POLÍTICA NACIONAL
Pacientes com lúpus e epilepsia podem ficar isentos de carência no INSS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto que dispensa o prazo de carência para a concessão de de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade a pacientes com lúpus e epilepsia (PL 2.472/2022). Ele segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
O projeto de lei (PL) , do senador Paulo Paim (PT-RS), recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O texto aprovado nesta quarta-feira retoma o conteúdo de uma proposta anterior do seu autor, o senador Paulo Paim (PT-RS), que foi integralmente vetada em 2021 pelo então presidente da República Jair Bolsonaro. O projeto aprovado nesta quarta recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A legislação atual dispensa segurados do INSS com algumas doenças da obrigação de contribuir por 12 meses com a Previdência Social antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por incapacidade. Entre as enfermidades incluídas no rol estão tuberculose ativa, hanseníase e câncer. Para Paim, lúpus e epilepsia são doenças incapacitantes e merecem o mesmo tratamento.
— O projeto não cria tratamento diferenciado às pessoas acometidas por lúpus e epilepsia, somente assegura o mesmo tratamento que já é dispensado às pessoas que convivem com doenças graves — disse o parlamentar.
A senadora Damares Alves defendeu a aprovação da medida.
— O projeto seguramente almeja garantir maior assistência e proteção aos trabalhadores acometidos pelo lúpus e pela epilepsia. Se aprovada a matéria, tais segurados estarão isentos do cumprimento do período de carência para a concessão do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por invalidez. A medida trará mais justiça social a esses trabalhadores ao possibilitar-lhes usufruir de benefícios que os auxiliarão no enfrentamento de suas doenças — afirmou a senadora.
A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) classificou o projeto de lei como “brilhante”.
— O lúpus e a epilepsia são doenças gravíssimas. O lúpus é uma doença autoimune. Se não houver uma condução com critério, a maioria dos pacientes vai a óbito. Eles têm que ser muito bem cuidados e acompanhados. Muitos têm que faltar ao trabalho para ir a consultas médicas ou ser hospitalizados. Nada mais importante do que esse auxílio-doença. Para a epilepsia, do mesmo jeito — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento
O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor.
É o que estabelece a Lei 15.432/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, no domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação.
A lei permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços.
O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.
A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.
Transparência e qualidade
A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.
O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.
A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.
Vetos presidenciais
O governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.
Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.
Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.
De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.
Origem
A Lei 15.432/26 tem origem no Projeto de Lei 3278/21, do Senado Federal. O texto foi aprovado em maio pela Câmara dos Deputados.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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