MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Abandono de idosos é tema de campanha do Ministério Público
Cada vez mais pessoas idosas são deixadas à própria sorte por seus familiares, sem auxílio, amparo ou assistência, o que configura crime segundo o Estatuto da Pessoa Idosa. Com olhar atento a esse problema, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do projeto “Diálogos com a Sociedade”, lançou uma campanha sob o tema “Procura-se a família que um dia me amou”, que tem o intuito de dar visibilidade ao abandono de idosos e incentivar a sociedade a agir.
A campanha conta com a veiculação gratuita de vídeo institucional e spot (anúncio em áudio) pela Rede Mato-grossense de Comunicação (RMC) – TV e Rádio Centro América, além de peças publicitárias divulgadas nas redes sociais do MPMT, em outdoors localizados em pontos estratégicos de Cuiabá e em linhas de ônibus (busdoor) que circulam pela capital.
As produções fazem uso de um recurso visual conhecido. Com o auxílio de cartazes com imagens de idosos e mensagens que remetem a uma busca por pessoas desaparecidas, o objetivo é provocar reflexão e sensibilizar o público. Desta vez, porém, não são os idosos que estão sendo procurados, mas sim os seus familiares, que os deixaram sem suporte e cuidado. É um chamado emocional para uma tentativa de reconexão, mas, principalmente, um reforço às obrigações legais.
O promotor de Justiça e coordenador-adjunto do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Pessoa Idosa, João Marcos de Paula Alves, reforçou que o abandono de idosos é um crime com pena de 6 meses a 3 anos de prisão, conforme previsto no art. 98 do Estatuto.
“A pessoa idosa que dedicou sua vida à família e à sociedade merece cuidado, respeito e dignidade. São sinais de abandono: a falta de cuidados médicos e de higiene, o isolamento social forçado, a negligência com alimentação e medicamentos e ausência de suporte emocional, dentre outros. Cuidar dos nossos idosos é responsabilidade de todos. O amor e o respeito não envelhecem. Proteja quem um dia te protegeu”, salientou o promotor.
Para denunciar qualquer forma de abandono, é possível acionar a Ouvidoria do Ministério Público pelo telefone 127 ou pelolink , ocasião em que será garantido o sigilo do denunciante. Ainda, se preferir, o(a) interessado(a) pode procurar a Promotoria de Justiça mais próxima de sua residência ou acionar o Disque Direitos Humanos (Disque 100).
Assista ao vídeo da campanha clicando aqui.
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital.
Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção.
O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis.
No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil.
O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos.
De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada.
Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades.
“A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “
Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta.
Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”.
Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
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