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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que institui atenção integral às vítimas da Covid-19

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui política de atenção integral às vítimas da Covid-19 e suas famílias. O objetivo é garantir a recuperação de pacientes com sequelas e amenizar impactos sociais.

Por recomendação da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), foi aprovado o Projeto de Lei 1820/21, do deputado licenciado Alexandre Padilha (SP), com os ajustes feitos no ano passado a partir de duas emendas da Comissão de Educação.

“Dados do Ministério da Saúde indicam mais de 38 milhões de casos de Covid-19 no Brasil e mais de 700 mil óbitos pela doença”, contabiliza a relatora. “Isso reforça a necessidade de medidas integradas diante das consequências da pandemia.”

Órfãos da pandemia
Pela versão aprovada, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem elaborar políticas específicas com foco na atenção integral às vítimas da Covid, com enfoque na saúde, na educação e na proteção social e econômica.

A proposta prevê proteção especial para crianças e adolescentes órfãos da pandemia. Os entes federativos deverão garantir acompanhamento psicossocial e de saúde, medidas de fortalecimento de vínculos e acolhimento em famílias, caso não haja cadastro de adoção.

Próximo passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Após morte de cachorro, projetos buscam estabelecer regras para transporte de animais

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A morte do cachorro Joca, extraviado em voo da companhia aérea Gol, pela qual seu tutor viajava, gerou reação no Senado. Após o ocorrido, dois novos projetos de lei e várias ideias legislativas buscam estabelecer condições e critérios mínimos para o manejo de animais domésticos por empresas de transporte coletivo de passageiros. A intenção, segundo os autores, é evitar que casos como esse se repitam.

Joca, da raça golden retriever, foi encontrado morto por seu tutor, João Fantazzini, no canil da Gol Linhas Aérea, no no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos. O animal, que tinha cinco anos, animal, deveria ter sido levado de São Paulo para Sinop, em Mato Grosso, mas por um erro da companhia foi enviado para Fortaleza, no Ceará, onde ficou por horas sem água e comida.

“É necessário que esta Casa, por dever constitucional, tome providências para evitar casos como o do cachorro Joca. O animal perdeu sua vida ao ser enviado para o destino errado pela empresa aérea contratada, despachado de volta a ponto de origem como se fosse uma bagagem extraviada, ignorando o fato de que o cão não suportaria o tempo extra de viagem, desprovido de água, alimentação e condições mínimas de sobrevivência”, disse o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), autor de um dos projetos.

Apresentado em 29 de abril, o PL 1474/2024 trata do transporte e manejo desses animais por empresas de transporte coletivo de passageiros nos modais aéreo, terrestre e também aquaviário. O texto determina que as empresas devem providenciar a aquisição ou adaptação de suas unidades veiculares, com câmaras oxigenadas, iluminadas, com conforto térmico, compartimentos para que os animais se alimentem e tomem água, além de dispositivos ou travas para as caixas  de transporte.

Além disso, o texto obriga as empresas a fornecer uma solução para que o tutor tenha acesso, de forma digital e remota, à localização do animal e à verificação de sinais vitais ao animal. Também terão que contar com os serviços de um veterinário responsável pelo cumprimento das normas e treinamento das tripulações e equipes. O texto estabelece ainda medidas para as caixas de transporte, de acordo com o tamanho do animal. O desrespeito ás regras pode gerar penalidades além das já previstas na legislação de proteção aos animais, como multas, por exemplo.

O projeto será analisado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) e depois pela Comissão de Infraestrutura (CI), onde a decisão é terminativa. Isso significa que, se for aprovado pela CI e não houver recurso para que seja analisado em Plenário, o texto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Assento extra

O outro projeto sobre o tema (PL 1510/2024), apresentado no dia 30 de abril, é do senador Eduardo Gomes (PL-TO) e trata apenas do transporte de animais de até cinquenta quilos na cabine de passageiros, que será realizado sem a necessidade de contêiner ou dispositivos semelhantes, desde que siga requisitos estabelecidos. Atualmente, as regras variam de acordo com a companhia aérea.

“Sem regulamentação, os padrões de cuidado e as condições em que os animais são transportados podem variar significativamente entre as companhias aéreas e até mesmo entre os voos da mesma empresa. A implementação de diretrizes específicas, com a importante participação da ANAC [Agência Nacional de Aviação Civil] garantirá que os animais sejam transportados em condições adequadas, com espaço suficiente, ventilação adequada e acesso à água e comida, minimizando assim o estresse e o desconforto”, explicou Eduardo Gomes.

Pelo texto, os animais de estimação poderão ser acomodados no piso ou no colo do tutor, desde que não incomode outros passageiros. Também é facultada a venda de um segundo assento vinculado ao bilhete original, ao lado do tutor, para facilitar a acomodação do animal a ser transportado. O transporte será limitado a um único animal de estimação por tutor e a cinco animais por cabine.

Para transportar os animais, os tutores terão que obedecer a algumas regras, como o uso de coleira para todos os cães, além de focinheira para animais de estimação cuja regulamentação assim exija. O animal terá que permanecer todo o tempo junto ao seu tutor, e o transporte pode ser negado caso seja constatada agressividade ou comportamento de risco que comprometa a segurança das pessoas. Além disso, a empresa poderá cobrar uma taxa específica para o transporte dos animais.

O projeto ainda aguarda despacho para as comissões.

Iniciativa popular

Além dos projetos apresentados pelos senadores, cidadãos propuseram, por meio do Portal e-Cidadania, ideias legislativas sobre o tema. As ideias podem ser apresentadas  por qualquer cidadão por meio do Portal e-Cidadania. Caso receba 20 mil apoios de internautas, a ideia é encaminhada como sugestão legislativa para análise da Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH) e pode virar um projeto de lei a ser discutido e votado pelos senadores.

Uma das ideias apresentadas prevê a obrigatoriedade de voos específicos para transporte de animais de estimação na cabine. De acordo com a sugestão do cidadão Helder D. O. C, de Mato Grosso, as companhias aéreas em operação no Brasil deveriam designar pelo menos 25% de seus voos para que passageiros possam levar consigo na cabine seus animais de estimação. Ele também sugere a vedação ao transporte de animais vivos no porão das aeronaves.

Já o cidadão Fernando R. M., de São Paulo, sugere o projeto da Lei Joca, de regulamentação do transporte aéreo de animais pela ANAC. Para ele, é preciso estabelecer critérios e padrões claros e unificados de segurança, conforto e cuidados durante o transporte, a fim de evitar novos casos como o do cão extraviado. A cidadã Alyne R. F, de Pernambuco, também sugere a Lei Joca, com a permissão para que animais viajem na cabine, junto aos tutores.

Outra ideia na fase de recebimento de apoios para se tornar sugestão legislativa é da internauta Renata C. F. M, do Distrito Federal. Ela sugere que cachorros e gatos que precisam viajar de avião possam ser levados junto com os tutores dentro da cabine, pois, na visão dela, “são membros da família”. A ideia legislativa prevê, ainda, profissionais para alimentar os animais e treinamento das equipes que trabalham a bordo e nos aeroportos.

Todas as ideias têm prazo até o final de agosto para receber os apoios necessários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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