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Bolsonaro cometeu crimes ao atacar sistema eleitoral, dizem juristas

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Embaixadores desaprovaram fala de Bolsonaro
Reprodução/TV Brasil

Embaixadores desaprovaram fala de Bolsonaro

Os  ataques do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao sistema eleitoral e as acusações infundadas contra as urnas eletrônicas durante uma reunião com embaixadores nesta segunda-feira podem ser enquadrados em uma série de infrações penais, que vão do abuso de poder político ao crime de responsabilidade, de acordo com especialistas ouvidos pelo GLOBO.

As investidas do titular do Palácio do Planalto já geraram implicações práticas no Judiciário. Diferentes partidos políticos acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira para pedir punição ao chefe do Executivo.

Para o coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Luiz Fernando Pereira, a jurisprudência (precedente criado a partir de uma decisão judicial) iniciada pelo TSE com a cassação do mandato do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR) por propagação de fake news poderia servir também para enquadrar as declarações de Bolsonaro.

“O presidente da República convoca uma reunião oficial no palácio, usa seu poder de presidente para chamar embaixadores e propaga uma mentira de que há fraude nas eleições. Se dermos uma olhada na ação de cassação do Francischini, o que o presidente fez foi muito parecido”, explica.

Especialista em direito eleitoral, Luiz Eduardo Peccinin afirma que Bolsonaro pode ter incorrido no crime de improbidade administrativa pelo uso do aparato público do palácio e de uma emissora pública de televisão para finalidades privadas. A reunião com os embaixadores foi realizada no Palácio Alvorada, uma instalação da presidência da República, e transmitida em tempo real pela TV Brasil.

Para o jurista, também há violação da Lei Eleitoral pelo uso de bens, serviços, servidores e meio de comunicação social da União para prática de propaganda pré-eleitoral, o que proibido a agentes públicos. Ele também aponta para a possibilidade do crime de abuso de poder político se reconhecida a gravidade das circunstâncias.

“Há um cardápio de crimes e ilegalidades. O que temos visto pelo presidente Bolsonaro é um conjunto de medidas para atacar a normalidade das eleições e a democracia jamais visto na história democrática do Brasil. Desde a PEC kamikaze, aprovada com confessada intenção de burlar a lei eleitoral, até as múltiplas tentativas de atacar a justiça eleitoral, estimular a violência e ameaçar um golpe caso perca as eleições — disse.

Segundo o advogado, as penas pela Justiça Eleitoral podem ir de multa à cassação do registro ou diploma, além de inelegibilidade por 8 anos. Pela lei de improbidade, multa, ressarcimento do dano ao erário causado e suspensão dos direitos políticos.

No pedido feito ao Supremo nesta terça-feira, partidos políticos de oposição pedem a abertura de inquéritos contra Bolsonaro e apontam para o cometimento de uma gama de infrações, como crime contra as instituições democráticas, previsto na Lei de Segurança Nacional, crime de incitação das Forças Armadas contra o TSE.

As legendas também falam na prática de crime eleitoral, propaganda eleitoral antecipada e abuso do poder político e econômica, além de improbidade administrativa.

Crime de responsabilidade Na avaliação da advogada constitucionalista Vera Chemim, houve o cometimento de crimes de responsabilidade diante da tentativa de atacar a autonomia do Judiciário e da credibilidade da justiça eleitoral.

“O contexto em que ele se expressou com relação ao funcionamento das urnas eletrônicas e a forma como se dirigiu aos ministros do Supremo Tribunal Federal faz com que ele possa, sim, ser enquadrado em crime de responsabilidade, uma vez que ele está usando a estrutura do poder público para impedir, mesmo que indiretamente, o livre exercício do poder Judiciário”, afirmou.

O criminalista Conrado Gontijo, criminalista, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), os ataques aos ministros dos tribunais superiores e ao sistema eleitoral entram para o que classifica de rol de crimes de responsabilidade cometidos por Bolsonaro, o que deveria resultar na instauração imediata de processo de impeachment.

