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A formação de um discípulo
Por Francisney Liberato
É indispensável que sejam treinadas pessoas para proclamar boas ideias ao mundo.
O aluno ou discípulo é aquele que imita e segue o seu mestre, rabi ou professor. Para formar um aluno, é necessário tempo, às vezes, anos de estudos e dedicação.
Em nossa cultura ocidental, formar alguém em uma universidade, considerando desde o primeiro ano da educação básica, necessita de em média 12 anos de dedicação.
Na cultura judaica, da época de Jesus, havia algumas peculiaridades acerca da formação acadêmica, pois uma criança a partir dos seis anos de idade já deveria ser treinada e orientada na “Torá”, também conhecida como Pentateuco, que são os primeiros cinco livros da Bíblia. Com aproximadamente dez anos de idade essas crianças já sabiam quase todo o conteúdo memorizado.
Como há época não existiam muitas cópias as quais eram restritas aos rabinos, a necessidade de memorização era latente. Observe esse contrassenso com os dias atuais, pois hoje temos todos os meios de informações disponíveis na palma da nossa mão, e não temos a cultura e nem a vontade de ler, muito menos de memorizar textos e informações.
Aqueles alunos que tinham mais de dez anos e que se destacavam dos outros, eram separados e direcionados para outro estágio de aprendizado, o qual se chamava “bet talmud” (casa de aprender).
Como esses alunos eram considerados “os melhores”, deveriam memorizar os livros de Gênesis a Malaquias. Percebam que era indispensável muita concentração e foco para atingirem a sua melhor performance.
Ao chegarem aos quinze anos de idade e passarem pela “Casa do aprender”, somente os melhores dos melhores alunos permaneciam estudando, e assim passavam a serem conhecidos como “Talmidim” (discípulos).
Os outros alunos “menos gabaritados” voltavam para suas casas e seguiam a profissão de seus pais, tais como: agricultura, pescaria etc.
Os “Talmidim” (discípulos), depois de todo o preparo e estudo, só então se apresentavam a um rabino famoso e manifestavam o interesse em serem um discípulo.
Esse pedido significava que o discípulo desejava tomar sobre si o jugo desse rabino. Ele queria aprender a fazer o que o rabino fazia. O aluno seria, a partir de então, um seguidor do seu mestre.
Após a manifestação de interesse do aluno em ser um discípulo, o Rabino o submetia a uma sabatina (entrevista), com muitas perguntas a respeito da Torá e a respeito das tradições judaicas, para saber se este realmente estava preparado para cumprir com a sua missão com o seu mestre.
Caso o Rabino entendesse que o aluno não teria condições de ser um discípulo, este o enviava de volta para sua casa, para seguir a profissão da família.
Se, porém, o Rabino acreditasse que o aluno, de fato, era capaz de tal missão, ele dizia: “Venha, siga-me”.
Para ser aceito como um discípulo de um Rabino, era necessário passar por muitos estágios, conforme vimos. Podemos enxergar a situação demonstrada, como um concurso público de ampla concorrência em nossos dias. Tal situação, não era nada fácil, e se exigia muito dos candidatos.
Era preciso deixar pai e mãe, a sinagoga, a cidade e os amigos a fim de dedicar a vida para aprender a fazer o que o Rabino fazia. Quão preciosa era a missão de copiar o seu mestre.
Se fôssemos fazer os testes da época será que passaríamos? Será que teríamos força de vontade e inteligência emocional e intelectual suficiente para seguir um mestre? Você crê na sua aprovação e na sua capacidade? Porém, Jesus, mais uma vez, quebrou o paradigma da época ao chamar os seus discípulos, assim como nós hoje.
No chamado de alguns discípulos, Jesus escolheu homens pescadores, cuja qualificação acadêmica era quase nula, isto é, provavelmente teriam sido reprovados nos estágios mencionados, já que exerciam as profissões da família.
Jesus chamou alguns rapazes que não preenchiam os requisitos necessários. Que não eram cidadãos valorosos aos olhos da sociedade, e que não possuíam qualquer qualificação intelectual.
