peixoto de azevedo
Assassino de empresária é condenado a 21 anos de prisão
O Tribunal do Júri da comarca de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá) condenou Luis Marques Ferreira Alves a 21 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado da empresária e amiga Silvia Leticia Reis. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo que o crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Luis Alves não terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Silvia Leticia Reis foi brutalmente assassinada em abril de 2009, no bairro Alvorada, em frente à sua própria residência. A empresária foi atingida por diversos disparos de arma de fogo, a maioria pelas costas, deixando dois filhos menores de idade órfãos. A investigação e a denúncia do MPMT apontaram que Luis Marques Ferreira Alves executou o crime a mando de Willian Cézar Gomes Pereira, marido da vítima. Notavelmente, o executor era amigo íntimo do casal.
A motivação do crime, conforme destacado na denúncia do Ministério Público, revelou a frieza dos envolvidos. “Verifica-se que o móvel do crime foi torpe, uma vez que os denunciados agiram motivados pelo fato de saber que a vítima tinha feito, em fevereiro de 2009, um seguro de vida, do qual era beneficiário do réu Willian, visando a receber o valor de R$ 183.000,00 para saldar dívidas”, consta no documento.
A promotora de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes, que atuou nos dois júris, salientou que a forma como o crime foi cometido impossibilitou qualquer reação da vítima. “Utilizaram-se de recurso que tornou impossível a defesa da vítima, uma vez que esta foi colhida de surpresa quando estava chegando em sua residência, sendo atingida sem poder esboçar qualquer reação, já que conhecia os denunciados, não podendo esperar a agressão destes”, explicou a promotora, reforçando a qualificadora de recurso que dificultou a defesa.
A condenação de Luis Marques Ferreira Alves complementa o desfecho do caso, que teve seu mandante, Willian Cézar Gomes Pereira, julgado e condenado a 27 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri em abril deste ano. A justiça, embora tardia para a família e amigos de Silvia Leticia Reis, reafirma o compromisso com a punição de crimes tão hediondos e complexos.
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Ação do MPMT assegura implementação de Ouvidoria em município
A Justiça julgou parcialmente procedente uma ação civil pública ajuizada a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou que o Município de Peixoto de Azevedo, a 674 km de Cuiabá, implemente integralmente as exigências da Lei Federal nº 13.460/2017, o Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos, especialmente no que diz respeito à regulamentação e ao funcionamento da Ouvidoria.
A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt. Na sentença, o Juízo da 1ª Vara do município reconheceu a existência de omissões por parte da administração municipal em relação às obrigações previstas na legislação federal, entre elas a edição de ato normativo que discipline a organização e o funcionamento da Ouvidoria Municipal.
O caso teve origem em um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público após uma auditoria interna da própria Controladoria do Município apontar baixo grau de conformidade com a legislação federal. Segundo os autos, o levantamento concluiu que a administração municipal apresentava apenas 14,58% de conformidade com os critérios avaliados, revelando a inexistência de regulamentação adequada da Ouvidoria, a ausência de Conselho de Usuários, a falta de relatório anual de gestão e a inexistência de mecanismos permanentes de avaliação dos serviços públicos.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Lei Federal nº 13.460/2017 é de observância obrigatória para todos os entes federativos e que os municípios com menos de 100 mil habitantes tiveram prazo até junho de 2019 para se adequarem.
Além da regulamentação da Ouvidoria, a sentença determina a instituição e a regulamentação do Conselho de Usuários, a implantação de avaliações periódicas dos serviços públicos com pesquisas de satisfação, a elaboração e a publicação anual de relatório de gestão da Ouvidoria, a disponibilização e a atualização da Carta de Serviços ao Usuário e a manutenção de canal funcional para recebimento e resposta às manifestações da população.
O município também deverá apresentar, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão, um plano de adequação contendo cronograma, metas e meios para o cumprimento das obrigações fixadas pela Justiça. Em caso de descumprimento desse prazo, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.
Na ação, a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt sustentou que, apesar de sucessivas notificações expedidas ao longo de quatro anos no âmbito do procedimento ministerial, o Município de Peixoto de Azevedo não promoveu as adequações necessárias para garantir os mecanismos de participação, transparência e controle social previstos na legislação federal.
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