“Se por um lado as urnas eletrônicas são eficientes e funcionam com segurança, o processo de admissibilidade de pedidos de impeachment, concentrado nas mãos de Arthur Lira, tem funcionado apenas para blindar Bolsonaro”, apontou.

O professor de Direito Constitucional Lênio Streck também aponta para a ocorrência de crimes de responsabilidade contra o sistema eleitoral e os direitos políticos.

“Além de propagar mais uma bateria de fake news, incorreu em novos crimes de responsabilidade contra o sistema eleitoral e os direitos políticos. Dessa vez, passou esse recibo perante a comunidade internacional”, pontuou.

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB de São Paulo, Ricardo Vita Porto, concorda que a conduta do presidente pode ser enquadrada como crime de responsabilidade, além de abuso de poder.

“Manifestações antidemocráticas e ataques infundados à membros de outros poderes configuram abuso de poder e violação aos deveres inerentes ao cargo que, por atentarem contra a Constituição Federal, podem caracterizar crime de responsabilidade”, pontuou.

Crime de responsabilidade é uma das condições necessárias à instauração de um processo de impeachment. No caso de Bolsonaro, porém, isso é praticamente impossível de acontecer. Tal medida depende de uma denúncia do procurador-geral da República, Augusto Aras, acusado por colegas de atuar para blindar o chefe do Executivo em diversas ocasiões.

Na sequência, a denúncia teria que ser avalizada pelo Congresso, onde o presidente tem maioria. Além disso, como se trata de ano eleitoral, na prática, Câmara e Senado terão pouquíssimas sessões até o fim do ano, insuficientes para concluir um processo de afastamento do mandatário da República.

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Fonte: IG Política

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POLÍTICA NACIONAL

Após morte de cachorro, projetos buscam estabelecer regras para transporte de animais

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A morte do cachorro Joca, extraviado em voo da companhia aérea Gol, pela qual seu tutor viajava, gerou reação no Senado. Após o ocorrido, dois novos projetos de lei e várias ideias legislativas buscam estabelecer condições e critérios mínimos para o manejo de animais domésticos por empresas de transporte coletivo de passageiros. A intenção, segundo os autores, é evitar que casos como esse se repitam.

Joca, da raça golden retriever, foi encontrado morto por seu tutor, João Fantazzini, no canil da Gol Linhas Aérea, no no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos. O animal, que tinha cinco anos, animal, deveria ter sido levado de São Paulo para Sinop, em Mato Grosso, mas por um erro da companhia foi enviado para Fortaleza, no Ceará, onde ficou por horas sem água e comida.

“É necessário que esta Casa, por dever constitucional, tome providências para evitar casos como o do cachorro Joca. O animal perdeu sua vida ao ser enviado para o destino errado pela empresa aérea contratada, despachado de volta a ponto de origem como se fosse uma bagagem extraviada, ignorando o fato de que o cão não suportaria o tempo extra de viagem, desprovido de água, alimentação e condições mínimas de sobrevivência”, disse o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), autor de um dos projetos.

Apresentado em 29 de abril, o PL 1474/2024 trata do transporte e manejo desses animais por empresas de transporte coletivo de passageiros nos modais aéreo, terrestre e também aquaviário. O texto determina que as empresas devem providenciar a aquisição ou adaptação de suas unidades veiculares, com câmaras oxigenadas, iluminadas, com conforto térmico, compartimentos para que os animais se alimentem e tomem água, além de dispositivos ou travas para as caixas  de transporte.

Além disso, o texto obriga as empresas a fornecer uma solução para que o tutor tenha acesso, de forma digital e remota, à localização do animal e à verificação de sinais vitais ao animal. Também terão que contar com os serviços de um veterinário responsável pelo cumprimento das normas e treinamento das tripulações e equipes. O texto estabelece ainda medidas para as caixas de transporte, de acordo com o tamanho do animal. O desrespeito ás regras pode gerar penalidades além das já previstas na legislação de proteção aos animais, como multas, por exemplo.

