POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que amplia exigências para praias ganharem selo de acessibilidade
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 2875/19, da ex-deputada Tereza Nelma (AL), que inclui o direito de acesso à praia no Estatuto da Pessoa com Deficiência e cria o Selo Praia Acessível.
A versão dos senadores torna mais rígidos os critérios para praias receberem selo de acessibilidade. Assim, o selo só será concedido a locais que atendam integralmente o regramento da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), eliminando a regra prevista no texto da Câmara, que concedia a certificação para quem cumprisse apenas uma parte da lista de requisitos.
O relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), recomendou a aprovação das emendas. Segundo ele, vincular o selo às normas da ABNT garante critérios técnicos uniformes em todo o país.
“A adaptação parcial, ainda que mais desejável do que a ausência total de adaptação, não pode ser celebrada, pois pode deixar muito ainda por fazer”, afirmou.
Acesso pleno
O objetivo é garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso pleno a praias de mar, rios e lagos, com infraestrutura adequada, como rampas, pisos táteis e vestiários adaptados.
Publicidade
O município responsável pela praia poderá usar o selo Praia Acessível em sua publicidade.
A lista de praias será divulgada na internet.
Exigências
Para receber o selo, as praias deverão atender aos critérios definidos pelo poder público. Entre eles:
- acesso sem obstáculos até a praia;
- piso tátil;
- rampas ou plataformas elevatórias onde houver desníveis;
- vagas reservadas em estacionamentos próximos;
- rotas acessíveis até os principais pontos da praia;
- banheiros ou vestiários adaptados;
- divulgação das adaptações disponíveis; e
- transporte público acessível.
Gestão das praias
O projeto também determina que a União só poderá transferir a gestão de praias aos municípios quando o termo de adesão incluir regras de acessibilidade.
As obras deverão respeitar a legislação ambiental para evitar danos aos ecossistemas da faixa de areia.
Licenciamento
Outra mudança retira a autorização para que os municípios adotem procedimentos simplificados na concessão de alvarás para obras de acessibilidade.
Duda Ramos afirmou que a legislação atual já permite a participação do poder público e da iniciativa privada nas obras, sem a necessidade de criar um regime especial de licenciamento.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que regulamenta profissão de coletor de lixo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de coletor de lixo. Pelo texto, aqueles que trabalham exclusivamente na coleta terão jornada máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
O Projeto de Lei 3995/12 teve origem no Senado e, como foi modificado na Câmara, será novamente analisado pelos senadores. Por recomendação do relator na CCJ, deputado Julio Arcoverde (PP-PI), o texto aprovado é um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família.
Arcoverde fez apenas alguns ajustes técnicos no texto. Ele considerou que o projeto se harmoniza com preceitos da Constituição brasileira, por concretizar, “no plano infraconstitucional, o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana, o direito social à saúde, o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas”.
“A proposição reforça, ainda, a tutela constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado, na medida em que estabelece padrões mínimos de proteção sanitária e ergonômica para categoria profissional reconhecidamente exposta a agentes biológicos, químicos e a desgaste físico significativo”, afirmou o relator.
O projeto tramita em caráter conclusivo e, por isso, não precisa ser votado no Plenário da Câmara, a menos que haja recurso.
Equipamentos de proteção
Segundo o texto aprovado, os coletores de lixo deverão exercer as atividades com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e serão transportados, durante o horário de serviço, em cabines acopladas aos respectivos veículos, para garantir melhores condições de segurança e salubridade.
Além disso, aqueles que trabalham em vias públicas deverão usar obrigatoriamente coletes refletores e de cores destacadas.
Adicional de insalubridade
De acordo com a proposta, o exercício do trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assegurará ao coletor de lixo o adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o piso salarial profissional nacional da categoria.
Durante a discussão na CCJ, a deputada Erika Kokay (PT-DF) disse esperar que parte da proposta original do Senado seja retomada.
“O projeto original também propunha uma abertura, uma amplitude maior, ao incorporar os trabalhadores de asseio e conservação, que precisam, sim, do adicional de insalubridade, a meu ver”, afirmou Kokay. “Como aqui estamos discutindo apenas a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa, nós somos favoráveis a esta proposição. No entanto, quando o projeto retornar ao Senado, espero que possamos reintroduzir a insalubridade dos profissionais de asseio e conservação”, explicou a deputada.
Locais para refeição
O texto obriga as empresas a garantir local adequado para os trabalhadores realizarem suas refeições durante os intervalos. E determina que os locais de depósitos de lixo, aterros ou locais de reciclagem ofereçam banheiros adequados.
Enquadramento
O projeto define coletor de lixo como o trabalhador que, ao prestar serviço subordinado a empresas, cooperativas ou à administração pública direta ou indireta, realiza a coleta domiciliar, industrial ou hospitalar de lixo, valendo-se de meios mecânicos ou manuais, bem como o trabalhador de reciclagem nos aterros ou locais de separação do lixo.
Além disso, enquadram-se na definição aqueles que realizam a varrição, a poda de árvores, a limpeza de monumentos, a capina, desobstrução de valas, sarjetas e canais existentes nos logradouros públicos, os que operam maquinários ou veículos e os que fiscalizam essas atividades.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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