POLÍTICA NACIONAL
Comissão especial vota relatório do novo Plano Nacional de Educação nesta quarta
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Plano Nacional de Educação (PNE) 2024-2034 reúne-se nesta quarta-feira (19), às 9 horas, no plenário 2, para votar o parecer do relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE).
O novo PNE (Projeto de Lei 2614/24) substituirá o que está atualmente em vigor (2014-2024), que teve sua vigência prorrogada até o fim deste ano.
Investimentos
A implementação do novo plano vai custar R$ 280 bilhões em investimentos públicos para cumprir as metas listadas até 2035. Desse total, R$ 130 bilhões serão destinados a escolas de ensino fundamental e médio.
Participação popular
Em entrevista ao programa Me Conta+, transmitido nas redes sociais da Câmara, Rodrigues explicou que o plano foi construído com a participação de especialistas e da sociedade, em audiências e seminários realizados em todo o país.
Da Redação – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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