O projeto será analisado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) e depois pela Comissão de Infraestrutura (CI), onde a decisão é terminativa. Isso significa que, se for aprovado pela CI e não houver recurso para que seja analisado em Plenário, o texto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Assento extra

O outro projeto sobre o tema (PL 1510/2024), apresentado no dia 30 de abril, é do senador Eduardo Gomes (PL-TO) e trata apenas do transporte de animais de até cinquenta quilos na cabine de passageiros, que será realizado sem a necessidade de contêiner ou dispositivos semelhantes, desde que siga requisitos estabelecidos. Atualmente, as regras variam de acordo com a companhia aérea.

“Sem regulamentação, os padrões de cuidado e as condições em que os animais são transportados podem variar significativamente entre as companhias aéreas e até mesmo entre os voos da mesma empresa. A implementação de diretrizes específicas, com a importante participação da ANAC [Agência Nacional de Aviação Civil] garantirá que os animais sejam transportados em condições adequadas, com espaço suficiente, ventilação adequada e acesso à água e comida, minimizando assim o estresse e o desconforto”, explicou Eduardo Gomes.

Pelo texto, os animais de estimação poderão ser acomodados no piso ou no colo do tutor, desde que não incomode outros passageiros. Também é facultada a venda de um segundo assento vinculado ao bilhete original, ao lado do tutor, para facilitar a acomodação do animal a ser transportado. O transporte será limitado a um único animal de estimação por tutor e a cinco animais por cabine.

Para transportar os animais, os tutores terão que obedecer a algumas regras, como o uso de coleira para todos os cães, além de focinheira para animais de estimação cuja regulamentação assim exija. O animal terá que permanecer todo o tempo junto ao seu tutor, e o transporte pode ser negado caso seja constatada agressividade ou comportamento de risco que comprometa a segurança das pessoas. Além disso, a empresa poderá cobrar uma taxa específica para o transporte dos animais.

O projeto ainda aguarda despacho para as comissões.

Iniciativa popular

Além dos projetos apresentados pelos senadores, cidadãos propuseram, por meio do Portal e-Cidadania, ideias legislativas sobre o tema. As ideias podem ser apresentadas  por qualquer cidadão por meio do Portal e-Cidadania. Caso receba 20 mil apoios de internautas, a ideia é encaminhada como sugestão legislativa para análise da Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH) e pode virar um projeto de lei a ser discutido e votado pelos senadores.

Uma das ideias apresentadas prevê a obrigatoriedade de voos específicos para transporte de animais de estimação na cabine. De acordo com a sugestão do cidadão Helder D. O. C, de Mato Grosso, as companhias aéreas em operação no Brasil deveriam designar pelo menos 25% de seus voos para que passageiros possam levar consigo na cabine seus animais de estimação. Ele também sugere a vedação ao transporte de animais vivos no porão das aeronaves.

Já o cidadão Fernando R. M., de São Paulo, sugere o projeto da Lei Joca, de regulamentação do transporte aéreo de animais pela ANAC. Para ele, é preciso estabelecer critérios e padrões claros e unificados de segurança, conforto e cuidados durante o transporte, a fim de evitar novos casos como o do cão extraviado. A cidadã Alyne R. F, de Pernambuco, também sugere a Lei Joca, com a permissão para que animais viajem na cabine, junto aos tutores.

Outra ideia na fase de recebimento de apoios para se tornar sugestão legislativa é da internauta Renata C. F. M, do Distrito Federal. Ela sugere que cachorros e gatos que precisam viajar de avião possam ser levados junto com os tutores dentro da cabine, pois, na visão dela, “são membros da família”. A ideia legislativa prevê, ainda, profissionais para alimentar os animais e treinamento das equipes que trabalham a bordo e nos aeroportos.

Todas as ideias têm prazo até o final de agosto para receber os apoios necessários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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