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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Advogado é condenado a 10 anos por tentativa de feminicídio em Cuiabá

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O advogado Nauder Junior Alves Andrade foi condenado nesta segunda-feira (30) a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio tentado de Emily Tenorio de Medeiros. Ele foi julgado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá e optou por fazer a própria defesa em Plenário. A juíza ordenou a execução imediata da sentença, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da condição de sexo feminino da vítima e envolvendo violência doméstica e familiar. Atuou no júri o promotor de Justiça Samuel Frungilo.

Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em agosto de 2023, no bairro Tancredo Neves, em Cuiabá. Na ocasião, Nauder agrediu violentamente sua companheira com socos, chutes, golpes com uma barra de ferro e tentativa de enforcamento, causando-lhe múltiplos edemas traumáticos e escoriações. A tentativa de feminicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, uma vez que a vítima conseguiu se desvencilhar, fugir e receber socorro a tempo.

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O crime foi motivado por uma discussão entre o casal, desencadeada pelo uso de entorpecentes por parte do réu e por sua suspeita de infidelidade por parte da vítima. Conforme consta na sentença, “o acusado não apenas desferiu socos e chutes contra a vítima, mas utilizou-se de uma barra de ferro para golpeá-la reiteradamente, inclusive direcionando os ataques à cabeça e a outras regiões vitais, o que revela dolo intenso e vontade homicida acentuada”.

Ainda segundo a sentença, o réu prolongou deliberadamente as agressões, perseguindo Emily por todos os cômodos da residência, submetendo-a a diferentes formas de violência e impedindo sua saída por várias horas. “A vítima passou por uma madrugada de tortura e pânico”, descreve.

A decisão judicial também destaca as graves consequências psicológicas enfrentadas pela vítima em decorrência do crime. Emily relatou a necessidade de acompanhamento terapêutico contínuo para tentar reconstruir sua estabilidade emocional e retomar aspectos básicos de sua vida cotidiana. Além disso, as marcas emocionais deixadas pelas agressões comprometem sua capacidade de concentração e afetam diretamente seu desempenho profissional.

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital.

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção.

O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis.

No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil.

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O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada.

Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades.

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“A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “

Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta.

Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”.

Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

 

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