POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova punição para quem impede pessoa com deficiência de ser acompanhada em serviços de saúde

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2930/25, que define como discriminação impedir, sem justificativa, a presença de acompanhante ou atendente pessoal de pessoa com deficiência em serviços de saúde. O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão.
O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), com emenda que prevê aumento de pena para o crime de discriminação contra pessoas com deficiência, justamente pelo grau de reprovabilidade da conduta e pelas consequências do crime para essas pessoas.
A emenda estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem pratica, induz ou incita discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. Hoje, a pena é de reclusão de um a três anos e multa. Nos casos em que o crime é cometido por meios de comunicação ou publicação, a pena atual, de reclusão de dois a cinco anos e multa, passa a ser de reclusão de três a seis anos e multa.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados

POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Finanças aprova relatório que prevê redução gradual de benefícios tributários

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou relatório que propõe reduzir de forma linear em 10% os benefícios tributários concedidos pelo governo federal.
O documento, elaborado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), relator da Subcomissão Especial das Isenções Especiais, prevê duas etapas de corte: 5% em 2026 e 5% em 2027.
O texto também define novas regras para a criação de isenções fiscais, como limite máximo de cinco anos de vigência e teto de 0,2% do Produto Interno Bruto (PIB) para o total de benefícios concedidos.
A proposta foi aprovada em 15 de outubro e dará origem a um projeto de lei complementar (PLP) de autoria da comissão, que será apresentado nos próximos dias.
O texto proíbe o governo federal de conceder novos incentivos financeiros ou creditícios e de prorrogar os existentes. Exceções só serão permitidas com compensação equivalente em outros benefícios da mesma natureza.
Segundo o relator, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte continuarão com as regras atuais.
“O MEI, que fatura até R$ 82 mil por ano, está fora; a microempresa, até R$ 360 mil, também; e a empresa de pequeno porte, até R$ 4,8 milhões, igualmente”, afirmou Benevides.
Impacto atual
De acordo com o relatório, o Brasil gasta cerca de R$ 800 bilhões por ano com benefícios tributários. O deputado ressaltou que, ao contrário dos gastos orçamentários da União, não há mecanismos de controle nem de avaliação de resultados dessas isenções.
Benevides destacou que o gasto brasileiro com isenções equivale a quase 6% do PIB, enquanto a média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é inferior a 5%.
O relator também alertou para a concentração dos benefícios: dez setores concentram 85% dos valores, principalmente o Simples Nacional e o agronegócio. Mais de 60% dos gastos se concentram nas regiões Sul e Sudeste.

Novos incentivos
A proposta estabelece que novas concessões, ampliações ou renovações de benefícios só poderão ocorrer após análise prévia que apresente objetivos, metas e estimativas de impacto, além de mecanismos de monitoramento e transparência.
Cada proposta deverá indicar o órgão responsável pelo acompanhamento e prever avaliações de efetividade a cada cinco anos, condição necessária para eventual prorrogação.
O deputado Merlong Solano (PT-PI) lembrou que a Constituição já determina a redução gradativa dos incentivos fiscais até o limite de 2% do PIB, conforme emenda aprovada em 2021. “Neste momento, nós estamos chegando a 6% do PIB. Então, é um debate urgente”, afirmou.
Por fim, o texto prevê que recursos destinados a pessoas jurídicas só poderão ser concedidos por meio de lei específica, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com previsão orçamentária.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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