Para Jesus, não importa quão bom você seja. Não há desempenho intelectual que O faça desejá-lo mais, ou menos. O amor que Ele dispensa a cada um de nós é livre de méritos humanos, basta apenas aceitarmos a Sua graça e segui-lo.
Sigam-me! Assim ele dizia aos seus discípulos. Vocês podem ser como eu!
Hoje, o mesmo convite é oferecido a você, “venha a mim”! “Vem e segue-me”! “Eu te ajudarei e te sustentarei, por onde quer que andares, pois eu estarei contigo todos os dias”!
Francisney Liberato é Auditor do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Escritor. Palestrante e Professor há mais de 25 anos. Coach e Mentor. Mestre em Educação. Doutor Honoris Causa. Graduado em Administração, Ciências Contábeis (CRC-MT), Direito (OAB-MT) e Economia. Membro da Academia Mundial de Letras.
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Descontos indevidos em benefícios previdenciários: o que fazer e como se proteger
Por Elziany Pinto
Nos últimos anos, tornou-se cada vez mais comum o relato de aposentados e pensionistas que, ao consultar o extrato de pagamento do INSS, percebem descontos indevidos em seus benefícios. Em muitos casos, os valores se referem a empréstimos consignados, mensalidades associativas ou seguros não contratados, surpreendendo o segurado — e comprometendo uma renda que, muitas vezes, é a única fonte de sustento da família.
Como identificar um desconto indevido
O primeiro passo é acompanhar mensalmente o extrato de pagamento do benefício, disponível no site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Extrato de Pagamento”.
Caso apareçam siglas desconhecidas, como associações, sindicatos, cooperativas ou bancos, é importante verificar se o desconto realmente corresponde a um serviço ou contrato que o segurado reconhece ter feito.
Entre os casos mais comuns estão:
- Empréstimos consignados fraudulentos (contratados sem autorização);
- Contribuições associativas ou sindicais sem filiação;
- Seguros e clubes de benefícios não solicitados;
- Taxas administrativas não previstas em contrato.
O que diz a lei
A legislação previdenciária é clara: nenhum desconto pode ser feito sem autorização expressa do beneficiário.
O artigo 115 da Lei nº 8.213/91 estabelece que apenas determinados descontos podem incidir sobre o benefício, como contribuição à Previdência, pensão alimentícia ou empréstimos consignados formalmente autorizados pelo titular.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor protege o segurado contra cobranças indevidas, permitindo a restituição em dobro dos valores descontados, conforme o artigo 42, parágrafo único.
O que fazer ao identificar um desconto irregular
- Registrar uma reclamação no INSS, solicitando o bloqueio de novos descontos e o reembolso dos valores já retirados.
- Entrar em contato com a instituição responsável pelo débito para solicitar cópia do suposto contrato.
- Caso o problema não seja resolvido administrativamente, procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para ajuizar uma ação de restituição de valores e indenização por danos morais.
Em situações de fraude, o segurado pode ainda registrar boletim de ocorrência e comunicar o caso ao Banco Central, por meio do portal Registrato, que permite verificar empréstimos e consignações ativas.
Como se prevenir
A prevenção ainda é a melhor forma de proteção. Algumas medidas simples podem evitar grandes prejuízos:
- Não fornecer dados pessoais por telefone ou mensagem;
- Evitar intermediários que prometem “vantagens” ou “aumento de benefício”;
- Bloquear o benefício para empréstimos consignados — opção disponível no Meu INSS;
- Consultar periodicamente o extrato bancário e o histórico de consignações.
Os descontos indevidos em benefícios previdenciários são, infelizmente, uma realidade frequente — mas a informação é a principal arma do segurado.
Ficar atento, conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica qualificada faz toda a diferença para garantir que o benefício previdenciário cumpra seu papel: assegurar dignidade e tranquilidade a quem dedicou anos de trabalho ao país.
Elziany Aparecida Pinto é advogada em Cuiabá/MT.
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