Neste contexto, Maluf explicou que as receitas de transferências correntes representaram o maior percentual do total das receitas orçamentárias. “No tocante às despesas, houve economia orçamentária de R$ 5 milhões e observância da regra de ouro do artigo 167 da Constituição.”
A gestão cumpriu ainda com os limites mínimos em relação à saúde, educação, Fundeb, despesas com pessoal do Poder Executivo. Quanto à previdência, comprovou estar regular com o certificado de regularidade previdenciária e adimplente com as contribuições previdenciárias e patronais dos segurados.
Assim, o conselheiro compreendeu que a irregularidade remanescente nos autos não comprometeu a regularidade do balanço, acolhendo sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e emitindo apenas recomendações para a adoção de medidas corretivas. Seu voto foi seguido por unanimidade.
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Energisa é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por falhas no fornecimento de energia
A Justiça de Mato Grosso proferiu uma decisão significativa contra a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., condenando a empresa ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos coletivos causados à população de Guiratinga, município localizado a 328 km da capital Cuiabá. A sentença, que julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, representa uma vitória para os consumidores que sofreram com interrupções frequentes e prolongadas no fornecimento de energia elétrica.
O caso
A ação foi movida pela promotora de Justiça Grasielle Beatriz Galvão, da Promotoria de Justiça de Guiratinga, em resposta às reclamações recorrentes dos moradores sobre a qualidade do serviço prestado pela Energisa. Segundo a denúncia, a população enfrentava longos períodos sem energia elétrica, sem que a empresa apresentasse justificativas plausíveis para tais interrupções.
A decisão judicial
O juiz responsável pelo caso considerou que as evidências apresentadas pelo Ministério Público eram suficientes para comprovar o dano coletivo causado pela Energisa. A sentença destaca que as falhas no fornecimento de energia não apenas causaram transtornos cotidianos, mas também impactaram negativamente a economia local e a qualidade de vida dos habitantes de Guiratinga.
O valor da indenização, R$ 1,5 milhão, deverá ser destinado a um fundo para a reparação de danos coletivos, que poderá ser utilizado em projetos e iniciativas que beneficiem a comunidade de Guiratinga.
A promotora Grasielle Beatriz Galvão comentou sobre a decisão: “Esta sentença é um marco importante na defesa dos direitos dos consumidores. Esperamos que sirva de alerta para que as concessionárias de serviços públicos priorizem a qualidade do atendimento à população.”
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