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araguaiana

Aspectos Demográficos

Conheça a evolução do crescimento da população

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A população atual do município é 2.974 habitantes (IBGE/ contagem 2007). Abaixo segue um estudo da evolução do número de habitantes.

População por Situação de Domicílio, 1991 e 2000

 

Ano

1991

2000

População Total

3.386

3.426

Urbana

1.991

2.267

Rural

1.395

1.159

Taxa de Urbanização

58,80%

66,17%

 

No período 1991-2000, a população de Araguaiana teve uma taxa média de crescimento anual de 0,14%, passando de 3.386 em 1991 para 3.426 em 2000.
A taxa de urbanização cresceu 12,53, passando de 58,80% em 1991 para 66,17% em 2000.
Em 2000, a população do município representava 0,14% da população do Estado, e 0,00% da população do País.

Estrutura Etária, 1991 e 2000

 

Ano

1991

2000

Menos de 15 anos

1.301

1.042

15 a 64 anos

1.975

2.229

65 anos e mais

110

155

Razão de Dependência

71,4%

53,7%

 

Indicadores de Longevidade, Mortalidade e Fecundidade, 1991 e 2000

 

Ano

1991

2000

Mortalidade até 1 ano de idade (por 1000 nascidos vivos)

47,8

27,4

Esperança de vida ao nascer (anos)

59,6

69,3

Taxa de Fecundidade Total (filhos por mulher)

3,7

2,9

 

No período 1991-2000, a taxa de mortalidade infantil do município diminuiu 42,63%, passando de 47,78 (por mil nascidos vivos) em 1991 para 27,41 (por mil nascidos vivos) em 2000, e a esperança de vida ao nascer cresceu 9,64 anos, passando de 59,63 anos em 1991 para 69,27 anos em 2000.

Fonte: PNUD / ATLAS

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Mulher é condenada a pagar R$ 826 mil por dano ambiental no Rio Araguaia

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A Justiça Federal condenou uma mulher ao pagamento de R$ 826 mil por danos ambientais severos causados por um loteamento irregular às margens do Rio Araguaia, no município de Araguaiana. A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), também confirmou o bloqueio de bens da ré para assegurar a reparação integral do prejuízo.

A ação civil pública movida pelo MPF revelou a venda ilegal de 33 lotes no Projeto de Assentamento Volta Grande. O desmembramento do solo e a comercialização dos terrenos ocorreram entre 2014 e 2016, sem o devido licenciamento ambiental e em total desacordo com a legislação vigente. Preocupantemente, parte desses lotes foi implantada diretamente em uma Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Araguaia, violando as normas federais de proteção ambiental.

Laudos técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) e da Polícia Federal corroboraram que o loteamento foi estabelecido em uma área que exige, por lei, uma faixa mínima de 200 metros de preservação. A intervenção resultou em degradação ambiental significativa, incluindo desmatamento de vegetação nativa, edificações irregulares e abertura de estradas, comprometendo a biodiversidade local e o equilíbrio do ecossistema.

A juíza responsável pelo caso destacou o “dolo e recalcitrância” da ré, que persistiu na venda dos lotes mesmo após ser autuada e alertada pelas autoridades ambientais e pelo Ministério Público Estadual sobre a ilegalidade de suas ações. Essa insistência em desrespeitar a lei foi um fator determinante na condenação.

Ao sentenciar a recuperação da área, a Justiça ressaltou que os danos gerados são de tal magnitude que não podem ser plenamente restabelecidos apenas com a regeneração física do local. “A perda de biodiversidade, o desequilíbrio do ecossistema, entre outros prejuízos ambientais, certamente já se consolidaram e dificilmente serão recompostos às suas características originais”, afirma a sentença.

A legislação ambiental brasileira é clara ao determinar que quem causa dano ao meio ambiente tem a obrigação de repará-lo, independentemente da intenção (culpa ou dolo). A reparação financeira de R$ 826 mil corresponde ao montante obtido com a venda irregular dos lotes, apurado pelo MPF com base nos contratos apreendidos. A decisão reforça a importância da proteção das APPs e serve como um alerta contra a ocupação irregular de áreas ambientalmente sensíveis.

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