Rondonópolis
Lei garante alimentação escolar a professores, servidores e estagiários
Professores, profissionais da educação e estagiários da rede pública municipal de Rondonópolis agora têm o direito à alimentação escolar assegurado por lei. A medida, oficializada pela Lei Municipal nº 14.488, de 16 de outubro de 2025, de autoria do prefeito Cláudio Ferreira, já está em plena vigência. Diante de dúvidas em algumas unidades de ensino, a Prefeitura de Rondonópolis reforça que o benefício se estende a todos os profissionais em exercício nas escolas.
A nova legislação abrange não apenas professores efetivos e contratados, mas também todos os demais profissionais da educação que atuam diretamente nas escolas municipais. A inclusão dos estagiários no benefício foi garantida por meio da aprovação do projeto de lei 439/2025, assegurando que todos, sem distinção, possam ser contemplados.
Segundo o texto da lei, a alimentação deve ser consumida no refeitório da unidade, junto aos alunos e com o mesmo cardápio oferecido a eles. A intenção é que o momento da refeição sirva como um espaço de convivência e prática educativa, promovendo maior integração entre estudantes, professores e servidores. A gestão municipal esclarece que o fornecimento da merenda não implicará na redução de quaisquer outros direitos já garantidos aos funcionários.
Na ocasião da sanção da lei, o prefeito Cláudio Ferreira explicou que a iniciativa representa um reconhecimento à importância dos profissionais da educação no ambiente escolar. O objetivo é oferecer condições adequadas para o desempenho de suas funções diárias e, ao mesmo tempo, fortalecer os laços comunitários dentro das unidades de ensino.
“Ao oportunizar o fornecimento de alimentação aos professores efetivos e contratados, bem como aos demais profissionais efetivos da rede municipal de ensino, incluindo estagiários, a medida promove valorização funcional e bem-estar laboral, sem que isso represente qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo de remuneração”, justificou o prefeito.

Rondonópolis
Sérgio Ricardo determina auditoria especial na Prefeitura de Rondonópolis após suspeita de fraude em leilão de R$ 100 milhões
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, anunciou uma auditoria especial sobre todos os imóveis negociados pela Prefeitura de Rondonópolis nos últimos quatro anos, após o conselheiro-relator, José Carlos Novelli, identificar suspeitas de fraude em leilões de 24 áreas públicas, uma delas avaliada em mais de R$ 100 milhões. A decisão ocorre diante de indícios de direcionamento no credenciamento de leiloeiros, ausência de critérios objetivos na divisão dos lotes, possível conflito de interesses na elaboração dos editais e sinais de combinação para favorecer participantes dos certames.
Na sessão ordinária desta terça-feira (26), Novelli apresentou seu voto pela manutenção da tutela provisória de urgência que suspende todas as atividades do certame, sob argumento de que as evidências apontam para afronta aos princípios da legalidade, do planejamento, da transparência, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo e da razoabilidade.
“Vamos fazer uma investigação em todos os imóveis negociados em Rondonópolis nos últimos quatro anos, porque como esse caso grave está acontecendo hoje, pode ter havido isso antes, e a gente observa isso em várias cidades do estado de Mato Grosso. Vamos investigar todos os imóveis públicos de Rondonópolis, seus valores, destinação, editais e leiloeiros responsáveis”, declarou Sérgio Ricardo.
Ao classificar a situação como gravíssima, o conselheiro-presidente rechaçou a suposta atitude da administração pública e das leiloeiras envolvidas. “O agente público negociando o bem público como se seu fosse, em uma trama combinada entre leiloeiros para ficar tudo bem encaminhado, para que o resultado fosse exatamente como eles desejavam”, resumiu.

No voto, o relator destacou possíveis irregularidades na condução da fase preparatória dos leilões, diante da delegação aos próprios leiloeiros da elaboração das minutas dos editais e do encaminhamento direto à Procuradoria-Geral do Município. Segundo Novelli, a prática pode configurar violação ao princípio da segregação de funções e potencial conflito de interesses, já que os profissionais responsáveis pela condução dos certames também participariam da definição das regras das licitações. “O leiloeiro não pode sobrepor a administração. A administração pública deve ser isenta”, argumentou.
Também foi identificada a ausência de critérios objetivos na divisão dos imóveis em quatro lotes, divulgada apenas após o sorteio da ordem de classificação dos leiloeiros, além de indícios de desvirtuamento do procedimento de credenciamento, uma vez que houve novo sorteio restrito aos primeiros colocados, excluindo 13 dos 17 leiloeiros habilitados.
Ao comentar o caso, o conselheiro Guilherme Antonio Maluf parabenizou os colegas pela decisão de aprofundar a investigação. “Se não interrompidos, esses leilões iriam lesar muito os cofres de Rondonópolis. Isso precisa ser investigado para que não se repita. Quem deu os encaminhamentos irregulares deve sofrer as sanções necessárias para que sirva de exemplo.”
Ao final da discussão, o presidente encaminhou ainda uma investigação semelhante referente à Prefeitura de Cuiabá, sob relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis. Sérgio Ricardo citou declarações do prefeito Abílio Brunini sobre possíveis irregularidades na região onde o Parque Novo Mato Grosso foi construído pelo Estado, envolvendo invasões e problemas de infraestrutura viária.
“Eu já ouvi declarações do prefeito Abílio Brunini sobre este assunto. Fica mais esta sugestão ao relator conselheiro Waldir Teis”, concluiu, ao defender a apuração dos fatos na capital.
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