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Cinco integrantes de facção criminosa são presos por envolvimento em homicídio

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A Polícia Militar prendeu três homens e uma mulher e apreendeu um adolescente suspeitos de envolvimento no homicídio que vitimou Josué Gonçalves Martins, de 26 anos, em Peixoto de Azevedo. Todos os suspeitos foram identificados como integrantes de uma facção criminosa e foram presos nesta segunda-feira (10.2). Com eles, a PM apreendeu um revólver e porções de maconha e cocaína.

As equipes policiais do 22º Batalhão de Peixoto de Azevedo iniciaram diligências após o homicídio, ocorrido na tarde de sábado (9.2). Segundo as informações da ocorrência, Josué foi alvo de disparos de arma de fogo, após ser atraído para uma emboscada realizada por membros de uma facção. Ele chegou a ser socorrido com vida mas não resistiu aos ferimentos.

De acordo com as informações das testemunhas do crime, Josué foi morto por dois homens, que estavam armados e fugiram. Seguindo as informações das características dos suspeitos, os policiais se deslocaram até uma residência que seria moradia de um dos autores do crime.

No local, os policiais foram recebidos por uma mulher, que afirmou que o suspeito era seu namorado. Ela confessou aos militares que o crime estava planejado contra um membro de uma facção rival e que o suspeito teria fugido com apoio de comparsas para uma região de mata.

Na continuidade das diligências, na noite desta segunda-feira (10), os policiais receberam informações de que suspeitos envolvidos no homicídio estavam em um veículo Honda Civic transitando pela cidade. Os militares realizaram buscas e encontraram o carro ocupado por dois homens. Com eles, foi localizado um revólver de calibre .38.

Questionados sobre a arma, os suspeitos confessaram que o objeto havia sido utilizado na morte de Josué. A dupla também afirmou que os autores do crime estavam escondidos em uma residência próxima.

A equipe do 22º BPM foi até o endereço informado e localizou uma mulher e um homem, que foram detidos. Para a PM, o homem afirmou ter sido o autor do crime após ter recebido ordens da facção criminosa na qual faz parte.

Enquanto faziam a condução dos dois suspeitos, os policiais viram uma movimentação no interior da casa e um outro homem tentando fugir do local. Rapidamente as equipes militares fizeram cerco e detenção do homem, que estava portando 26 porções de cocaína e sete porções de maconha.

Diante da situação, os cinco suspeitos localizados receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia da cidade, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil.

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Ação do MPMT assegura implementação de Ouvidoria em município

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A Justiça julgou parcialmente procedente uma ação civil pública ajuizada a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou que o Município de Peixoto de Azevedo, a 674 km de Cuiabá, implemente integralmente as exigências da Lei Federal nº 13.460/2017, o Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos, especialmente no que diz respeito à regulamentação e ao funcionamento da Ouvidoria.

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt. Na sentença, o Juízo da 1ª Vara do município reconheceu a existência de omissões por parte da administração municipal em relação às obrigações previstas na legislação federal, entre elas a edição de ato normativo que discipline a organização e o funcionamento da Ouvidoria Municipal.

O caso teve origem em um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público após uma auditoria interna da própria Controladoria do Município apontar baixo grau de conformidade com a legislação federal. Segundo os autos, o levantamento concluiu que a administração municipal apresentava apenas 14,58% de conformidade com os critérios avaliados, revelando a inexistência de regulamentação adequada da Ouvidoria, a ausência de Conselho de Usuários, a falta de relatório anual de gestão e a inexistência de mecanismos permanentes de avaliação dos serviços públicos.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Lei Federal nº 13.460/2017 é de observância obrigatória para todos os entes federativos e que os municípios com menos de 100 mil habitantes tiveram prazo até junho de 2019 para se adequarem.

Além da regulamentação da Ouvidoria, a sentença determina a instituição e a regulamentação do Conselho de Usuários, a implantação de avaliações periódicas dos serviços públicos com pesquisas de satisfação, a elaboração e a publicação anual de relatório de gestão da Ouvidoria, a disponibilização e a atualização da Carta de Serviços ao Usuário e a manutenção de canal funcional para recebimento e resposta às manifestações da população.

O município também deverá apresentar, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão, um plano de adequação contendo cronograma, metas e meios para o cumprimento das obrigações fixadas pela Justiça. Em caso de descumprimento desse prazo, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.

Na ação, a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt sustentou que, apesar de sucessivas notificações expedidas ao longo de quatro anos no âmbito do procedimento ministerial, o Município de Peixoto de Azevedo não promoveu as adequações necessárias para garantir os mecanismos de participação, transparência e controle social previstos na legislação federal.

 

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