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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova proteção a servidor ou militar que denunciar maus-tratos contra criança

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura acesso a programas de proteção de testemunhas aos militares e servidores públicos que denunciarem casos de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes. 

O texto também permite a transferência do servidor ou militar, com ou sem mudança de sede, por medida de segurança. O benefício vale para trabalhadores da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

As mudanças são inseridas na Lei de Proteção às Testemunhas e na Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara. 

Direitos da criança e do adolescente
Por recomendação da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi aprovado, com ajustes técnicos, o substitutivo da então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 1880/19, do deputado José Medeiros (PL-MT).

A relatora destacou que o projeto busca proteger o agente público para fortalecer a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Ela ressaltou ainda que a Constituição estabelece a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos desse público.

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“A proposta não deve ser vista meramente como uma norma de proteção ao servidor público, mas como um instrumento essencial para a efetivação do comando constitucional”, afirmou Chris Tonietto.

“Ao criar um ambiente de segurança para o agente público que atua na linha de frente – como professores, médicos, enfermeiros e assistentes sociais –, o texto remove o ‘efeito silenciador’ que o medo de represálias impõe”, afirmou. “Essa medida fomenta as denúncias e permite que o sistema de proteção à criança e ao adolescente seja acionado de forma mais célere e eficaz”, acrescentou.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada

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O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.

A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados. 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.

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A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.

Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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