castanheira
Aspectos Demográficos
linha fina: Conheça a evolução do crescimento da população

A população atual do município é 7.808 habitantes (IBGE/ contagem 2007). Abaixo segue um estudo da evolução do número de habitantes.
População por Situação de Domicílio, 1991 e 2000
Ano |
1991 |
2000 |
População Total |
10.009 |
7.790 |
Urbana |
3.629 |
3.680 |
Rural |
6.380 |
4.110 |
Taxa de Urbanização |
36,26% |
47,24% |
No período 1991-2000, a população de Castanheira teve uma taxa média de crescimento anual de -2,85%, passando de 10.009 em 1991 para 7.790 em 2000.
A taxa de urbanização cresceu 30,29, passando de 36,26% em 1991 para 47,24% em 2000.
Em 2000, a população do município representava 0,31% da população do Estado, e 0,00% da população do País.
Estrutura Etária, 1991 e 2000
Ano |
1991 |
2000 |
Menos de 15 anos |
3.897 |
2.566 |
15 a 64 anos |
5.927 |
4.968 |
65 anos e mais |
185 |
256 |
Razão de Dependência |
68,9% |
56,8% |
Indicadores de Longevidade, Mortalidade e Fecundidade, 1991 e 2000
Ano |
1991 |
2000 |
Mortalidade até 1 ano de idade (por 1000 nascidos vivos) |
40,3 |
25,3 |
Esperança de vida ao nascer (anos) |
61,7 |
70,0 |
Taxa de Fecundidade Total (filhos por mulher) |
3,5 |
3,1 |
No período 1991-2000, a taxa de mortalidade infantil do município diminuiu 37,29%, passando de 40,33 (por mil nascidos vivos) em 1991 para 25,29 (por mil nascidos vivos) em 2000, e a esperança de vida ao nascer cresceu 8,33 anos, passando de 61,70 anos em 1991 para 70,03 anos em 2000.
Fonte: PNUD / ATLAS

castanheira
Prefeitura de Castanheira deve efetuar registro de 14 agentes de saúde
Aos demais profissionais que atuam nos cargos e não foram nomeados, a prefeita Mabel de Fátima Melanezi Almici deve oportunizar o direito ao contraditório e à ampla defesa, após instauração de Processo Administrativo.

Reprodução
Prefeita de Castanheira, Mabel de Fátima Melanezi Almici
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou que a Prefeitura de Castanheira efetue o registro de 14 nomeações decorrentes dos Processos Seletivos Públicos realizados em 1998, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2005 para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente Comunitário de Endemias (ACE).
Aos demais profissionais que atuam nos cargos e não foram nomeados, a prefeita Mabel de Fátima Melanezi Almici deve oportunizar o direito ao contraditório e à ampla defesa, após instauração de Processo Administrativo. A decisão ocorreu na sessão plenária de 11 de abril.
Thiago Bergamasco | TCE-MT
Conselheira interina do TCE-MT, Jaqueline Jacobsen
Por unanimidade, o colegiado acompanhou voto da relatora do Processo nº 236101/2016, que trata da Certificação de Processo Seletivo Público, conselheira interina Jaqueline Jacobsen. Houve entendimento dos membros do Pleno de que, no período de 1996 a 2006, os processos seletivos para o provimento dos cargos de ACS e ACE eram realizados pela Secretaria de Estado de Saúde, juntamente com o Escritório Regional de Saúde de cada região, sendo neste caso o de Juína.
Por meio de documentação apresentada pela gestoras, foi possível certificar a nomeação dos seguintes servidores: Aparecida José da Conceição, Carla Sandrina Trajano Freire, Celma Aparecida Marques Rodrigues, Cicera Maria Luiz da Silva, Doralice de Oliveira Batista, Edivaldo Alves de Almeida, Edna Pedro de Oliveira, Flávia Quirino de Farias, Ivani Soares dos Santos Vitorino, Jussara Pereira dos Santos, Keila Maura de Souza, Maria José de Abreu, Miguel Francisco Aparecido e Nelsi Antonia Westphal, que participaram efetivamente dos processos seletivos realizados pelo Escritório Regional de
Juína.
Terão garantia de ampla defesa as servidoras Rosa Maria Oliveira de Almeida, Rosângela Funayama Campos, Sheila Xavier dos Santos, Terezinha Aparecida da Silva e Zelir Ruaro Bogo, uma vez que não foram encontrados documentos comprobatórios da realização de processos de seleção realizados por elas. Também as servidoras Vani Odete Ganze e Izilda Fátima Carvalho, apesar de a comissão de certificação ter opinado pela não certificação dos supostos processos de seleção aos quais ambas foram submetidas, por não encontrar provas quanto a sua realização. E, por fim, a servidora Luzia Auxiliadora Silva, cuja legalidade do vínculo sequer foi investigada, uma vez que ela ingressou no serviço público após a promulgação da Emenda Constitucional 51/2006.
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