POLÍTICA NACIONAL
Carnaval de Salvador é reconhecido como manifestação da cultura nacional

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que reconhece oficialmente o Carnaval de Salvador como manifestação da cultura nacional. A Lei 15.196, de 2025 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).
A lei vem do Projeto de Lei (PL) 4.191/2023, aprovado no Senado em 5 de agosto. Relatora do projeto, a senadora Jussara Lima (PSD-PI) avalia que a lei formaliza aquilo “que já constitui o patrimônio cultural brasileiro”.
“Além de se tratar de um verdadeiro expoente turístico-econômico, o carnaval baiano também se destaca como uma experiência cultural singular, resultado da celebração de uma forte herança afro-brasileira por meio da música, da dança e das manifestações dos blocos afro”, diz Jussara no relatório.
Impacto
A festa soteropolitana é uma “expressão máxima da cultura brasileira” que gera emprego para a cidade, segundo a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que apresentou o projeto originalmente.
A capital baiana recebeu 1,2 milhão de turistas em 2025 durante a semana do evento, segundo a Prefeitura do município. O número representa aumento de 1,9% com relação ao período pré-pandemia de Covid-19. A festa ainda empregou este ano 20 mil pessoas envolvidas no comércio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova prioridade em serviços públicos para mães e cuidadores de pessoa com deficiência ou autismo

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 3493/25, que assegura a mães e cuidadores de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA) prioridade no atendimento em serviços públicos.
A prioridade prevista compreende:
- acesso preferencial em filas de atendimento, como em bancos, órgãos públicos, hospitais e escolas;
- tratamento humanizado e rápido em relação a demandas da pessoa cuidada;
- espaço de espera adequado, se a demanda for compatível; e a
- previsão de um canal de atendimento especializado, sempre que possível.
O benefício, pelo texto, será assegurado por meio de declaração, laudo médico, cadastro em programas assistenciais ou outro documento idôneo que comprove a condição de cuidador ou de mãe responsável por pessoa com deficiência ou TEA.
Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a comissão aprovou sem alterações o projeto do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO).
“Ao garantir prioridade no atendimento, o projeto em apreço contribui para a redução de obstáculos enfrentados por esses cidadãos, assegurando-lhes melhores condições de conciliar suas demandas pessoais e burocráticas com as necessidades especiais de seus dependentes”, argumentou Duarte Jr.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Conheça a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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