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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que amplia requisitos para concessão do selo Empresa Amiga da Mulher

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5310/23, que inclui a promoção de ações de prevenção da saúde da mulher entre os requisitos para a concessão do selo Empresa Amiga da Mulher.

Apresentado pelo deputado Yury do Paredão (MDB-CE), o texto altera a Lei 14.682/23, que criou o selo.

O selo será válido por dois anos, podendo ser renovado se a empresa cumprir os critérios da lei. Também pode servir como fator de desempate em licitações públicas.

Critérios atuais
Hoje, a lei estabelece que o selo será concedido a empresas que cumpram pelo menos dois dos seguintes requisitos:

  • reservem no mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
  • possuam política de ampliação da participação da mulher em cargos da alta administração da sociedade;
  • adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar;
  • garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres. 

Ações de prevenção
Para fins de concessão do selo, a proposta considerada como ações de prevenção da saúde da mulher, entre outras:

  • o incentivo à realização de exames médicos, em especial, mamografia e papanicolau;
  • o incentivo à realização de exames pré-natal pelas empregadas gestantes;
  • a realização de campanhas de promoção e prevenção da saúde da mulher. 

Parecer favorável
O parecer da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), foi favorável à proposta. “
Nada mais justo e adequado aos propósitos do selo”, comemorou. “A rotina estressante da mulher trabalhadora, que necessita realizar inúmeras atividades diárias, muitas vezes a impede de cuidar mais atentamente da própria saúde”, ressaltou Nely. 

“Não resta dúvida de que as empresas devem ser estimuladas a facilitarem os cuidados com a saúde da mulher trabalhadora”, acrescentou. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Após morte de cachorro, projetos buscam estabelecer regras para transporte de animais

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A morte do cachorro Joca, extraviado em voo da companhia aérea Gol, pela qual seu tutor viajava, gerou reação no Senado. Após o ocorrido, dois novos projetos de lei e várias ideias legislativas buscam estabelecer condições e critérios mínimos para o manejo de animais domésticos por empresas de transporte coletivo de passageiros. A intenção, segundo os autores, é evitar que casos como esse se repitam.

Joca, da raça golden retriever, foi encontrado morto por seu tutor, João Fantazzini, no canil da Gol Linhas Aérea, no no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos. O animal, que tinha cinco anos, animal, deveria ter sido levado de São Paulo para Sinop, em Mato Grosso, mas por um erro da companhia foi enviado para Fortaleza, no Ceará, onde ficou por horas sem água e comida.

“É necessário que esta Casa, por dever constitucional, tome providências para evitar casos como o do cachorro Joca. O animal perdeu sua vida ao ser enviado para o destino errado pela empresa aérea contratada, despachado de volta a ponto de origem como se fosse uma bagagem extraviada, ignorando o fato de que o cão não suportaria o tempo extra de viagem, desprovido de água, alimentação e condições mínimas de sobrevivência”, disse o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), autor de um dos projetos.

Apresentado em 29 de abril, o PL 1474/2024 trata do transporte e manejo desses animais por empresas de transporte coletivo de passageiros nos modais aéreo, terrestre e também aquaviário. O texto determina que as empresas devem providenciar a aquisição ou adaptação de suas unidades veiculares, com câmaras oxigenadas, iluminadas, com conforto térmico, compartimentos para que os animais se alimentem e tomem água, além de dispositivos ou travas para as caixas  de transporte.

Além disso, o texto obriga as empresas a fornecer uma solução para que o tutor tenha acesso, de forma digital e remota, à localização do animal e à verificação de sinais vitais ao animal. Também terão que contar com os serviços de um veterinário responsável pelo cumprimento das normas e treinamento das tripulações e equipes. O texto estabelece ainda medidas para as caixas de transporte, de acordo com o tamanho do animal. O desrespeito ás regras pode gerar penalidades além das já previstas na legislação de proteção aos animais, como multas, por exemplo.

O projeto será analisado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) e depois pela Comissão de Infraestrutura (CI), onde a decisão é terminativa. Isso significa que, se for aprovado pela CI e não houver recurso para que seja analisado em Plenário, o texto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Assento extra

O outro projeto sobre o tema (PL 1510/2024), apresentado no dia 30 de abril, é do senador Eduardo Gomes (PL-TO) e trata apenas do transporte de animais de até cinquenta quilos na cabine de passageiros, que será realizado sem a necessidade de contêiner ou dispositivos semelhantes, desde que siga requisitos estabelecidos. Atualmente, as regras variam de acordo com a companhia aérea.

“Sem regulamentação, os padrões de cuidado e as condições em que os animais são transportados podem variar significativamente entre as companhias aéreas e até mesmo entre os voos da mesma empresa. A implementação de diretrizes específicas, com a importante participação da ANAC [Agência Nacional de Aviação Civil] garantirá que os animais sejam transportados em condições adequadas, com espaço suficiente, ventilação adequada e acesso à água e comida, minimizando assim o estresse e o desconforto”, explicou Eduardo Gomes.

Pelo texto, os animais de estimação poderão ser acomodados no piso ou no colo do tutor, desde que não incomode outros passageiros. Também é facultada a venda de um segundo assento vinculado ao bilhete original, ao lado do tutor, para facilitar a acomodação do animal a ser transportado. O transporte será limitado a um único animal de estimação por tutor e a cinco animais por cabine.

Para transportar os animais, os tutores terão que obedecer a algumas regras, como o uso de coleira para todos os cães, além de focinheira para animais de estimação cuja regulamentação assim exija. O animal terá que permanecer todo o tempo junto ao seu tutor, e o transporte pode ser negado caso seja constatada agressividade ou comportamento de risco que comprometa a segurança das pessoas. Além disso, a empresa poderá cobrar uma taxa específica para o transporte dos animais.

O projeto ainda aguarda despacho para as comissões.

Iniciativa popular

Além dos projetos apresentados pelos senadores, cidadãos propuseram, por meio do Portal e-Cidadania, ideias legislativas sobre o tema. As ideias podem ser apresentadas  por qualquer cidadão por meio do Portal e-Cidadania. Caso receba 20 mil apoios de internautas, a ideia é encaminhada como sugestão legislativa para análise da Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH) e pode virar um projeto de lei a ser discutido e votado pelos senadores.

Uma das ideias apresentadas prevê a obrigatoriedade de voos específicos para transporte de animais de estimação na cabine. De acordo com a sugestão do cidadão Helder D. O. C, de Mato Grosso, as companhias aéreas em operação no Brasil deveriam designar pelo menos 25% de seus voos para que passageiros possam levar consigo na cabine seus animais de estimação. Ele também sugere a vedação ao transporte de animais vivos no porão das aeronaves.

Já o cidadão Fernando R. M., de São Paulo, sugere o projeto da Lei Joca, de regulamentação do transporte aéreo de animais pela ANAC. Para ele, é preciso estabelecer critérios e padrões claros e unificados de segurança, conforto e cuidados durante o transporte, a fim de evitar novos casos como o do cão extraviado. A cidadã Alyne R. F, de Pernambuco, também sugere a Lei Joca, com a permissão para que animais viajem na cabine, junto aos tutores.

Outra ideia na fase de recebimento de apoios para se tornar sugestão legislativa é da internauta Renata C. F. M, do Distrito Federal. Ela sugere que cachorros e gatos que precisam viajar de avião possam ser levados junto com os tutores dentro da cabine, pois, na visão dela, “são membros da família”. A ideia legislativa prevê, ainda, profissionais para alimentar os animais e treinamento das equipes que trabalham a bordo e nos aeroportos.

Todas as ideias têm prazo até o final de agosto para receber os apoios necessários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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