CIDADES
Cartilha orienta sobre a Lei Geral de Proteção de Dados aplicada à área da saúde
As instituições de saúde devem adotar procedimentos para garantir a segurança dos dados dos pacientes, em atendimento a dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº. 13.709/2018), que entrou em vigor em 2020. A norma, que também se aplica ao poder público, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. Entre as providências a serem adotadas estão a garantia de certificação de segurança para os softwares e aplicativos que contenham informações de pacientes, além da criptografia de todas as informações de bancos de dados, transmissões ou transações digitais.
As informações e orientações constam da cartilha “O Setor da Saúde e a Lei Geral de Proteção de Dados”, elaborada pela Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil – MT. Para esclarecer prefeitos e secretários de Saúde sobre o assunto, considerando que o município pode ser responsabilizado caso não siga as exigências da lei, a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM encaminhou a publicação, no formato eletrônico, aos gestores.
No documento enviado, a AMM destaca que a área da saúde primordialmente lida com dados sensíveis de pacientes, a depender do diagnóstico e/ou tratamento realizado. “A divulgação desses dados pode gerar discriminação, podendo gerar eventual responsabilidade civil do município, além da possibilidade de sofrer sanções perante o órgão de controle externo”, alerta a Associação.
A cartilha da OAB ressalta a importância das instituições contarem com assessoria especializada em saúde, realizarem auditoria interna com especialistas em segurança da informação e investirem na implementação de serviços com tecnologia de ponta. “Sempre com o objetivo de verificar o que está, ou não, em conformidade com a lei. Garantindo de fato a segurança dos dados dos pacientes e, consequentemente, protegendo a reputação da instituição”, relata trecho da publicação.
CIDADES
TCE-MT dá parecer favorável às contas de Campos de Júlio e Vale de São Domingos por equilíbrio fiscal e boa gestão dos recursos públicos
Com destaques para a boa gestão fiscal e o equilíbrio financeiro, as contas anuais de governo dos municípios de Campos de Júlio e Vale de São Domingos receberam pareceres prévios favoráveis do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os balanços foram relatados pelo conselheiro Antonio Joaquim e apreciados em sessão plenária ordinária da última terça-feira (18).
“No exercício de 2025, o município de Campos de Júlio registrou Índice de Gestão Fiscal (IGFM) de 0,96, o que demonstra que o município alcançou o conceito de gestão de excelência. Já o índice de gestão fiscal de Vale de São Domingos totalizou 0,75, o que demonstra que o município alcançou o conceito B, de boa gestão”, observou o conselheiro.
Os balanços também apresentaram equilíbrio orçamentário e financeiro, além de cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais. “Ambas as gestões evidenciaram o cumprimento de todos os limites constitucionais e legais aplicáveis, especialmente em saúde e educação”, afirmou o relator.
Campos de Júlio e Vale de São Domingos superaram o percentual mínimo de aplicação em ensino, com investimentos de 26,66% e 30,45% (mínimo de 25%). Destaque também para a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração dos profissionais do magistério, que consumiu 98,25% e 97,78%, respectivamente (mínimo de 70%).
Além de superarem o mínimo constitucional de 15% para a saúde, com índices de 24,61% e 18,16%, respectivamente, o comprometimento da receita com pessoal foi de 38,73% para o primeiro município e 32,86% para o segundo, respeitando o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Equilíbrio orçamentário
Com nível diamante de transparência (95,54%), a receita arrecadada por Campos de Júlio somou R$ 142,5 milhões, atingindo 96,58% da previsão inicial. A despesa realizada totalizou R$ 148 milhões, resultando em superávit de execução orçamentária ajustado de R$ 23,9 milhões e superávit financeiro global de R$ 63,8 milhões. A capacidade de pagamento também se mostrou elevada: havia R$ 2,66 disponíveis para cada R$ 1,00 de restos a pagar.
Já Vale de São Domingos alcançou o nível ouro de transparência. Ao comparar as receitas arrecadadas (R$ 46.782.440,91) com as despesas realizadas (R$ 46.080.807,20), o município apresentou um superávit de execução orçamentária de R$ 701,6 mil. A capacidade de pagamento ficou em R$ 3,33 disponíveis para cada R$ 1,00 de restos a pagar.
Recomendações
Para contribuir para o aperfeiçoamento da gestão, o conselheiro Antonio Joaquim fez recomendações para que Campos de Júlio implemente medidas destinadas a ampliar as vagas em creches e eliminar a fila de espera, além de realizar ações de vigilância contra arboviroses e melhorar o controle da hanseníase.
Já para Vale de São Domingos, o conselheiro fez orientações como a adesão ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), o reforço das ações integradas de vigilância em saúde, saneamento, controle de vetores e educação em saúde e o fortalecimento das medidas de vigilância e controle da hanseníase.
Nos votos, o relator acolheu em parte as manifestações feitas pelo Ministério Público de Contas (MPC) e foi seguido por unanimidade do Plenário.
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