POLÍTICA NACIONAL
CCJ aprova projeto que permite formação de consórcios entre escritórios de advocacia
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3716/19, que permite a formação de consórcios entre sociedades de advogados para prestação de serviços jurídicos, com a delimitação do âmbito de atuação e das responsabilidades de cada parte. A proposta é da ex-deputada e atual senadora Dorinha Seabra Rezende (União-TO) e muda o Estatuto da Advocacia.
Para o relator, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), a crescente especialização na advocacia demanda uma colaboração mais estruturada entre os escritórios, que atualmente ocorre por meio de subcontratações ou fusões, resultando em bitributação ou informalidade.
“A criação de consórcios regulados facilitará parcerias transparentes, delimitando responsabilidades e reduzindo custos para os clientes, ao mesmo tempo em que fortalece o controle ético exercido pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)”, disse.
Segundo Duarte, a proposta moderniza o Estatuto da Advocacia, promovendo eficiência e competitividade no setor jurídico, sem comprometer as normas éticas ou os interesses dos clientes.
O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Finanças aprova relatório que prevê redução gradual de benefícios tributários
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou relatório que propõe reduzir de forma linear em 10% os benefícios tributários concedidos pelo governo federal.
O documento, elaborado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), relator da Subcomissão Especial das Isenções Especiais, prevê duas etapas de corte: 5% em 2026 e 5% em 2027.
O texto também define novas regras para a criação de isenções fiscais, como limite máximo de cinco anos de vigência e teto de 0,2% do Produto Interno Bruto (PIB) para o total de benefícios concedidos.
A proposta foi aprovada em 15 de outubro e dará origem a um projeto de lei complementar (PLP) de autoria da comissão, que será apresentado nos próximos dias.
O texto proíbe o governo federal de conceder novos incentivos financeiros ou creditícios e de prorrogar os existentes. Exceções só serão permitidas com compensação equivalente em outros benefícios da mesma natureza.
Segundo o relator, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte continuarão com as regras atuais.
“O MEI, que fatura até R$ 82 mil por ano, está fora; a microempresa, até R$ 360 mil, também; e a empresa de pequeno porte, até R$ 4,8 milhões, igualmente”, afirmou Benevides.
Impacto atual
De acordo com o relatório, o Brasil gasta cerca de R$ 800 bilhões por ano com benefícios tributários. O deputado ressaltou que, ao contrário dos gastos orçamentários da União, não há mecanismos de controle nem de avaliação de resultados dessas isenções.
Benevides destacou que o gasto brasileiro com isenções equivale a quase 6% do PIB, enquanto a média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é inferior a 5%.
O relator também alertou para a concentração dos benefícios: dez setores concentram 85% dos valores, principalmente o Simples Nacional e o agronegócio. Mais de 60% dos gastos se concentram nas regiões Sul e Sudeste.

Novos incentivos
A proposta estabelece que novas concessões, ampliações ou renovações de benefícios só poderão ocorrer após análise prévia que apresente objetivos, metas e estimativas de impacto, além de mecanismos de monitoramento e transparência.
Cada proposta deverá indicar o órgão responsável pelo acompanhamento e prever avaliações de efetividade a cada cinco anos, condição necessária para eventual prorrogação.
O deputado Merlong Solano (PT-PI) lembrou que a Constituição já determina a redução gradativa dos incentivos fiscais até o limite de 2% do PIB, conforme emenda aprovada em 2021. “Neste momento, nós estamos chegando a 6% do PIB. Então, é um debate urgente”, afirmou.
Por fim, o texto prevê que recursos destinados a pessoas jurídicas só poderão ser concedidos por meio de lei específica, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com previsão orçamentária.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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