alta floresta
Bombeiros socorrem três vítimas após grave acidente entre carro e duas motocicletas
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na noite de sábado (11.4), três vítimas de um grave acidente de trânsito envolvendo duas motocicletas e um carro na Avenida Teles Pires, em Alta Floresta (a 791 km de Cuiabá). Duas outras pessoas não resistiram aos ferimentos e morreram ainda no local.
A equipe da 7ª Companhia Independente Bombeiro Militar (7ª CIBM) foi acionada por volta das 23h para atender à ocorrência de colisão frontal entre um carro e uma motocicleta. O impacto da colisão acabou atingindo uma segunda motocicleta, resultando nas cinco vítimas.
No local, os bombeiros encontraram duas vítimas que estavam no carro no momento da colisão: o motorista e uma criança de seis anos. O motorista permanecia preso às ferragens, consciente, mas desorientado, com suspeita de traumatismo cranioencefálico e ferimentos no rosto e no crânio.
A equipe precisou realizar o desencarceramento da vítima, que ficou com as pernas presas devido à intensidade da colisão. Ele foi retirado do veículo com segurança pela equipe e recebeu os primeiros socorros ainda no local.
Já a criança estava sendo amparada por terceiros. Ela apresentava um corte na região frontal do crânio, mas estava consciente e orientada. Os bombeiros realizaram a estabilização da vítima, seguida da contenção da hemorragia.
Uma terceira vítima, que estava na garupa de uma das motocicletas, foi encontrada consciente, porém desorientada, com múltiplos ferimentos, incluindo fratura na perna esquerda, suspeita de fratura pélvica e laceração na região dorsal da pelve.
Após os bombeiros realizarem o atendimento pré-hospitalar, as três vítimas sobreviventes foram encaminhadas ao Hospital Regional para avaliação e cuidados médicos adequados. A quarta e a quinta vítimas foram encontradas ao solo, já sem sinais vitais.
alta floresta
Guilherme Maluf determina que SES-MT regularize contrato de UTI
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Guilherme Antonio Maluf determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) regularize imediatamente o contrato para a operação de 10 leitos de UTI no Hospital Regional de Alta Floresta. Mesmo após decidir não prorrogar o acordo, o Estado vinha exigindo a continuidade dos serviços em caráter indenizatório, até a realização de nova licitação.
Concedida em julgamento singular, a tutela provisória de urgência resulta de representação de natureza externa proposta pela empresa APP Serviços Médicos Ltda., responsável pelo Contrato n.º 074/2025/SES-MT, que tem por objeto a prestação de serviços médicos de nefrologia, com fornecimento de equipamentos e insumos às UTIs.
“A manutenção da execução contratual em caráter indenizatório, sem a devida formalização jurídica, potencializa a ocorrência de pagamentos irregulares, com reflexos diretos sobre a regularidade da despesa pública e sobre a segurança jurídica das partes envolvidas”, apontou o conselheiro em sua decisão.
Segundo o processo, em janeiro de 2026 a Secretaria formalizou termo aditivo reajustando o contrato em 5,529730%, elevando o valor global para R$ 11,9 milhões. Semanas depois, contudo, mudou de posição, propôs uma redução de cerca de 17% no valor contratual alegando desvantajosidade e, às vésperas do vencimento, comunicou que não iria prorrogar o ajuste, exigindo a continuidade dos serviços ainda assim.
Para o relator, a pesquisa de preços que embasou a proposta de redução não demonstrou compatibilidade com a estrutura real de custos da operação, uma vez que “a redefinição dos valores indica, inicialmente, que se baseou em critérios estatísticos isolados, sem a devida demonstração de compatibilidade com a estrutura de custos necessária à execução do objeto.”
Além disso, o conselheiro apontou indícios de falha no planejamento contratual e de motivação administrativa insuficiente para a alteração dos valores e a não prorrogação do ajuste. “A vantajosidade deve refletir solução que assegure a execução regular, contínua e eficiente do serviço, especialmente em contratações de natureza essencial e complexa”, diz trecho do documento.
Frente ao exposto, o relator determinou que a SES-MT formalize um instrumento contratual válido ou promova uma nova contratação regular, garantindo em qualquer hipótese a continuidade dos atendimentos, até a decisão de mérito por parte do Tribunal.
-
artigos6 dias atrásFidelizando clientes e construindo relações duradouras
-
artigos6 dias atrásA Geração Z não é o problema. O trabalho é que não acompanhou o mundo
-
artigos6 dias atrásNa dúvida, faça engenharia
-
AGRO & NEGÓCIO6 dias atrásPecuária de Mato Grosso projeta R$ 42,1 bilhões em 2026
-
artigos6 dias atrásCuiabá 307 anos — A alma que canta a sua fé
-
confresa7 dias atrásPolícia Civil cumpre 97 ordens judiciais contra envolvidos em mega-assalto de Confresa
-
cultura4 dias atrásGrupo de Lambadão leva história ao palco em Cuiabá
-
Cuiabá5 dias atrásCinco pessoas são presas por estelionato em Cuiabá






