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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova admissibilidade de PEC que cria incentivos fiscais para o setor de reciclagem

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/25, que estabelece um regime fiscal favorecido para operações com resíduos e materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa.

O objetivo é garantir que a tributação sobre insumos reciclados seja inferior à aplicada aos insumos virgens, assegurando um diferencial competitivo para o setor.

De autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e outros parlamentares, a proposta busca corrigir o que os autores classificam como um tratamento injusto concedido pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132/23).

Segundo a justificativa do projeto, a nova sistemática tributária poderia elevar a carga sobre materiais reciclados de patamares próximos a 0% para cerca de 27%, igualando-os aos insumos virgens e desestimulando a economia circular, com prejuízos para catadores e cooperativas.

O relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), apresentou parecer favorável à tramitação da proposta, destacando que o texto cumpre os requisitos exigidos. Em seu relatório, Manente explicou o papel da comissão nesta etapa inicial.

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“Compete à Comissão de Constituição e Justiça pronunciar-se acerca da admissibilidade das propostas de emenda à Constituição, examinando exclusivamente seus aspectos formais, constitucionais e regimentais, não cabendo, nesta fase, análise de mérito”, afirmou o relator.

Manente ressaltou ainda que a proposta não fere cláusulas pétreas da Constituição, como a forma federativa de Estado ou os direitos e garantias individuais.

A PEC prevê a inclusão de dispositivos na Constituição Federal e na emenda da reforma tributária para garantir que o sistema tributário favoreça a proteção do meio ambiente por meio de incentivos à reciclagem.

Próximos passos
Com a admissibilidade aprovada pela CCJ, a PEC 34/25 será agora analisada por uma comissão especial, que será constituída especificamente para avaliar seu mérito. Após essa fase, o texto precisará ser votado em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Antidrogas para prever penas mais rígidas para o tráfico praticado com o uso de aeronaves.

Pela proposta, quem usar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de ter que pagar multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.

O texto também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. A pena prevista, nesse caso, é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.

O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 3632/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). O projeto original previa aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas.

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O substitutivo estabelece aumento de penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave.

Resposta compatível
Carlos Jordy argumentou que a proposta estabelece resposta penal compatível com uma “realidade criminosa que evoluiu tecnologicamente”. “O emprego de aeronaves confere vantagem estratégica ao narcotráfico, reduzindo o tempo de deslocamento, aumentando o volume transportado e diminuindo o risco de interceptação”, observou.

Ainda de acordo com Jordy, a proposta sinaliza que a exploração do espaço aéreo para a prática de crimes não será tolerada, o que contribui para proteger a segurança pública, preservar a soberania nacional e evitar que o território brasileiro seja utilizado como corredor aéreo do tráfico internacional. “O uso de aeronaves revela maior organização, capacidade financeira e estrutura criminosa”, ressaltou o deputado.

Próximas etapas
O texto seguirá para votação do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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