AGRO & NEGÓCIO
Estado conquista espaço global com defesa agropecuária e carne bovina

Rondônia vem se destacando como referência nacional na defesa sanitária agropecuária. O Estado foi pioneiro ao receber reconhecimento internacional como área livre de febre aftosa sem vacinação, chancela concedida pela OMSA em 2021, resultado direto da parceria sólida entre produtores rurais e a Agência Estadual de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril.
Essa conquista trouxe ganhos concretos para quem trabalha no campo. A suspensão da vacinação contra aftosa reduziu custos para os pecuaristas e, ainda mais importante, aumentou a confiança internacional na carne produzida em solo rondoniense. Com garantias sanitárias reconhecidas, Rondônia passou a acessar mercados mais exigentes e rentáveis, impulsionando as exportações e reforçando o status da pecuária estadual no cenário brasileiro.
Números recentes confirmam esse bom momento. Segundo dados oficiais do setor, só em 2024 o Estado embarcou ao exterior mais de 276 mil toneladas de carne bovina, movimentando US$ 1,16 bilhão. E de janeiro a setembro de 2025, as exportações já superam US$ 1,1 bilhão, com aumento de mais de 17% no volume em relação ao mesmo período do ano anterior. Com esse ritmo, a expectativa é ultrapassar com folga o total exportado em 2024.
Mesmo países que elevaram barreiras ao comércio, caso dos Estados Unidos com o recente “tarifaço”, mantiveram interesse pelo produto de Rondônia. Em 2024, as vendas para o mercado norte-americano somaram quase US$ 60 milhões; em 2025, em apenas nove meses, esse valor já ultrapassou US$ 77 milhões – mais de 50% acima do registrado no ano anterior.
Atualmente, Rondônia contabiliza um rebanho de aproximadamente 18 milhões de cabeças, espalhadas por mais de 114 mil propriedades rurais. Para manter esse patamar e garantir acesso contínuo a mercados internacionais, produtores devem estar atentos à atualização cadastral obrigatória, ação fundamental para rastreabilidade, formulação de políticas públicas e avanço sanitário.
A partir de novembro, terá início a segunda etapa anual da declaração de rebanhos. O processo pode ser feito de maneira digital, diretamente pelo portal oficial da Agência Estadual, reduzindo custos e facilitando a vida do produtor.
O exemplo de Rondônia mostra como resultados positivos em sanidade animal abrem portas, agregam valor ao produto e fortalecem a posição do Estado – e do produtor local – no competitivo mercado global de carnes.
Fonte: Pensar Agro

AGRO & NEGÓCIO
Câmara aprova modernização do contrato de safra

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados deu sinal verde, na última quarta-feira (15.10), ao relatório da deputada Marussa Boldrin sobre o Projeto de Lei 1.456/2025, elaborado pela deputada Daniela Reinehr, integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O novo parecer propõe atualizar a legislação dos contratos de trabalho rural, com foco especial no chamado contrato de safra, figura essencial ao ritmo produtivo do campo.
Segundo levantamento do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Esalq/USP), referência em pesquisas de mercado do agronegócio, em parceria com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), principal entidade representativa dos produtores rurais no país, o agronegócio brasileiro é responsável por cerca de 28,2 milhões de empregos em 2025, equivalentes a 26% de todas as ocupações do Brasil.
O texto aprovado optou por não criar um novo tipo de contrato, como previa a proposta original, que sugeria vínculos por ciclo produtivo, adaptados a etapas como preparo do solo, semeadura e colheita. O substitutivo aprimora o artigo 14 da Lei nº 5.889/1973, ampliando o alcance do contrato de safra para todas as etapas do ciclo produtivo, desde o início dos trabalhos até o beneficiamento inicial da produção.
Segundo Marussa Boldrin, a atualização “preserva o mérito da proposta, garantindo segurança jurídica para empregadores e trabalhadores ao permitir que o contrato de safra contemple todo o processo produtivo, e não apenas fases isoladas”. A mudança, defende a relatora, traz mais clareza à contratação, reduz conflitos e litígios, e fortalece o vínculo formal entre empregadores e empregados safristas.
A autora, Daniela Reinehr, reforça que a legislação atual não corresponde à realidade do campo: “É fundamental adaptar a lei ao ritmo da atividade rural, sem fragilizar direitos. O contrato de safra é central para quem vive a dinâmica do agronegócio, e a nova redação busca equilibrar proteção do trabalhador e a sustentabilidade do empregador”.
Durante os debates na comissão, críticas ao suposto risco de precarização foram respondidas pela autora, que destacou que o vínculo previsto “remunera o trabalho por resultado, garante direitos e estimula produção e empregabilidade”. O projeto também diferencia o contrato de safra do contrato de pequeno prazo (artigo 14-A da Lei 5.889/73), voltado a atividades pontuais sem relação direta com o ciclo estacional das lavouras.
A tramitação segue agora para as próximas etapas no Congresso, com expectativa de acelerar a adaptação da lei às necessidades do setor rural e promover ambiente de contratação mais eficiente e justo para produtores e trabalhadores.
Fonte: Pensar Agro
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