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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Abandono de idosos é tema de campanha do Ministério Público

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Cada vez mais pessoas idosas são deixadas à própria sorte por seus familiares, sem auxílio, amparo ou assistência, o que configura crime segundo o Estatuto da Pessoa Idosa. Com olhar atento a esse problema, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do projeto “Diálogos com a Sociedade”, lançou uma campanha sob o tema “Procura-se a família que um dia me amou”, que tem o intuito de dar visibilidade ao abandono de idosos e incentivar a sociedade a agir.

A campanha conta com a veiculação gratuita de vídeo institucional e spot (anúncio em áudio) pela Rede Mato-grossense de Comunicação (RMC) – TV e Rádio Centro América, além de peças publicitárias divulgadas nas redes sociais do MPMT, em outdoors localizados em pontos estratégicos de Cuiabá e em linhas de ônibus (busdoor) que circulam pela capital.

As produções fazem uso de um recurso visual conhecido. Com o auxílio de cartazes com imagens de idosos e mensagens que remetem a uma busca por pessoas desaparecidas, o objetivo é provocar reflexão e sensibilizar o público. Desta vez, porém, não são os idosos que estão sendo procurados, mas sim os seus familiares, que os deixaram sem suporte e cuidado. É um chamado emocional para uma tentativa de reconexão, mas, principalmente, um reforço às obrigações legais.

Leia mais:  MP investiga Sema por possíveis irregularidades na aprovação de Planos de Suprimento Sustentável

O promotor de Justiça e coordenador-adjunto do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Pessoa Idosa, João Marcos de Paula Alves, reforçou que o abandono de idosos é um crime com pena de 6 meses a 3 anos de prisão, conforme previsto no art. 98 do Estatuto.

“A pessoa idosa que dedicou sua vida à família e à sociedade merece cuidado, respeito e dignidade. São sinais de abandono: a falta de cuidados médicos e de higiene, o isolamento social forçado, a negligência com alimentação e medicamentos e ausência de suporte emocional, dentre outros. Cuidar dos nossos idosos é responsabilidade de todos. O amor e o respeito não envelhecem. Proteja quem um dia te protegeu”, salientou o promotor.

Para denunciar qualquer forma de abandono, é possível acionar a Ouvidoria do Ministério Público pelo telefone 127 ou pelolink , ocasião em que será garantido o sigilo do denunciante. Ainda, se preferir, o(a) interessado(a) pode procurar a Promotoria de Justiça mais próxima de sua residência ou acionar o Disque Direitos Humanos (Disque 100).

Assista ao vídeo da campanha clicando aqui.

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MP investiga Sema por possíveis irregularidades na aprovação de Planos de Suprimento Sustentável

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A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital instaurou, na última segunda-feira (3), um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na aprovação de Planos de Suprimento Sustentável (PSS) pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). A investigação foi motivada por uma representação da Associação de Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta), que denuncia o uso de biomassa oriunda da supressão de vegetação nativa como fonte de matéria-prima em PSS de grandes consumidores, prática que seria vedada pelo Código Florestal.

A promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza requisitou à Sema-MT uma série de informações detalhadas. Entre os pedidos estão dados sobre os empreendimentos licenciados que utilizam biomassa, os critérios técnicos aplicados na análise dos PSS e a disponibilidade desses planos no Portal da Transparência. Além disso, foi solicitada a relação de empresas com consumo significativo de matéria-prima florestal, juntamente com cópias de suas licenças de operação e pareceres técnicos. A Secretaria tem um prazo de 15 dias para responder às solicitações.

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também emitiu uma recomendação à Sema-MT para que suspenda imediatamente a aprovação de PSS que prevejam o uso de vegetação nativa suprimida. A promotoria orientou ainda a revisão das licenças já concedidas e a adequação da Instrução Normativa nº 6/2022, de forma a alinhá-la à legislação federal e à missão institucional de conservação ambiental.

A promotora Ana Luiza Avila Peterlini de Souza fundamentou a investigação no parágrafo 4º do artigo 34 da Lei nº 12.651/2012, o Novo Código Florestal. Este dispositivo estabelece que os PSS devem ser compostos exclusivamente por matéria-prima proveniente de florestas plantadas ou de planos de manejo florestal sustentável, visando garantir a sustentabilidade do abastecimento florestal.

“A mudança de uso da terra e florestal representa o principal fator de emissão de gases de efeito estufa do Brasil, sendo que a sua utilização como biomassa pelos grandes consumidores compromete a sustentabilidade da cadeia do biocombustível e de outros empreendimentos”, avaliou a promotora. Ela ainda salientou a “relevância ambiental, econômica e institucional do tema, especialmente diante dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da COP 30 e da política nacional de biocombustíveis (RenovaBio)”.

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A instauração do inquérito civil destaca a crescente preocupação com a gestão ambiental no estado e a necessidade de fiscalização rigorosa para assegurar que as práticas de licenciamento estejam em conformidade com a legislação e os objetivos de sustentabilidade.

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