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POLÍTICA NACIONAL

Carnaval de Salvador é reconhecido como manifestação da cultura nacional

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que reconhece oficialmente o Carnaval de Salvador como manifestação da cultura nacional. A  Lei 15.196, de 2025 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

A lei vem do Projeto de Lei (PL) 4.191/2023, aprovado no Senado em 5 de agosto. Relatora do projeto, a senadora Jussara Lima (PSD-PI) avalia que a lei formaliza aquilo “que já constitui o patrimônio cultural brasileiro”.

“Além de se tratar de um verdadeiro expoente turístico-econômico, o carnaval baiano também se destaca como uma experiência cultural singular, resultado da celebração de uma forte herança afro-brasileira por meio da música, da dança e das manifestações dos blocos afro”, diz Jussara no relatório.

Impacto

A festa soteropolitana é uma “expressão máxima da cultura brasileira” que gera emprego para a cidade, segundo a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que apresentou o projeto originalmente. 

A capital baiana recebeu 1,2 milhão de turistas em 2025 durante a semana do evento, segundo a Prefeitura do município. O número representa aumento de 1,9% com relação ao período pré-pandemia de Covid-19. A festa ainda empregou este ano 20 mil pessoas envolvidas no comércio.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova prioridade em serviços públicos para mães e cuidadores de pessoa com deficiência ou autismo

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 3493/25, que assegura a mães e cuidadores de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA) prioridade no atendimento em serviços públicos.

A prioridade prevista compreende:

  • acesso preferencial em filas de atendimento, como em bancos, órgãos públicos, hospitais e escolas;
  • tratamento humanizado e rápido em relação a demandas da pessoa cuidada;
  • espaço de espera adequado, se a demanda for compatível; e a
  • previsão de um canal de atendimento especializado, sempre que possível.

O benefício, pelo texto, será assegurado por meio de declaração, laudo médico, cadastro em programas assistenciais ou outro documento idôneo que comprove a condição de cuidador ou de mãe responsável por pessoa com deficiência ou TEA.

Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a comissão aprovou sem alterações o projeto do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO).

“Ao garantir prioridade no atendimento, o projeto em apreço contribui para a redução de obstáculos enfrentados por esses cidadãos, assegurando-lhes melhores condições de conciliar suas demandas pessoais e burocráticas com as necessidades especiais de seus dependentes”, argumentou Duarte Jr.

Leia mais:  Comissão aprova vaga preferencial de estacionamento para pessoas com autismo

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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