cotidiano
A famosa “chuva do caju”
A Chuva do Caju é um fenômeno que acontece por causa da frente fria que vem do Sul do país. Elas se encontram com as altas temperaturas e podem causar as chuvas. Geralmente, essas precipitações são rápidas e volumosas.
Neide Rigo
Cajueiro
A famosa “chuva do caju” é a primeira chuva depois da seca. Geralmente tem início em meados de setembro e se entende até abril do próximo ano. Esta chuva compõe o clima do Centro-Oeste e, é importantíssima para o desenvolvimento da fruta. Sem ela, o cajueiro não consegue segurar seus frutos, comprometendo a produção.
A Chuva do Caju é um fenômeno que acontece por causa da frente fria que vem do Sul do país. Elas se encontram com as altas temperaturas e podem causar as chuvas. Geralmente, essas precipitações são rápidas e volumosas.
As pessoas mais idosas diziam que nos tempos idos; quando chegava o mês de agosto, aquele calor da época, os comentários começavam a surgir; no dia 19 de agosto vai cair “aquela chuva” a “chuva do caju”, e no dia 19 chovia e, chovia o suficiente para brotar nos cajueiros as primeiras flores e em poucos dias os frutos.
Pé de Caju
Hoje ainda se conseguem ver alguns poucos cajueiros com a sua beleza nas cores vermelhas e amarelas. Antigamente nos quintais cuiabanos esta fruta era em abundância, hoje em dia conta-se nos dedos alguns quintais no centro urbano em que resta esta belíssima planta.
* Com informações de Carlinhos Alves Correa e Thalita Rocha
cotidiano
INSS libera consignado para beneficiários sem biometria facial mediante validação de dados bancários
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passam a ter uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. Com a nova regra, essas pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiários que, até então, não conseguiam realizar a operação por não terem cadastro biométrico disponível nas bases governamentais.
A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada na quinta-feira (20/8). A norma estabelece regras e procedimentos para a contratação de crédito consignado, com desconto diretamente nos benefícios pagos pela Previdência Social.
A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Somente quando a biometria não é localizada o sistema libera o login via Gov.br, com validação por dados bancários.
Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de contratar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.
Regras e margem consignável
Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício e respeitada pelas instituições financeiras.
Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível. A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício.
Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, realizada por biometria ou login bancário no Gov.br.
O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se as informações não forem encaminhadas dentro do prazo, o INSS interromperá os descontos e reterá o repasse ao banco até a regularização.
Como funciona a portabilidade?
A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro. O segurado solicita a portabilidade à instituição financeira de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por meio da validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.
A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.
Assim, quem não possui biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de crédito consignado pelo Meu INSS, mantendo-se a exigência de autorização expressa do beneficiário.
ASCOM
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